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dez. 2001 / janeiro / fevereiro de 2002
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mbora pareça alarmista por
demais, a afirmação de que
até 2050 os desertos
poderão estar acuando toda a
humanidade, em todos os
continentes” traz à tona uma
O deserto não virou mar
A Convenção contra a Desertificação ainda não
produziu resultados como os do Protocolo de
Kyoto, sobre mudanças climáticas.
Em 2002, na África do Sul, os resultados serão
conhecidos e podem ser preocupantes.
verdadeiras comodites ambientais volta-
das para a redução das emissões, que
serão negociadas em mercados futuros,
ou seja, tornando economicamente atrati-
vas as ações em defesa do meio ambien-
te, o mesmo não ocorre com as ações
voltadas ao combate à desertificação.
Elas ainda carecem de ferramentas como
as do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo, que alavanquem programas am-
plos de combate à desertificação.
Da mesma forma que fez com o Pro-
tocolo de Kyoto, os EUA também não
ratificaram de pronto a Convenção da
Desertificação e, neste caso, quando o
fizeram, em fevereiro de 2001, impuse-
ram algumas cláusulas que diminuem
seus compromissos de colaboração fi-
nanceira com países em desenvolvimen-
to. AAustrália, outro país grandemente
afetado, pois tem 70% de seu território
coberto por desertos, também demorou
a ratificar a convenção, só o fazendo em
agosto de 2001.
Na França, Flavia Frangetto presi-
diu uma ONG francesa de atuação in-
ternacional na luta contra desertificação,
e conta que trabalhos interessantes es-
tão em curso e têm permitido progres-
sos valiosos, especialmente para as mu-
lheres afetadas pelo fenômeno. É o caso
do projeto “Grillage-Tombouctou”, no
Mali, na África. Segundo a advogada, o
projeto é um dos mais bem sucedidos
no combate à desertificação e incorporou
a componente social ao possibilitar a
geração de recursos para grupos de mu-
lheres de Tombouctou, mediante a
produção de cercas para proteção de
áreas de recuperação vegetal.
Nesse ano, quando for realizada a
Rio + 10”, em Joanesburgo, na África
do Sul, será possível ter uma avaliação
mais real dos resultados dos trabalhos
desenvolvidos em diversas partes do
mundo. Para conhecer mais sobre o as-
sunto, especialmente sobre as ações do
governo brasileiro, uma visita ao site do
Ministério do Meio Ambiente será útil:
Para conhecer os trabalhos de
uma ONG que trabalha com o assun-
to, outro endereço na Internet é o:
verdade inconteste: “na maior parte a de-
sertificação se deve à ação do homem,
quer pelo desmatamento descontrolado,
quer pelo mau uso do solo e das águas.
Essa incúria leva ao esgotamento da ter-
ra, à rarefação ou eliminação da vege-
tação e às alterações climáticas,
começando pelas modificações no re-
gime de chuvas”. A afirmação está con-
tida em artigo publicado pela Revista
Ecologia e Desenvolvimento, número
51,
de maio de 1995, de autoria de Car-
los Lopes e Procópio Mineiro.
A preocupação planetária com o as-
sunto é grande. Talvez não esteja tão
visível e presente na mídia como tem
estado o tema relativo à poluição atmos-
férica e às mudanças climáticas. Mas o
fato é que ar, solo e água merecem a
atenção de todos, em busca da susten-
tabilidade do Planeta.
Flavia Witkowski Frangetto, ad-
vogada colaboradora do
Escritório Pi-
nheiro Pedro Advogados
,
graduada pela
PUC, com Especialização em Direito
Ambiental pela
Université Jean Moul-
ing Lyon III,
em Lyon, na França, infor-
ma que, após a ECO 92, o tema deserti-
ficação foi o primeiro a ser objeto de
instalação de um Comitê Internacional
para dar seqüência aos termos da Con-
venção firmada em 92. Ela lembra que
já em 94, em Paris, 115 países adotaram
e assinaram a “Convenção Internacio-
nal de Combate à Desertificação de Paí-
ses Afetados por Seca Grave e/ou De-
sertificação”.
Contudo, apesar da relativa agilidade
com que abordado o tema da desertifi-
cação - em especial se compararmos
com a Convenção do Clima, que so-
mente em 1997 seria objeto de dis-
cussões com a edição do chamado “Pro-
tocolo de Kyoto”- parece que os resulta-
dos de uma e de outra convenção, ao
longo dos últimos anos, tiveram suas
posições invertidas.
Pelo menos o número de países
que fazem parte de uma e de outra não
difere muito. No caso da Convenção
da Desertificação ele cresceu: são
176.
O Brasil, por meio da Resolução
238,
de 22 de dezembro de 1997,
aprovou a sua Política Nacional de
Controle da Desertificação e um
Plano Nacional de Combate à Deser-
tificação. Aliás, o Brasil figura entre
os países que estão na condição de
Flavia: “Combater pobreza e desertificação”
gravemente afetados pela desertifi-
cação”.
Flavia Frangetto lembra que a Con-
venção, quando ratificada pelos países,
obriga que sejam adotadas diretrizes e
elaborados planos para combater a de-
sertificação. Programas regionais e pro-
jetos de intervenção completam o ar-
cabouço de intervenções. A advogada
destaca que, no caso, aliado à solução dos
problemas ambientais, os programas de-
vem necessariamente adotar uma com-
ponente social importante: o combate à
pobreza. “É preciso integrar as estraté-
gias de um e de outro problema”, resume.
Segundo a “Convenção de Combate
à Desertificação”, este é um fenômeno
que se caracteriza pela “degradação de
terras nas zonas áridas, semi-áridas e
sub-úmidas secas em decorrência de
vários fatores, entre eles, as mudanças
climáticas e as atividades humanas”.
E, embora este seja um fenômeno
que atinge de forma crescente cada vez
mais povos, parece, porém, que a Con-
venção da Desertificação é tida como a
prima pobre” das convenções interna-
cionais aprovadas na ECO 92. Enquan-
to, por exemplo, mais uma vez compa-
rando com a Convenção de Mudanças
Climáticas, estão sendo encontrados
mecanismos de combate ao fenômeno
do efeito estufa, com a introdução de