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outubro / novembro de 2001
Mudanças no Clima, reversão e negócios
H
á quem assegure que, na sociedade capitalista, da vaca não se perde
nem o berro. Depois do arroz, milho e feijão ganharem cena no comércio em
bolsas de negócios, parece que chegou a vez das porções de poluentes,
especialmente aquelas que formam os excedentes de carbono na atmosfera,
adentrarem os pregões, por meio de títulos de equivalência de poluição
reduzida.
Para chegar a essas novas comodities ambientais, o bicho homem singrou
mares, engendrou modelos de produção altamente impactantes, traçou uma
história de exploração dos recursos naturais e atingiu os píncaros da
insustentabilidade do planeta, a ponto de colocar em risco sua sobrevivência
saudável. Enfim, colocou o planeta em uma sinuca de bico.
Depois passou a agir para corrigir a situação que criou. Transformou o
problema em bons e rentáveis negócios de controle ambiental, começou a
substituir processos de produção sujos por outros mais limpos, transformando
a indesejada poluição em produto como tantos outros.
A discussão planetária já dura 30 anos (desde a Conferência de Estocolmo,
em 1972) e vem sendo aperfeiçoada em outros fóruns destinados a tratar dos
problemas do clima. Evoluiu na segunda conferência sobre o meio ambiente, a
ECO 92, e ganhou contornos mais precisos com a Convenção sobre Mudança
do Clima e com o Protocolo de Kyoto, em 1997.
Daí resultam novas terminologias adicionadas ao jargão ambientalista.
Novos atores e personagens ganham a cena no fronte da batalha em prol de um
mundo ambientalmente melhor. Transformar todas as intenções e desejos em
fatos e negócios não é tarefa fácil, mas, como diz a poesia, “navegar é preciso”,
poluir é que não é preciso.
O Escritório
Pinheiro Pedro
Advogados
tem acompanhado de
perto os movimentos mais recentes
desse assunto, para contribuir com sua
área de excelência, e fazer as idéias
sairem do papel com o menor grau de
imperfeição possível. Sua participação
na evolução política das negociações,
no âmbito da Convenção sobre
Mudanças do Clima e do Protocolo de
Kyoto, na condição de consultor ju-
rídico do CEBDS – Conselho Empre-
sarial Brasileiro para o Desenvolvi-
mento Sustentável, empresta ao es-
critório consistência e capacidade téc-
nica na elaboração de projetos.
O advogado Flavio Rufino
Gazani explica que, no âmbito do
Direito Internacional Público, todo e
qualquer tratado ratificado passa a ser
uma obrigação, tem força de lei pe-
rante as nações signatárias. Com
o Protocolo de Kyoto ocorre o mes-
mo. Os 178 países signatários, entre
eles o Brasil, devem legislar no senti-
do de regulamentar o que foi acorda-
do, para que as nações possam alcan-
çar as metas de redução das emissões.
Entre as muitas medidas previstas
pela Convenção do Clima e pelo Pro-
tocolo de Kyoto o
Comércio de Emis-
sões Evitadas
(
em um país com ou-
tras partes), bem como, o
Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo
,
que per-
mite que países industrializados finan-
ciem projetos em países em desen-
volvimento, para, em troca, receber
créditos, como forma de suprir parte
de seus compromissos internos.
Isso resulta no enorme frenesi, que
coloca na ordem do dia novos produ-
tos que podem ser comercializados até
em bolsas de valores. As regras do
jogo, porém, ainda precisam ficar
claras, para que exista segurança para
os investidores.
Além de prestar consultoria ao
CEBDS, instituição que lidera os es-
forços para implantação do chamado
desenvolvimento sustentável nas em-
presas brasileiras, o Escritório
Pinheiro Pedro Advogados
também
presta consultoria jurídico-estratégica
a projetos de MDL. Flávio Gazani in-
forma que, para isso, o escritório man-
tém contatos e parcerias estratégicas
com universidades e centros de tecno-
logia, no Brasil e no Exterior, com
objetivo de formatar a melhor matriz
de assessoramento. “Ao recebermos
uma idéia, é preciso transformá-la em
um projeto de fato. O caminho é
demonstrar a viabilidade técnica e
econômica do mesmo. Uma vez
elegível, segundo os preceitos do Pro-
tocolo de Kyoto, como um projeto de
MDL, é possível torná-lo atraente ao
mercado de comodities nas bolsas de
valores. O caminho para a certificação
dos projetos passa por auditorias que
Foto: Luiz Cláudio Barbosa
devem ser realizadas de forma inde-
pendente, com procedimentos técnicos
e éticos, com transparência e lisura
acima de tudo.”
A preocupação se justifica, comen-
ta o advogado Antônio Fernando
Pinheiro Pedro, pelo ineditismo do as-
sunto, situação que pode ensejar aven-
tureiros vendedores de projetos de
MDL sem sustentabilidade futura.
Outra preocupação é com a criação
de cartório monopolista de certifi-
cação. “Na medida em que o exper-
tise custe percentuais superiores a 10%
de um projeto, ele deixa de ser viável.
A certificadora ou empresa de consul-
toria passa a ser sócia do empreendi-
mento. Isso elimina a vantagem com-
petitiva que o Brasil pode auferir com
esses mecanismos, na nova economia
mundial”, resume Pinheiro Pedro.
O estabelecimento de linhas de
base, padronização de projetos, secu-
ritização dos empreendimentos, bem
como o resseguro, são outros as-
pectos que devem nortear as análises
de projetos futuros de Mecanismos de
Desenvolvimento Limpo.
Ambiente
Legal
inicia com esta matéria o de-
bate sobre o assunto, que deve ser
profícuo e amplo. No dizer do advoga-
do Antônio Fernando Pinheiro Pedro
é preciso colocar o dedo na ferida,
abrir essa verdadeira caixa de Pan-
dora” do MDL e seus derivados.
Flávio Gazani e Pinheiro Pedro