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A partir de um pedido do Escritório Pinheiro PedroAdvogados, no processo administrativo de enquadra-
mento de uma indústria de alimentos na Região Metropolitana de São Paulo, a CETESB acaba de editar a
Resolução n. 1/2001, que promove o reenquadramento das indústrias da Região.
Assim, a Lei n. 1817/78, do Estado de São Paulo, ganha em atualidade, uma vez que, com a Resolução,
foi possível viabilizar a implantação da indústria alimentícia na RMSP, reconhecendo que a modificação no
seu processo tecnológico de produção é fator decisivo na redução do seu potencial poluidor.
Sem grande estardalhaço um
segmento da indústria em São Pau-
lo está procurando definitivamente
se ajustar aos padrões ambientais:
trata-se do setor de autopeças.
Isso se deve ao fato da indús-
tria automobilística estar exigindo
que os fornecedores de autopeças
obtenham padrões de qualidade
ambiental compatíveis com as
Normas de Certificação Ambien-
tal, no prazo exíguo de um ano.
Conseqüência disso, um impor-
tante aquecimento no mercado de
consultoria ambiental para a ob-
tenção da certificação ISO 14000.
Cássio Felippo Amaral, ad-
vogado associado ao escritório e
especialista emmeio ambiente, en-
tende que as normas ambientais
representam um importante mo-
mento na história do controle am-
biental, no sentido de alcançar a
melhoria dos processos produti-
vos. O problema colocado hoje,
frente a toda discussão ambiental
é o de produzir sem destruir.” As
normas vieram ajudar a minimizar
os efeitos deletérios do progresso.”
FelippoAmaral não deixa, porém,
de destacar que as empresas
brasileiras têm encontrado certa
dificuldade para se ajustar às nor-
mas ambientais. Isso em decorrên-
cia da enorme quantidade de nor-
mas ambientais da União, Estados
e Municípios. Interpretar e ajustar
a planta industrial ao cipoal de leis
tem sido um intenso trabalho do
escritório Pinheiro Pedro Advoga-
dos, principalmente frente à de-
manda aquecida do setor de au-
topeças. Isso é justificado porque
aquelas empresas que não con-
seguirem a certificação ambiental,
ou seja, a ISO 14001, norma res-
ponsável pela implantação do
Sistema de Gestão Ambiental na
empresa, certamente terão muitas
dificuldades para vender seus
produtos para a indústria automo-
bilística.
Cássio Felippo Amaral desta-
ca que essa nova etapa da história
do controle ambiental no País re-
flete um processo que tem começo,
mas não tem fim. Ou seja, as em-
presas devem procurar a melhoria
contínua de seus processos. Um
processo inesgotável. Isso de cer-
ta forma é muito diferente do pas-
sado recente, quando não era raro
que uma empresa procurasse bur-
lar as determinações do órgão de
controle ambiental, ou pelo menos
retardar a implantação das medi-
das corretivas determinadas.”Ago-
ra, a diferença é que a própria em-
presa deve estar interessada em
promover o controle ambiental
porque este aspecto passou a ser
vital para o negócio, uma “ne-
cessidade mercadológica.”
A atuação do Escritório abrange
todas as etapas e necessidades para
preparar as empresas na realização
da Auditoria Ambiental, precurso-
ra da certificação, informa Felippo.
Isso quer dizer que além do supor-
te jurídico, o escritório também
mantém acordos de parcerias com
escritórios e consultores especiali-
zados nas mais diversas áreas
profissionais que tratamde todos os
aspectos técnicos necessários para
a certificação.
Qualidade Ambiental
Para atender as exigências da indústria montadora de automóveis, o setor
de autopeças está agindo com rapidez para se adequar às normas
ambientais implantando o sistema de Gestão Ambiental da ISO 14001.
É uma questão de mercado.
Uma vitória
junho / julho de 2001
O Boletim
Ambiente Legal
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