setembro a novembro de 2002
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Mudanças no
Licenciamento Ambiental
O
Secretário de Estado do
Meio Ambiente, profes-
sor José Goldemberg, e
o presidente da CE-
TESB, Fernando Rei,
acabam de anunciar
mudanças no processo de licencia-
mento ambiental no Estado de São
Paulo. A descentralização do licen-
ciamento ambiental, com a dele-
gação, para os municípios, do licen-
ciamento de fontes de poluição cujo
impacto seja eminentemente local,
bem como a instituição da sistemáti-
ca de renovação periódica de li-
cenças ambientais são considerados
aperfeiçoamentos no processo de li-
cenciamento ambiental.
Fernando Rei explica que a des-
centralização, por exemplo, nada
mais é que o cumprimento de dis-
positivo previsto na Constituição
Brasileira, que estabelecerá a ativi-
dade de controle ambiental pode ser
exercida tanto pelo município quan-
to pelo Estado ou pela União, obser-
vando a competência concorrente de
cada uma dessas instâncias. Ele reve-
la que, em 2003,
a CETESB ini-
ciará atividades-
piloto com pelo
menos
duas
dezenas de mu-
nicípios que reú-
nam condições
técnicas para as-
sumir o processo
de licenciamen-
to e atuar, por
exemplo, em ca-
sos como o de
controle da po-
luição sonora
produzida por feiras-livres, bares e
templos religiosos.
Ele menciona o município de
Santo André, como o que provavel-
mente será o primeiro “piloto” con-
solidado. Outros municípios que
atendem aos requisitos mínimos es-
tabelecidos pelo
decreto foram
identificados e
serão
opor-
tunamente con-
tatados. Ainda
sobre o assunto,
revela que o de-
creto possui uma
lista positiva de
empreendimen-
tos que poderão
ser licenciados
exclusivamente
no âmbito dos
municípios.
Sobre as li-
cenças renová-
veis, Fernando
Rei diz que a ini-
ciativa também é
uma regulamen-
tação tardia de dispositivos legais es-
taduais. No caso específico, o decreto
que será assinado pelo Governador
regulamentará o Artigo 5º da Lei 997/
76,
por sua vez já alterado pela Lei
9477,
de 30 de dezembro de 1996.
Haverá a
convocação das
130
mil fontes
cadastradas e li-
cenciadas pela
Agência Am-
biental, para
renovar o licen-
ciamento, num
prazo de cinco
anos. Essa reno-
vação, segundo
o presidente da
CETESB, será
feita de maneira
que o empreen-
dedor assuma uma meta de desem-
penho ambiental e possa contribuir,
de alguma forma, para a melhoria do
meio em que está inserido. “O es-
pírito da licença renovável é a me-
lhoria contínua da ação industrial,
associando a produção com a preser-
vação ambien-
tal”, explicou o
presidente da
CETESB. As li-
cenças emitidas
a partir da pu-
blicação terão,
portanto, prazo
de validade de-
finido. As em-
presas licencia-
das serão con-
vocadas para a
renovação a
partir de crité-
rios técnicos e
gerenciais que
estão sendo cons-
truídos pela CE-
TESB e serão
oportunamente
divulgados.
Antonio Fernando Pinheiro
Pedro, advogado especializado na
área ambiental e diretor do Es-
critório “Pinheiro Pedro Advoga-
dos” saúda a iniciativa, consideran-
do positivo o ato do governo do Es-
tado em mexer em algo que precisa
de fato ser agilizado. Contudo, ele
faz um alerta para eventuais ilega-
lidades que podem estar inclusas
nos dispositivos da descentralização
e da temporalidade das licenças,
cujos decretos regulamentares,
adotam sistemática não prevista nas
leis que visam regulamentar. O aler-
ta é para que uma boa iniciativa não
se perca nos recursos judiciais.
Após a edição desses novos dispo-
sitivos, promete fazer uma análise
pormenorizada do assunto, visando
contribuir para que o processo de li-
cenciamento seja efetivamente di-
namizado e melhorado.
Fernando Rei tranqüiliza e diz que
não há ilegalidades na minuta do de-
creto encaminhada ao Governador do
Estado. “Aliás, essa foi a condição
básica e inexorável”, enfatiza o presi-
dente da CETESB.
As novas medidas para o licenciamento ambiental são consideradas
positivas. Pinheiro Pedro alerta, porém, para eventuais “ilegalidades”.
Isso pode atrasar o andamento dos licenciamentos.
Fernando Rei:
“Medidas cumprem legislação”.
José Jorge Neto/CETESB
Pinheiro Pedro: “Medidas são positivas”.