Revista Ambiente Legal - page 27

Revista Ambiente Legal
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ma pode ainda estabelecer
harmonia, no interesse do
desenvolvimento econômico
e social em bases sustentá-
veis, para a Nação.
O objetivo da Avaliação Ambient
al Estratégica será: 1- determi-
nar os fatores críticos de deci-
são a serem enfrentados pelos
novos empreendimentos e por
aqueles já em atividade;
2- traçar diretrizes que
confiram segurança jurídica,
econômica e estrutural aos
investimentos.
Resgatar uma perspectiva
estratégica é fundamental
para tirar o Governo Fede-
ral do atoleiro normativo em
que hoje se encontra.
Por fim
, sugiro dotar a Agên-
cia Nacional de Águas de
músculos instrumentais su-
ficientes para cumprir o seu
papel na implementação das
Políticas Nacionais de Sanea-
mento e de Resíduos Sólidos,
não apenas complementando
os aspectos ambientais rela-
cionados à qualidade da ba-
cia sedimentar e da água con-
sumida nos processos mas,
principalmente, elaborando
a equação necessária para
consolidar a COBRANÇA pelo
uso do recurso hídrico nesses
dois novos sistemas.
Caso contrário, a melhoria
da qualidade das bacias hí-
dricas continuará sendo um
sonho distante.
São considerações postas
para debate e reflexão.
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