fevereiro de 2003
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Decisão judicial enfatiza
responsabilidade pós-consumo
E
nquanto dormita nos gabi-
netes de deputados e sena-
dores, no Congresso Nacio-
nal, o projeto da chamada
Lei da Política Nacional dos
Resíduos Sólidos, a Oitava
Câmara Cível, do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná - presidida pelo
Desembargador Ivan Bortoleto, sendo
relator o Desembargador Celso Roto-
li de Macedo, e composta, ainda, pelo
Juiz Convocado Antônio Renato Stra-
passon - proferiu, em agosto último,
importante decisão em Apelação Ci-
vil interposta pela Habitat -Associação
de Defesa e Educação Ambiental, or-
ganização não governamental que
ajuizara Ação Civil Pública contra a
Refrigerantes Imperial Ltda. O
acórdão obriga a empresa a providen-
ciar, entre outras coisas, “o recolhi-
mento das embalagens dos produtos
que vier a fabricar, após o consumo,
quando deixadas em parques e praças,
ruas, lagos, rios e onde forem encon-
tradas”.
A decisão unânime da Oitava Câ-
mara Civil do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, proferida nos autos
da Apelação Civil n.º 118.652-1, re-
formando parcialmente decisão da
primeira instância, faz referências con-
ceituais importantes para a gestão
ambiental.
Diz o acórdão: “Se os avanços tec-
nológicos induzem o crescente em-
prego de vasilhames de matéria plás-
tica tipo PET (polietileno tereftalato),
propiciando que os fabricantes que
delas se utilizam aumentem lucros e
reduzam custos, não é justo que a res-
ponsabilidade pelo crescimento ex-
ponencial do volume do lixo resultante
seja transferida apenas para o gover-
no ou a população.”
Ao invocar dispositivos legais da
União e do próprio Estado do Paraná,
o relatório afirma que “a chamada res-
ponsabilidade após o consumo, no
caso de produtos de alto poder po-
luente, como as embalagens plásticas,
envolve o fabricante de refrigerantes,
pelos danos ambientais decorrentes.
Esta responsabilidade é objetiva e im-
plica na sua condenação nas obri-
gações de fazer, a saber: adoção de
providências em relação ao destino fi-
nal e ambientalmente adequado das
embalagens plásticas de seus produ-
tos, e de parte dos seus gastos com
publicidade em educação, sob pena de
multa”.
Nesse quesito, a condenação é ex-
plicita, devendo a empresa de refrige-
rantes, após a publicação do acórdão,
dar início imediato a campanha pu-
blicitária às suas expensas, com des-
tinação de no mínimo 20% (vinte por
cento) dos recursos financeiros que
vier a gastar anualmente com a pro-
moção de seus produtos, na divul-
gação de mensagens educativas de
combate ao lançamento de lixo plás-
tico em corpos d’água e no meio am-
biente em geral, informando o con-
sumidor sobre as formas de reapro-
veitamento e reutilização de vasilha-
mes, indicando os locais e as condi-
ções de recompra das embalagens
plásticas, e estimulando a coleta des-
tas visando a educação ambiental e
sua reciclagem. Deverá ainda im-
primir em local visível e destacado
da embalagem de todos os seus
produtos informações sobre a possi-
bilidade da sua reutilização e recom-
pra, advertindo o consumidor quanto
aos riscos ambientais advindos de seu
descarte no solo, corpos d’água ou
qualquer outro local não previsto pelo
A HABITAT - Associação de Defesa e Educação Ambiental
propôs Ação Civil Pública contra a Refrigerantes Imperial Ltda.
Em grau de Apelação, conseguiu decisão que obriga a empresa a recolher
embalagens abandonadas em logradouros públicos. A decisão é importante
para a defesa ambiental e para a política dos resíduos sólidos.
Foto: Luiz Cláudio Barbosa
Imagem do Rio Pinheiros em São Paulo, com garrafas PET impactando o ambiente