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O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente, desde que foi criado, em 1986,
vem recebendo críticas por sua ineficiên-
cia para fiscalizar. Os argumentos usados
para mascarar a falta de atuação concreta
do órgão batem sempre na mesma tecla:
falta de verba e pessoal para que o Institu-
to desenvolva suas atividades fiscaliza-
doras.
É verdade que faltam recursos ao
IBAMA. Mas também é correto constatar
que recursos apenas não bastam para corri-
gir falhas clamorosas na atividade de fis-
calização ambiental da autarquia.
As disparidades começam na distri-
buição de funcionários: enquanto existem
centenas de funcionários do Ibama lotados
no Distrito Federal, apenas 86 destemidos
tentam vasculhar toda a Amazônia atrás de
irregularidades. Não é, portanto, por falta
de recursos que o Instituto não funciona.
Por mais recursos que sejam alocados ao
órgão, ele continuará fracassando em sua
missão de fiscalizar.
Fica fácil entender essa inépcia crôni-
ca ao olharmos o passado recente do órgão.
Nos anos 80, no governo presidencial de
José Sarney, o Ibama e seus órgãos satélites
foram constituídos. Sua base histórica é a
junção de instituições ultrapassadas, oriun-
das do Regime Militar, como a Sudepe –
Superintendência do Desenvolvimento da
Pesca e o IBDF – Instituto Brasileiro de De-
senvolvimento Florestal.
Sarney criou uma autarquia para fis-
calizar o meio ambiente, constituída por
funcionários e órgãos que se dedicavam,
justamente, a fomentar a exploração dos re-
cursos naturais. É uma contradição, um ví-
cio de origem. Daí o Ibama, até hoje, não
ter conseguido se livrar de seu antagonis-
mo inato.
Já na década de 90, sob o regime de
Fernando Collor e Itamar, o Ibama recebeu
a “cangalha” de um Ministério do Meio
Ambiente criado, sem outra função que não
a de mostrar ao mundo que o país-sede da
Conferência Sobre Meio Ambiente e De-
senvolvimento (a chamada ECO-92) tam-
bém tinha um ministro ambientalista...
Por óbvio que um Ministério criado
com finalidade tão profunda haveria de pe-
car pela falta de personalidade, daí ter ga-
nho o apelido de “IBAMÃO’ (tamanha era
a dependência do órgão ministerial de sua
principal autarquia).
A N O I - J U N H O D E 2 0 0 1
ENCARTE DE ARTIGOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO JORNAL AMBIENTE LEGAL
No entanto, o advento de umMinistério
eco-marqueteiro” desfocou o comando da
Política Nacional do Meio Ambiente,
deixando o Ibama à mercê de campanhas
ambientalistas tradicionalmente marcadas
pelo imediatismo e por posicionamentos
fundamentalistas, de preservação primária,
totalmente opostas à política de conciliação
entre fomento e sustentabilidade que a au-
tarquia buscava adotar. O resultado foi a
adição de processos burocratizados de li-
cenciamento, de fiscalização, marcados
pelo patrulhamento ideológico de ONGs e
políticos que passaram a orbitar o Mi-
nistério do Meio Ambiente.
Lento, burocratizado, contaminado por
ecocratas”, o Ibama vive ainda sua crise
de identidade. Seu dilema é nem fiscalizar
adequadamente, nem se desvincular dessa
sanha fiscalizatória para articular uma
política ambiental que sirva de norte ine-
quívoco para o mercado, para a economia
nacional.
Do jeito que está é uma nulidade.
Dois episódios em especial reforçam
essa imagem negativa do órgão: a ex-
ploração Madeireira sustentável da Mata
Atlântica, barrada por motivos ideológicos,
atendendo interesses de ambientalistas de
plantão, e a contrastante e falha fiscaliza-
ção da exploração madeireira na região
amazônica, pontilhada de denúncias de
fraudes, corrupção e atrelamento a interes-
ses políticos.
É certo que a exploração predatória e
indiscriminada deve ser combatida. A
degradação ambiental e a lavagem de di-
nheiro constituem o efeito e a causa dessa
exploração, o mesmo ocorrendo com a caça
predatória e a mineração clandestina.
No entanto, a visão preconceituosa da
atividade econômica privada como a grande
inimiga do meio ambiente, bem como a
posição fundamentalista de que devem os
ecossistemas naturais permanecer intoca-
dos, não podem vigorar na administração
pública, sob pena de se sacrificar o desen-
volvimento nacional em prol de teses aca-
dêmicas ou preconceitos ambientalistas de
ocasião.
Ademais, tais posicionamentos revelam
uma atitude parecida com a dos três maca-
cos (não falo, não ouço, não vejo), face à
triste realidade de degradação e exploração
clandestina, que faz desaparecerem nossos
recursos naturais enquanto ONGs e Poder
Público se degladiam em um mar de denún-
cias...
O Ibama tem saída, desde que adote o
importante papel de Agência Reguladora,
delegando-se a fiscalização territorial para
os entes federados estaduais e municipais,
tais como secretarias de Estado do Meio
Ambiente e suas respectivas agências.
É papel da União controlar as atividades
de fiscalização dos Estados, harmonizando
as diretrizes de controle da integridade am-
biental do território nacional. A intervenção
operativa da agência viria apenas em mo-
mentos de crise, para solucionar questões
que fujam ao controle dos órgão federados.
Num país continental, com enormes
diferenças regionais, não é inteligente supor
que o Ibama vai algum dia adquirir ca-
pacidade para exercer com eficácia a fis-
calização em todo o território nacional.
O corpo técnico do Ibama deveria estar
sendo capacitado e orientado para a formu-
lação de políticas públicas e edição de nor-
mas técnicas e legislação, buscando o de-
senvolvimento sustentável.
Em um ambiente de regulação
econômica como o que se está implantan-
do no Brasil, quando grandes corporações
privadas assumem concessões em escala
continental e fusões e aquisições concen-
tram o mercado, agências reguladoras de
concessões e proteção da economia deman-
dam um órgão igualmente regulador que es-
tabeleça regras claras quanto ao controle da
poluição, padrões de contaminação do solo,
ar e água e processo de gestão ambiental
eficaz, voltados para os direitos do cidadão
e das comunidades beneficiadas pelo
fornecimento de energia, água, telecomu-
nicações, gás, transportes, etc.
Com isso, as estruturas existentes nos
Estados assumiriam seu dever de fiscaliza-
ção e seriammelhor cobrado por isso. Muito
governador deixaria de justificar sua notória
inércia sob alegação de que o “Ibama inter-
fere na política do Estado”.
O atual presidente do Ibama, recém-
nomeado, ao que tudo indica, pretende ca-
minhar na direção do enxugamento da
máquina “ecocrata”, cedendo a gestão dos
parques, reservas e outras unidades de con-
servação às entidades sociais, que poderão
sustentar-se economicamente, numa eficaz
administração dessas áreas.
No entanto, ao par dessa alvissareira
notícia, a nova gestão do órgão demonstra
que ainda vai despender suor e verbas para
atender demandas fiscalizatórias extensivas
pelo país a fora.
É preocupante, nesse sentido, que ain-
da se pretenda conduzir no Ibama uma atra-
sada política de implementação de ati-
vidades fiscalizadoras. Muito preocupante.
Ibama: Uma História
de Fracassos?
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junho de 2001