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dez. 2001 / janeiro / fevereiro de 2002
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odos os dias aparecemnotí-
cias sobre mais um aterro
industrial clandestino no
território paulista, emáreas
onde hoje estão conjuntos
habitacionais ou chácaras
Passivo Ambiental.
O que fazer quando ele aparece?
É cada vez maior a importância do assunto.
Os aterros industriais clandestinos do passado ainda vão
causar muitos transtornos judiciais aos empresários e dirigentes
de empresas, sejam eles os causadores ou não da disposição irregular.
lidade e Relatórios
,
o “passivo am-
biental deve ser reconhecido quando
existe uma obrigação por parte da em-
presa que incorreu em um custo am-
biental ainda não desembolsado, desde
que, o critério de reconhecimento fi-
gure como uma obrigação da presente
empresa, frente a eventos passados”.
Em consonância com esta tese in-
ternacional, Fernando Pinheiro Pedro
associa princípios jurídicos como o
princípio do poluidor pagador, da
função social da propriedade, ou o da
responsabilidade civil ou criminal das
pessoas físicas e jurídicas, para demons-
trar quão necessária é a adoção de
medidas antes, durante e depois de se
concluir uma aquisição ou fusão em-
presarial. As ferramentas da auditoria
ambiental e a posterior gestão desses
passivos ambientais são necessárias, ou
melhor, imprescindíveis para evitar ou
minimizar os problemas legais acima
mencionados.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro
reconhece, contudo, que não existe no
Brasil um diploma le-
gal que determine a ne-
cessidade de levanta-
mento de passivos am-
bientais. Ocorre que,
também é um fato in-
conteste, a legislação
ambiental brasileira
está cada vez mais res-
tritiva. E, principal-
mente, com o advento de leis como a
dos crimes ambientais, a situação fica
bastante complicada para quem ignora
as dívidas por danos ambientais.
Não é apenas a pessoa jurídica que é
penalizada. Dirigentes de empresas
respondem civil e criminalmente por
atos que comprometam a qualidade
ambiental.
Na visão do advogado, é cada vez
mais necessário que empresas e em-
presários adotem posturas próativas no
sentido de enfrentar os problemas, bus-
cando resolvê-los emvez de escamoteá-
los. Assim, a Avaliação dos Impactos
Ambientais advindos das atividades, a
mensuração dos passivos ambientais,
bem como o Licenciamento de Planos
voltados para a Recuperação ou Reme-
diação de Áreas Contaminadas, fazem
parte deste procedimento ativo, que
revela uma filosofia empresarial distinta
daquela que era dominante até bem
pouco tempo: a de “jogar a sujeira para
debaixo do tapete”.
Para não deixar pairar dúvidas
quanto às eventuais responsabilidades
daqueles que adquirem uma empresa
ou área com um passivo ambiental,
Fernando Pinheiro Pedro é enfático
quanto à responsabilização dos novos
donos. A responsabilidade civil é obje-
tiva. Ou seja, independe da existência
de culpa pela causa da contaminação.
Não é válida a alegação de que a con-
taminação foi decorrente de um evento
fortuito. A responsabilidade também é
solidária, ou melhor, todos os agentes
causadores da degradação ambiental
são responsáveis, os antigos donos e os
atuais na hipótese de
transferência da pro-
priedade, devendo
arcar com o ônus da
reparação.
O assunto é insti-
gante e incorpora
modernos mecanis-
mos técnico, jurídicos
e econômicos de
gestão. A Auditoria Ambiental e a
Gestão Ambiental são instrumentos
disponíveis na gama de ferramentas
necessárias ao enfrentamento dos pro-
blemas ambientais decorrentes de
descobertas inconvenientes após a
concretização de uma aquisição ou
fusão empresarial. Assim como o
Seguro Ambiental, uma modalidade
bastante nova de seguro que merece
atenção qualificada para que empreen-
dedores não incorram em perdas
irreversíveis. Mas isso é assunto para
outra matéria.
A responsabilidade
é objetiva.
Não é aceito dizer
que a contaminação
decorreu de um
fato fortuito”.
de lazer. O problema, sem dúvida, tem
explicações históricas. Fruto de um
momento da vida nacional em que não
existiam ações de controle ambiental
efetivas, o lixo químico depositado em
nosso solo, porém, é uma verdadeira
impressão digital dos seus autores que,
agora, começam a ser “procurados”.
É, pois, cada vez mais significativa
a presença do termo “passivo ambien-
tal” no noticiário. E o que é mais im-
portante, o assunto ganha dimensões
econômicas, sociais e jurídicas antes
inimaginadas.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro
tem tratado do assunto, não apenas
profissionalmente ou em suas aulas de
direito ambiental, como também em
seminários e eventos ambientais,
demonstrando que o tema é atual e
oportuno, visto que muitas empresas
poderão sofrer processos judiciais e
interdições ao adquirir determinada in-
dústria ou área que apresentemumcon-
junto de dívidas ambientais, reais ou po-
tenciais. Isso porque, como explica o
advogado, quem compra uma empresa
também adquire suas dívidas trabalhis-
tas, fiscais, com fornecedores, e os cha-
mados “passivos ambientais”.
A inclusão do passivo ambiental na
contabilidade das empresas é relativa-
mente recente em todo o mundo. Notí-
cias dão conta de que ela foi conceitua-
da na WICEN II, encontro patrocina-
do pela Câmara Internacional de
Comércio, na Holanda, em 1992, jus-
tamente o ano da realização da ECO
92,
a maior conferência mundial já rea-
lizada para tratar da temática ambien-
tal. Conforme definição do
Grupo de
Trabalho Intergovernamental das
Nações Unidas de Especialistas em
Padrões Internacionais de Contabi-