junho a agosto de 2002
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ara tratar do assunto,
Ambiente
Legal
também ouviu o Dr.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
O direito de propriedade mudou
Paulo Roberto
-
O grande obs-
táculo é a ignorância. Com efeito, falta
a implementação de programas de
educação ambiental capazes de pro-
mover a conscientização dos pro-
prietários sobre a importância de tais
áreas e o dever jurídico que cada um
tem na sua preservação. De um modo
geral, o proprietário encara as limi-
tações de uso contidas no Código Flo-
restal como perda de direito e uma in-
tromissão indevida em sua pro-
priedade. A esmagadora maioria dos
proprietários rurais não consegue per-
ceber que o direito de propriedade
mudou, que ela deve cumprir uma
função social e que cada um tem que
dar sua cota de contribuição, preser-
vando parte de seu imóvel para as ge-
rações futuras.
AL -
A lei será suficiente para
regularizar a situação das pro-
priedades rurais brasileiras e também
da reserva legal?
Paulo Roberto
-
Se as condições
estabelecidas na lei forem cumpridas
e os registradores forem, efetivamente,
obrigados a exigir a comprovação do
cumprimento das exigências quanto às
áreas de reserva legal e de preservação
permanente, a resposta é afirmativa.
Aliás, em minha tese de doutorado
apresentada na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, em 2000,
demonstrei que bastaria a compro-
vação do atendimento das exigências
do Código Florestal quando do regis-
tro ou averbação à margem das
matrículas dos imóveis rurais para dar
efetividade a tal direito. Em algumas
comarcas do Estado do Paraná já é
exigida tal comprovação para a emis-
são de formais de partilha em proces-
sos de inventário, fato que comprovou
P
que leciona Direito Ambiental em
Maringá e é vice-presidente daABAA
Associação Brasileira deAdvogados
Ambientalistas. Na entrevista, o
advogado destaca a importância da lei
de registros públicos, especialmente
para a preservação ambiental. Ele diz
que os proprietários rurais, na sua
maioria, ainda não perceberam que o
direito de propriedade mudou, que a
mesma deve cumprir uma função so-
cial e que cada qual deve dar sua cota
de contribuição.
Ambiente Legal -
Qual a im-
portância da nova lei de registros
públicos?
Paulo Roberto
-
As áreas de reser-
va legal e de preservação permanente
têm grande importância para o futuro
da humanidade. Trata-se de um es-
toque de bens da natureza que as gera-
ções atuais, por determinação legal,
estarão conservando para as futuras
gerações. A Constituição Federal, em
seu artigo 225, cria um novo tipo de
bem, o bem de uso comum do povo,
entre os quais estão estas áreas. Dessa
forma, o proprietário de um imóvel
deve estar consciente que tem o dever
de preservar estas áreas, no interesse
da coletividade. É um novo tipo de
direito, o direito difuso, que pertence
a todos e consiste no poder jurídico
de exigir o respeito a tal determinação
legal. Penso que esta é uma grande
contribuição da lei de registros pú-
blicos.
AL -
Mas a lei parece apresentar
obstáculos para sua implementação.
Quais são eles, na sua opinião?
Mecanismo Limpo
o objetivo do programa é mostrar ao
mercado mundial o grande potencial
das negociações que envolvem os
créditos de carbono. Empresas dos
setores de energia, sucro-alcooleiro,
papel e celulose, silvicultura, entre
outros, possuem grande potencial para
obtenção de recursos para o desen-
volvimento de projetos de MDL. O
alvo dos projetos dessa natureza são
os países que possuem metas de
redução das emissões de gases do
efeito estufa, responsáveis pelas mu-
danças climáticas, conforme estabele-
cido pelo Protocolo de Quioto. A en-
trada em vigor do protocolo é, portan-
to, condição necessária para o fomen-
to do mercado de MDL, pondera Fla-
vio Rufino Gazani, do Escritório
Pinheiro PedroAdvogados
,
advoga-
do responsável pela prospeção, aná-
lise, desenvolvimento e assessoramen-
to aos clientes que desejam conhecer
estes mecanismos, cujos resultados
econômicos serão transformados em
títulos colocados nos pregões das
Bolsas de Valores do Mercado Inter-
nacional.
Escritório
Pinheiro
Pedro Advogados
está
atento à recente notícia
de que o Brasil e a Áfri-
ca do Sul receberão re-
cursos da ordem de US$
1,6
milhão para desen-
volver projetos de
Mecanismos de De-
senvolvimento Limpo (MDLs
)
na área
de energia e em outras relacionadas às
mudanças climáticas, conforme o Pro-
grama das Nações Unidas para o De-
senvolvimento (PNUD).
Augusto Jucá, do PNUD, diz que
O
ter grande eficácia no cumprimento
da lei.
AL -
Outro aspecto que causa
arrepios aos proprietários rurais, es-
pecialmente aos da Região Norte do
País, é aquele que se refere ao aumento
do tamanho da reserva legal, acima
dos 80%, proposta que consta da Me-
dida Provisória 1956, na pauta do
Congresso Nacional. Qual sua opi-
nião sobre isso?
Paulo Roberto
-
AAmazônia Le-
gal, desde a edição do Código Flores-
tal, tem previsto a reserva legal de 80%
da área total dos imóveis. Ocorre que
muito pouco foi feito pelos governan-
tes para conscientizar os proprietários
de tal limitação de uso. Ao contrário,
no passado, houve estímulo para ocu-
pação e desmatamento de tais áreas por
parte do próprio Governo Federal.
Sempre é bom lembrar a importância
ecológica da Amazônia, não apenas
para o Brasil. Não vamos resolver o
problema admitindo o uso agrícola de
tais áreas, por meio de desmatamen-
tos que poderão provocar impacto
ambiental de conseqüências impre-
visíveis. O que o Governo brasileiro
precisa fazer é tomar providências para
receber royalties ecológicos de todo
mundo que se beneficia com tais áreas.
Aqui no Estado do Paraná, por exem-
plo, é possível constatar os efeitos dos
programas de benefícios tributários
para compensar municípios que so-
freram limitações de uso, em decor-
rência da existência de unidades de
conservação ou de outras áreas am
bientalmente sensíveis. Populações
que eram contra, hoje comemoram os
benefícios tributários gerados por tais
áreas e são as que mais incentivam a
preservação.