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Revista Ambiente Legal
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isso, limita-se a colher dados
e gerar conflitos ao invés de
resolvê-los.
Estaria muito melhor o SNRH
se fosse deslocado, como um
todo, para o MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, fato que iria
conferir funcionalidade estra-
tégica ao organismo, sem per-
da de qualidade ambiental.
Minha segunda sugestão:
A
logística brasileira seria re-
forçada se a Agencia Nacional
de Transportes Aquaviários –
ANTAQ, integrasse de alguma
forma o fluxograma de plane-
jamento e regulação do SNRH.
Para tanto bastaria que fosse
traçado um mecanismo per-
manente de entendimento
por Decreto, articulando o
Conselho de Recursos Hídri-
cos, o Conselho Nacional de
Integração de Políticas de
Transporte (diretamente vin-
culado ao Gabinete da Pre-
sidência da República), e as
agências envolvidas.
Para se ter uma ideia da perda
de energia nesse campo logís-
tico, temos aproximadamente
dois mil quilômetros de hi-
drovias em condições naturais
de uso ainda não aproveita-
das. Ainda há outros milhares
de quilômetros hidroviários
potenciais na dependência
de planos e programas es-
truturantes. Todos travados
por falta de vontade política,
questiúnculas ideológicas e in-
definições conceituais (talvez
por não termos conselheiros
que efetivamente aconselhem
nos conselhos que integram os
sistemas respectivos).
Nossa terceira sugestão:
dotar
o Governo Federal com o insti-
tuto da AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICA.
A AAE seria o instrumento ade-
quado para balizar um Plano
Nacional de Integração das
Políticas de Hidroeletricidade,
Termoeletricidade, Hidrovias,
Irrigação e Saneamento.
Esse Plano pode delinear um
sistema articulado, um “bal-
cão único” na apreciação dos
projetos estratégicos, permi-
tindo reduzir a voracidade
legiferante e burocratizante
das AGÊNCIAS REGULADORAS
e demais autarquias. O siste-
Bacia hidrográfica do São Francisco
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