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A experiência de advogados em órgão ambientais – apontamentos do 2º Bate-papo Virtual

by Portal Ambiente Legal
22 de setembro de 2019
in Geral, Justiça e Política
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A experiência de advogados em órgão ambientais – apontamentos do 2º Bate-papo Virtual

Double Exposure Businessman in Suit with Big Tree with Bright Sunlight

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A necessidade de troca de experiências foi o grande consenso entre os palestrantes e participantes do 2º Bate-papo Virtual realizado no dia 19 de setembro de 2019, o qual teve como tema “A experiência de advogados em órgão ambientais”, contando com a participação de profissionais de vários Estados do país.

O referido evento virtual teve realização independente de profissionais do Direito Ambiental, trazendo relatos de experiências de advogados nos órgãos ambientais, diagnosticando problemas e apresentando soluções para a promoção do Direito Ambiental e a melhoria da Política Ambiental.

O evento teve como palestrantes Marcelo Queiroz (Secretário de Meio Ambiente do Município do Rio de Janeiro e Presidente da ANAMMA), Marcus Lima (Ex-Presidente do INEA/RJ), Maurício Fernandes (Ex-Secretário de Meio Ambiente de Porto Alegre), Marco Túlio Prata (Secretário Adjunto de Meio Ambiente de Uberaba), Marlus Oliveira (Ex-Ouvidor do INEA/RJ), Guilherme M. de Castro (Ex-Diretor de Meio Ambiente e Presidente do CODEMA de Governador Valadares/MG) e Alexandre Waltrick (Ex-Presidente e Procurador Jurídico do IMA/SC), contando com a mediação de Marcos Saes.

Em breve serão realizados novos eventos virtuais temáticos, utilizando-se da mesma dinâmica.

 

(Chamada do evento que circulou nas mídias virtuais)
(Chamada do evento que circulou nas mídias virtuais)

 

Abaixo, transcrevemos os apontamos do evento (síntese elaborada por Mariana Níquel):

a) Quais são os principais problemas verificados nos órgão ambientais?

– falta de fiscalização para evitar danos ambientais (fase de pós-licenciamento), visto que há uma supervalorização do licenciamento e “esquecem” da etapa posterior;

– falta de servidores nos órgãos ambientais;

– ausência de isonomia no tratamento dos casos ambientais dentro do processo de licenciamento e no próprio cumprimento da legislação ambiental (exige-se muito de poucos e nada de muitos);

– capilaridade de órgãos distintos envolvidos em um processo de licenciamento (entendimentos conflitantes);

– necessidade de capacitação dos servidores dos órgãos, especialmente no tocante a interpretação da legislação;

– cerca de metade (42% em SC) do tempo de trabalho dentro dos órgãos ambientais é utilizada para respostas ao MP e outros órgãos de controle (INEA possui uma ouvidoria própria para isso, o que tira o foco das demandas do cidadão/empreendedor);

– deslocamento desnecessário de servidores para vistorias, a pedido do MP, em processos de baixa relevância;

– MP questiona sobre fatos públicos/notórios, quando poderia pesquisar de forma independente;

– MPE e MPF discutindo sobre a competência para o licenciamento (atrasando o processo);

– muitos estudos ambientais são de baixa qualidade;

– RJ tem um acúmulo de processos pendentes de resposta ao MP (estão em fase de mutirão, muitos casos relacionados à última Copa do Mundo);

– sobreposição de cobranças de TCFA;

– perfil pragmático x defesas de ideologias (sem conhecimento da legislação); e

– morosidade do processo decisório (servidor tem medo de decidir em face da responsabilidade pessoal).

b) Como melhorar?

– deixar questões burocráticas (conferência de documentos, protocolos, etc.) para estagiários ou profissionais menos capacitados, liberando técnicos para análises mais complexas e vistorias a campo;

– simplificar o licenciamento ambiental;

– melhorar o diálogo entre órgãos ambientais, MP e Poder Judiciário;

– buscar a impessoalidade dos técnicas (sem as chamadas “perseguições”);

– equilibrar esforços entre licenciamento x fiscalização (aumentando as vistorias para checar cumprimento de condicionantes);

– respeito ao devido processo legal na esfera administrativa;

– promover atualização/capacitação constante dos servidores públicos de órgãos ambientais (cursos, treinamentos);

– informatização dos órgãos ambientais (processos eletrônicos), SEI (modelo do TRF4);

– fomentar/capacitar órgãos municipais para licenciamento ambiental (desafogar demandas dos órgãos estaduais de meio ambiente);

– implementar o zoneamento para facilitar as análises;

– MP poderia se valer de pesquisa independente antes de notificar os servidores ambientais;

– segurança jurídica (elaboração de termos de referência para todos os estudos/formulários a serem entregues);

– instauração de câmaras de resolução de conflitos; e

– levantamento de dados sobre o número de licenças emitidas por órgão ambiental (IBAMA, CETESB, IAP etc.), de forma qualitativa e quantitativa.

 

Fonte: Direito Ambiental

 

Tags: advogados ambientaisadvogados em órgão ambientaisArtigosDireito Ambientalórgão ambientaispolítica ambiental
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