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A COPA NA RUSSIA: LIXO 8 x BRASIL 0

by Portal Ambiente Legal
28 de maio de 2018
in Geral, Justiça e Política
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A COPA NA RUSSIA: LIXO 8 x BRASIL 0
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lixao-fica-proximo-ao-campo-de-futebol-297929
lixo no campo de futebol – foto – tv verdes mares

 

Por Antônio Domingos Dal Más 

 

O que tem a ver o fim dos lixões nos municípios brasileiros com as copas do mundo de futebol?

A pergunta pode parecer estranha. Porém, verificadas as obrigações impostas aos municípios pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, não se trata de mera coincidência.

A Lei Federal 12.305/2010 estabeleceu prazo de quatro anos para que os municípios encerrassem seus lixões e adequassem a gestão dos resíduos urbanos à destinação ambientalmente correta e disposição final adequada dos rejeitos. Para tanto, deveriam implantar coleta seletiva, reciclagem, compostagem e construir aterros sanitários, dentre outros procedimentos, para atender as obrigações impostas pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos.

O prazo estipulado coincidia com o principal evento do nosso esporte mais popular, a Copa do Mundo de Futebol, sediada no Brasil.

Nem entraremos em detalhes na tragédia dos 7X1 aplicado pelos alemães à nossa seleção. O fato é que naquele ano os municípios brasileiros já perdiam de 4X0 no campo da gestão de resíduos, afundados em lixões e valas controladas igualmente ilegais.

Nada mudou. Em pleno ano da Copa do Mundo na Rússia, o Brasil já superou a goleada imposta pelos alemães. Agora já perde de 8X0 no campo da gestão de resíduos. E, não bastasse o vexame, ainda atesta a completa incompetência de seu corpo técnico e de gestores políticos ministeriais, estaduais e municipais. Não conseguiu pôr de pé sequer o primeiro Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

O descaso dos governantes leva o Brasil a ter, hoje, aproximadamente 3 mil lixões funcionando, impunemente, impactando a vida de 77 milhões de pessoas.

Em meio ao lixo, há uma grande parte de brasileiros miseráveis, preocupados se o a milionária seleção brasileira será campeã da Copa do Mundo na Rússia…

Talvez estejam certos. O caso é mesmo futebolístico. Como os municípios não haviam conseguido atender o prazo estipulado pela Lei, o jeito foi aplicar um drible na situação: o time de Senadores e Deputados Federais resolveram prorrogar o prazo legal para que os municípios pudessem atender a Lei e encerrar definitivamente seus lixões.

Doce ilusão. Segundo a nova determinação legal, coincidentemente ou não, o prazo concedido para as Capitais e municípios de região metropolitana seria 31 de julho de 2018, nesta copa do mundo.

A coisa ficou mesmo “russa”…

Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão, porém, um ano a mais para implementar os aterros sanitários. E pelo visto, não há sequer previsão orçamentária na maioria deles, para cumprir a lei.

As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. E o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021.

Ou seja, até lá, o Brasil já estará perdendo de 11×0… às vésperas de outra copa do mundo.

Não é preciso ser “técnico de futebol”, para constatar que a maioria dos municípios também não cumprirão os prazos prorrogados. Assim, quem sabe para a copa do mundo de 2022, ou de 2026, novos governantes resolvam cumprir a Lei.

Se ocorrer, será efetivamente um “show de bola”, para a qualidade de vida do sofrido povo brasileiro.

 

dal-mas

 

 

Antônio Domingos Dal Más  é advogado e tecnólogo em processo industrial,  associado ao escritório Pinheiro Pedro Advogados foi procurador e secretário municipal de Presidente Epitácio – SP, em todas as gestões, nos últimos 25 anos, tendo elaborado centenas de programas de reciclagem e planos municipais de gestão de resíduos para municípios do Oeste Paulista.

 

 

 

 

.

Tags: Copa do MundoDal MásDireito Ambientalgestao de residuos sólidosLei de Política Nacional de Resíduos Sólidoslixãomunicípiosprazo para aterros sanitáriosRussia
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