A proposta das autoridades municipais de Nova York (EUA) de restringir a venda de refrigerantes com açúcar em sua fórmula em cinemas e espaços públicos levanta uma questão que interessa mesmo a nós brasileiros: ainda que aleguem a proteção de seus cidadãos, até que ponto o Estado tem o direito de se interferir em nossos direitos individuais? o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro analisa essa questão em sua coluna Papo Reto. Assista o vídeo:
Ei… mas é exatamente um pequeno grupo de “iluminados”, que detêm poder econômico e meios de comunicação (que DEVERIAM ser públicos de fato e normatizados democraticamente no Estado de Direito) para coagir crianças e adolescentes ao consumo de bebidas com água, acúcar, corante e gás carbônico!
Quando, para cada espaço publicitário que tem a Coca-Cola, for cedido obrigatoriamente o mesmo espaço para o Ministério da Saúde, e produzida pela mesma agência com “iluminados” do mesmo gabarito anúncios com informações socialmente relevantes, então não será necessária a normatização (que NÃO é uma proibição peremptória!) do consumo em locais públicos.
Fernandão! Montesquieu nos deu esse estado de direito, mas eu, assim como você, sabemos que o Brasil nunca será um EUA NY no consumo de trash-foods!
Falou perfeitamente bem, vi o vídeo somente 5 vezes!!!
Abraços
JP