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20 ANOS DEPOIS, ESTATUTO DO IDOSO AINDA NÃO SE CONSOLIDOU

by Portal Ambiente Legal
17 de outubro de 2023
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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20 ANOS DEPOIS, ESTATUTO DO IDOSO AINDA NÃO SE CONSOLIDOU
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Em envelhecimento acelerado, Brasil falha na aplicação da norma

Por Dimas Ramalho*

Em 2003, as mulheres e os homens com mais de 60 anos representavam cerca de 9% da população brasileira. Hoje, esse percentual já alcança 15%, devendo chegar a 23% em 2050 e 32% em 2060, segundo projeções do IBGE, o que vai corresponder a mais de 70 milhões de pessoas. Como se vê, o país vive um processo acelerado de envelhecimento.

Foi para proteger e dar dignidade a esse contingente cada vez maior de brasileiros que, há 20 anos, foi promulgado o Estatuto da Pessoa Idosa, cujo aniversário se celebra neste mês de outubro.

De autoria do então deputado Paulo Paim, a lei 10.741 organizou em 118 artigos uma série de dispositivos legais para assegurar direitos para aqueles que já ultrapassaram os 60 anos, sejam eles aposentados ou não, e constitui, sem dúvida, uma das maiores conquistas da população idosa.

Foi o estatuto, por exemplo, que instituiu o atendimento preferencial para pessoas com mais de 60 anos nas instituições bancárias, órgãos públicos e no embarque e desembarque dos meios de transporte. Foi também devido a ele que quem tem mais de 65 anos passou a poder utilizar o transporte público de forma gratuita. Idosos também têm direito a 5% das vagas em estacionamentos e prioridade no julgamento dos processos judiciais.

Além de estabelecer esses benefícios, a lei se notabiliza, acima de tudo, por garantir a dignidade dos idosos em áreas como saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social e habitação. Eles passaram a ter direito a acompanhante em tempo integral nas internações hospitalares e a uma cota de 3% das casas ou apartamentos à venda em programas habitacionais financiados com verba pública.

O estatuto também estipulou uma renda de um salário-mínimo para aqueles que vivem em condição de vulnerabilidade social e determinou que os municípios promovam programas especiais de inclusão social e assistência, como centros de referências, instituições de longa duração e núcleos de convivência com opções de atividades culturais de lazer.

Por fim, mas não menos importante, o estatuto protege os idosos da violência física e psicológica. Hospitais, clínicas e postos de saúde são obrigados a notificar a polícia e o Ministério Público quando receberem pacientes nessa situação.

Apesar dos enormes avanços trazidos pela lei, muita coisa ainda pode ser feita em prol da população idosa, como mostrou uma pesquisa nacional sobre o tema conduzida recentemente pelo DataSenado.

Embora 75% da população acima de 16 anos já tenha ouvido falar do diploma, o nível de conhecimento sobre ele ainda é baixo: 49% dos brasileiros consideram ter um nível médio de conhecimento, 35% um nível baixo e 9% nenhum conhecimento. Paradoxalmente, é maior entre os idosos o percentual daqueles que dizem não saber nada sobre a lei (12%). Também é preocupante que 21% das pessoas com 60 anos nem sequer saibam de sua existência.

Mais grave ainda é a percepção de que o estatuto tem sido pouco respeitado no país –uma opinião corroborada por especialistas no tema. Embora esteja vigente há 20 anos, o diploma só é plenamente respeitado na opinião de 7% da população. Para 73% ele é respeitado às vezes, e para 15%, nunca é respeitado. Esse sentimento é ainda maior entre aqueles para quem a lei foi feita. Entre os idosos, 20% entendem que ela não é cumprida nunca.

Se é fundamental, portanto, dar mais publicidade ao estatuto e melhorar o seu cumprimento, também é importante manter a lei atualizada diante do aumento da população idosa e das mudanças pelas quais a sociedade brasileira passou nas últimas décadas. Especialistas têm apontado cada vez mais a necessidade de o diploma considerar o envelhecimento como um processo atravessado por diferenças de raça, gênero e classe social, e não um fenômeno homogêneo.

Dados prévios do Atlas da Violência deste ano, a ser divulgado em outubro, mostram, por exemplo, que idosos não negros morrem 6,4 anos mais tarde do que os negros. Tal diferença atinge nada menos que 10,9 anos quando se considera uma mulher não negra e um homem negro. Estratos historicamente marginalizados, como idosos da comunidade LGBT, também merecem atenção especial. Trata-se, em suma, de reconhecer que grupos vulneráveis têm menos oportunidades de envelhecer com dignidade –e buscar reverter isso.

A longevidade é uma conquista civilizatória. Devemos garantir que todos, sem exceção, possam desfrutá-la com direitos, segurança e bem-estar.

*Dimas Ramalho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Fonte: O Autor
Publicação Ambiente Legal, 17/10/2023
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: defesa dos idososdireitos dos idososEstatuto do IdosoLei 10.741proteção aos idososviolência contra idosos
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