ambiente legal
17
da regulamentação. O que as entidades têm dis-
cutido é a coerência entre ambas as leis.
Ainda é prematuro, mas dá até para falar que
a lei estadual dá margens para ter aspectos consi-
derados inconstitucionais”, aponta o tributarista
Gilberto Fraga.
A preocupação das empresas, segundo a Fiesp,
é que os parâmetros de cobrança devem ser os
Silva, prefeito de Salesópolis (SP) e integrante do
subcomitê de bacia do Alto Tietê/Cabeceiras de-
fende que parte dos recursos arrecadados - quan-
do a cobrança estiver em vigor em São Paulo -
deve ser destinada aos municípios que estão em
áreas de mananciais.
Com 20 mil habitantes, a cidade, localizada
na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP),
está quase totalmente em área de mananciais.
Poderíamos usar esses recursos para projetos de
desenvolvimento”, diz o prefeito que pretende
acionar colegas que governam outros municípios
na mesma situação. “Podemos iniciar um movi-
mento nacional”.
A discussão sobre a cobrança pelo uso da água
remete, ainda, a uma outra situação: a de pesso-
as e organizações que cuidam da conservação das
águas. A advogada Ninon Machado, do Instituto
Ipanema, arrisca uma resposta. “Se temos o prin-
cípio da valoração do bem natural, temos tam-
bém de ter uma compensação para quem toma
conta dos mananciais e matas ciliares. Mas ainda
não sabemos como se dará na prática”.
Como facilmente se constata, onde está em
vigor, a cobrança pelo uso da água ainda vai exigir
muita discussão pública. E não dá para ser dife-
rente, já que essa “caixa-preta” somente agora co-
meçou a ser revelada.
mesmos. Uma das situações levantadas é que duas
indústrias concorrentes e instaladas na mesma re-
gião, mas que usam rios sob o domínio do Estado
ou da União, serão taxadas com preços diferentes.
Outro ponto de conflito, segundo a Fiesp, é que
enquanto a lei federal adota apenas um parâmetro
para definir o valor a ser cobrado das empresas, a
estadual considera mais de dez.
Lei autoritária
-
O coordenador de Recursos
Hídrico do Estado de São Paulo, Rui Brasil, dis-
corda do termo autoritário que alguns usam para
qualificar a legislação paulista. “Ela passou por
uma discussão pública”, contra-ataca. O coorde-
nador garante que o teto de cobrança na captação
não será problema. “O teto para lançamento pode
vir a ser discutido no futuro”.
Brasil pondera que o aspecto mais importante
da cobrança é a mensagem que ela traz. “A co-
brança é fundamental para sinalizar ao usuário,
inclusive a Sabesp, que a água não é um bem livre.
Ao estabelecer um preço para o uso da água, es-
peramos uma mudança de comportamento, o uso
racional desse recurso vital”.
Wilde Cardoso Gontijo Júnior, assessor de
diretoria da Agência Nacional de Águas (ANA),
destaca que a lei paulista centraliza o poder de de-
cisão enquanto a legislação federal faz justamente
o contrário. Isso porque na esfera federal são os
comitês de bacia que definem os valores. A lei
paulista já estipula esse montante. Gontijo Júnior
ressalta que a lei paulista tomou um rumo dife-
rente do que se verifica em outros estados, mas
prefere não comentar o assunto (MC).
A lei paulista adota mais de dez parâmetros
para definir o valor a ser cobrado das empresas,
enquanto a União considera apenas um.