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outubro / novembro de 2001
A seguir, são apresentados depoi-
mentos de profissionais envolvidos
com a questão que, com certeza, irão
auxiliar no esclarecimento das idéias
sobre o assunto.
Acordos multilaterais
Fernando Almeida
presidente executivo do CEBDS
Ao contextua-
lizar historica-
mente o assunto,
cabe lembrar que
os Mecanismos
de Desenvolvi-
mento Limpo são
uma contribuição
decisiva da dele-
gação brasileira
às diretrizes do
Protocolo de Kyoto. Aquilo que pare-
cia impossível de acontecer, dado o
clima de beligerância no âmbito das
discussões de outro fórum internacio-
nal, o G8 - dos países desenvolvidos,
aconteceu, havendo avanços no âmbi-
to da convenção do clima. Os MDL
são excelente oportunidade para paí-
ses como o Brasil, ainda que a ausên-
cia dos EUA na adesão ao Protocolo
traga complicações. O fato é que, a
partir dos trágicos episódios de terro-
rismo aos quais assistimos, os EUA
necessitarão agir para obter acordos
multilaterais, inclusive na área am-
biental. Daí a certeza de que, na Rio
+10, em 2002, a maioria dos países
terá tomado medidas para cumprir o
protocolo de Kyoto, os EUA e seus
aliados inclusive. Aliás, os EUA não
vão conseguir cumprir as metas do
protocolo e certamente terão que bus-
car apoio em países como o Brasil.
Quanto ao conteúdo dos projetos
de MDL, estes devem ser sustentáveis,
ou seja, não basta plantar árvores. Não
se pode desconsiderar que o país pos-
sui 50 milhões de miseráveis e, por-
tanto, é preciso que os projetos te-
nham reflexos sócio-ambientais.Aí re-
Um debate, muitas idéias e incertezas
Ambiente Legal
convidou algumas personalidades envolvidas com o tema
do Desenvolvimento mais Limpo, para trazer sua contribuição ao debate
público que o assunto merece. Ficar entre quatro paredes não ajuda na
implementação de projetos de MDL e não contribui para que o Brasil
aufira os benefícios que tais projetos podem trazer,
como a minimização das emissões e a melhoria do clima.
side o interesse do CEBDS. Através
dos mecanismos de MDL, há que se
fomentar projetos voltados para recu-
peração de áreas degradadas, implan-
tação de infra-estrutura de células fo-
tovoltáicas (energia solar) e criação de
condições de vida para os brasileiros
que estão excluídos, à margem. Criar
empregos é fundamental.
Sobre o cenário de grande ebu-
lição, vivenciado hoje por conta dos
interesses os mais diversos na formu-
lação de projetos de MDL, é preciso
deixar claro que, pelo menos no
CEBDS, não vai haver espaço para
malandrinhos” e projetos milagrosos.
A competição internacional é forte,
os asiáticos estão muito evoluídos e
ninguém vai querer investir em um
projeto de florestas que, amanhã ou
depois, pegam fogo inexplicavel-
mente. É preciso credibilidade, proje-
tos bem feitos. Quem não fizer assim,
está fadado ao fracasso.
Estudo de viabilidade
Marcelo Theoto Rocha
pesquisador do CEPEA - Centro de
Estudos Avançados em Economia
Aplicada (ESALQ-USP)
O estudo de
viabilidade é a
ferramenta que
identificará opor-
tunidades de in-
vestimentos fi-
nanceiros e de
transferência de
tecnologias, pre-
vistos na Convenção do Clima e no
Protocolo de Kyoto, para projetos de
carbono. O seqüestro de carbono e/ou
as emissões evitadas de gases efeito-
estufa podem ser transformados em
títulos negociáveis entre governos e
empresas dos países signatários do
Protocolo.
O estudo de viabilidade oferece
uma perspectiva precisa de como as
atividades agro-florestais e energéticas
poderão ser conduzidas, para que pos-
sam obter os benefícios do Protocolo
e participar do mercado de carbono.
Para que um projeto possa ser contem-
plado e tenha condições de participar
no mencionado mercado, são ne-
cessários estudos detalhados sobre
as projeções de acúmulo de carbono e
das emissões evitadas.Além disso, são
necessárias análises do projeto sob
aspectos de elegibilidade, previstos
pelo Protocolo de Kyoto.
O critério da
adicionalidade
re-
fere-se a uma comparação entre o que
o projeto propõe-se a realizar e o que
aconteceria na ausência do mesmo. Já
o critério de
vazamento
refere-se à
probabilidade de uma atividade espe-
cífica promover emissões de gases
efeito estufa em outros locais.
Uma vez verificada a adiciona-
lidade, o projeto poderá ser certifica-
do sob os critérios do Protocolo de
Kyoto e, consequentemente, ser trans-
formado nos denominados certificados
de redução de emissões (CRE), que
são o primeiro passo para obtenção dos
títulos negociáveis no mercado formal.
Esses critérios estão sendo discuti-
dos tanto no âmbito internacional
(
IPCC e COP), como no Brasil, pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia e
uma Comissão Interministerial com-
posta por vários ministérios e grupos
de interesse do governo.
Mas os projetos agro-florestais já
têm se mostrado uma iniciativa pro-
missora e inovadora, abrindo novas
perspectivas para os denominados
serviços ambientais”. Para que os
projetos possam vislumbrar o poten-
cial de participação nos mercados de
carbono, é necessária a elaboração de
um estudo de viabilidade. Este estudo
poderá oferecer os primeiros elemen-
tos concretos, para que seja possível
elaborar um planejamento e uma es-
tratégia a fim de atrair investidores
nacionais e internacionais, que
começam a se interessar pelas perspec-
tivas desse novo mercado.
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