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A MORTE DO LIVRE-PENSAR

by Portal Ambiente Legal
7 de dezembro de 2023
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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A MORTE DO LIVRE-PENSAR
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Não há mais ordem democrática constitucional, não há mais liberdade de expressão. O que há é a ordem que convém aos cabeças de bagre e seus arautos baba-ovo, militantes da narrativa contra os fatos.

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

É assustador o que hoje presenciamos pelos meios de comunicação. Arautos de regras excretadas negando fatos e alinhando versões – em busca de formar consenso sobre uma narrativa tão conveniente quanto imoral. O que se sente… não pode ser dito.

Isso não é jornalismo, não é judiciário, não é cidadania, não é mais um Estado de Direito. É uma máquina de destruição de imagens de quem emite opiniões “não consensuadas”, no melhor estilo stalinista.

Não se trata de “certo” e “errado”, de “direita” e “esquerda”, de “bem” contra o “mal”. Se trata da hegemonia dos medíocres. Se trata de destruir os meios para justificar os fins… e perdê-los de vista sem ter mais meios para corrigir os rumos face ao desastre.

“Por trás do problema há uma pessoa. Destrua a pessoa e o problema se resolve”, diria Stalin. Quando o argumento é forte, destrua o autor e esqueça o argumento.

Essa prática sistemática – seguida de mortes e perseguições, na história, resultou em revolta, resgate de brios e na criação de inúmeros mecanismos de defesa da liberdade de imprensa e de opinião, mundo afora. Hoje essa estrutura de tutela das prerrogativas da liberdade se encontra degradada pela onda do besteirol populista “politicamente correto” – persecutório e segregador, doença similar à inquisição católica, que um dia deverá passar, como uma diarréia no organismo humano, após causar muitos danos.

Aliás, na Paixão de Cristo, testemunhamos Jesus ser crucificado por pregar uma “fake news”… aos olhos daqueles que ousaram condená-lo à morte, sem qualquer culpa formada (como atestara o governador romano da judéia, Pôncio Pilatos).

Por aqui somos criativos; aparelhamos ou destruímos os organismos de defesa das liberdades e nominamos a perseguição institucionalizada como “defesa das instituições democráticas”.

No Brasil, assistimos à destruição das liberdades, sob o aplauso de uma mídia abduzida. O termo “fake news”, utilizado contra tudo que não se alinhe à narrativa de “consenso”, já diz tudo. O jornalismo desapareceu da grande mídia brasileira. Saíram os profissionais de imprensa, entraram os militantes da narrativa contra fatos, os novos burocratas do “Ministério da Verdade”.

A sistemática supressão, nas redes sociais, de notícias e opiniões “que não condizem com a Verdade”, revela a ditadura da versão única, prevalente sobre tudo aquilo que a contesta. Isso tem nome: ditadura.

Mas o que já está ruim, piora definitivamente. Os vermes, imbuídos em consolidar o golpe de estado em curso no país, elaboram, neste momento, um intrincado sistema de censura prévia por via jurisprudencial. Querem atingir de morte a liberdade de imprensa e manifestação. Para tanto, buscam “inovar” a clausula constitucional que garante a livre manifestação induzindo pelo medo e pelo constrangimento a censura prévia. Decidem responsabilizar o veículo de imprensa – o meio – pelas expressões ditas pela fonte ou pelo entrevistado – o fato; decididamente algo impensável em qualquer sistema democrático ocidental. É a morte do mensageiro… por não gostar da mensagem.

A “novilíngua” e o “duplipensar” orwellianos, são agora tutelados judicialmente. Protegidos por um sistema jurídico que na origem deveria combatê-los…

Horror dos horrores. O sistema judiciário foi instrumentalizado para destruir quem conteste a versão hegemônica. Doravante, é crime opinar contra ou fora dos termos da “Verdade Única”.

Mas o que já está ruim, pode piorar. O tribunal, guardião da Constituição, deixou de cumprir o dever de apurar fatos para negá-los sistematicamente, obedecendo à única narrativa admitida. E o faz de forma “criativa”: adapta princípios à “luz” dos interesses de ocasião.

O mitômano se revela pela obssessão psicopata em esmagar a verdade. Qualquer um, em estado de sã consciência, irá diagnosticar o comportamento sintomático se ligar a televisão e acompanhar a tragicomédia das sessões parlamentares de análise do projeto de lei do “combate às fake news”… visando controlar as redes sociais e a mente dos desavisados que as utilizam.

George Orwell escreveu “1984” com base na experiência vivida com o nazismo e o comunismo. Estivesse no Brasil de hoje… assistiria sua ficção ser usada como manual para a busca de “consensos” e, se protestasse, seria “desmonetizado”, “derrubado das redes”, acusado de “faltar com a verdade”, processado por “atentar contra a democracia” e preso. Ganharia uma tornozeleira mais prática que a câmara de supervisão do “Grande Irmão”.

O jornalismo brasileiro respira por aparelhos postados em mídias de guerrilha digital. Quanto ao judiciário, está apodrecendo como as árvores: pelo topo.

A democracia parece estar sendo suprimida por meio de uma jurisprudência de exceções transformada em regra consensual.

No governo, populistas se alternam… sem qualquer dignidade. Idiotas falastrões desmentidos, sistematicamente, pela dura realidade.

Quanto aos cidadãos… somos todos sapos numa panela prestes a ferver…

Quanto aos “cozinheiros”, depois do estrago, serão despejados, juntamente com os excrementos resultantes da sua receita, no já sobrecarregado esgoto da história.

A história é implacável. Tudo é questão de tempo.

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro – é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Exerceu o cargo pioneiro de Secretário Executivo de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo, de junho de 2021 a julho de 2023. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados. CEO da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental, é Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Foi o 1o. presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, presidente da Câmara Técnica de Legislação do CEBDS, presidente do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, coordenador da equipe encarregada de elaborar o substitutivo do PL, no mandato do Relator – Dep. Mendes Thame, que resultou na Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas, consultor do governo brasileiro, do Banco Mundial, da ONU e vários outros organismos encarregados de aperfeiçoar o arcabouço legal e institucional do Estado no Brasil. Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 10/04/2023
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: alexandre de moraiscomunicaçãodemocraciafake newsliberdade de imprensamídia mainstreamPinheiro PedroSTF
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