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Pelo menos um aspecto do novo
Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar do Estado de São Paulo é
declaradamente inconstitucional. É
aquele que confere a todo superior
hierárquico da corporação a função de
fiscal de renda”, revela o advogado
Cássio Felippo Amaral, que está
debruçado sobre a recémsancionadaLei
Complementar Estadual n.º 893, de 9 de
março de 2001, para estudá-la a fundo e
apontar outros desrespeitos aos direitos
individuais dos policiais militares.
Cássio Felippo diz que a afronta à
Lei Maior do País pode ser flagrada
no parágrafo 2º, do artigo 8º, que de-
termina aos comandantes de Unidades
e Subunidades que fiscalizem os
subordinados que apresentarem sinais
exteriores de riqueza, “fazendo-os
comprovar a origem de seus bens,
mediante instauração de procedimento
administrativo, observada a legislação
específica”.
Isso é inconstitucional, diz o
advogado, porque desrespeita os di-
reitos e garantias assegurados aos
brasileiros, sejam eles policiais
militares ou não. Quebrar o sigilo ban-
cário, telefônico ou fiscal de qualquer
cidadão é prerrogativa do Poder Judi-
ciário e assim mesmo com demons-
tração de provas que justifiquem me-
dida tão extrema.
Cássio Felippo é enfático ao dizer
que, conferir aos Comandantes auto-
ridade para atuar como “fiscais de
renda” e promover devassa na vida
patrimonial e financeira do policial,
por mera suposição de que há sinal ex-
terior de riqueza, é um ato autoritário
e desprovido de legalidade.
O novo Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar paulista foi proposto
com o objetivo de modernizar o antigo,
que datava de 1943 e era considerado
obsoleto.Amedida em si pode ser con-
siderada bem vinda, pois ajusta a
realidade da corporação às mudanças
sociais ocorridas nos mais de cinqüenta
anos de vigência do antigo regulamento.
construída, muitas vezes, com o
sangue e a vida dos policiais que
sempre se dedicaram integralmente ao
serviço policial militar. O ruim
também é constatar que alguns
comandantes da polícia militar ainda
concordam com essas atitudes e
posturas puramente políticas e eivadas
de preconceitos, que permitem supor
o que muitos já afirmam, que há um
desejo intrínseco de extinguir a
corporação.
Analisando o regulamento consi-
derado “autoritário” e “inconstitu-
cional”, o advogado alerta a todos os
membros da corporação que não é pelo
fato de o governador ter sancionado a
Lei Complementar que eles devem se
submeter às medidas discricionárias,
escancarando sua vida particular e pa-
trimonial. Para isso existe o Poder
Judiciário, que, à luz da Lei Maior do
País, deve garantir os direitos de todos
os cidadãos brasileiros.
Inconstitucionalidade no
novo regulamento da PM
Além de desrespeitar direitos, o novo regulamento da PM Paulista traz
aspectos inconstitucionais. Ao Comando da corporação não pode ser
atribuída função de “fiscal de renda”.
agosto / setembro de 2001
Foto: Luiz Cláudio Barbosa
Cassio: imagem da PM está denegrida.
É de se lamentar
que a imagem
centenária da
corporação esteja
reduzida
a escombros,
imagem construída,
muitas vezes, com
o sangue e a vida
dos policiais.
Na visão do advogado do Escritório
Pinheiro Pedro, o lamentável é que o
novo regulamento, nascido tambémsob
o signo da ética, veio apenas para
reprimir e oprimir, com rigor e mão de
ferro, a tropa policial militar que, diga-
se, já está com sua imagem bastante
desgastada por conta da atuação
equivocada do governo do Estado.
O advogado, especialista em
questões militares, encontra explicação
para o surgimento do novo regula-
mento: o fato de alguns integrantes do
Comando da PM de São Paulo
estarem, há muito tempo, calados e
subservientes às posturas arbitrárias e
inconstitu-cionais perpetradas pelos
políticos, que visam única e exclu-
sivamente desmoralizar, por puro
preconceito, o bom trabalho desem-
penhado pela PM de São Paulo ao
longo de seus mais de cem anos de
existência, desde os remotos tempos
da extinta Força Pública. Cássio
Felippo lamenta que a imagem
centenária da corporação esteja
reduzida a escombros, imagem