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APROVADO NO SENADO, MARCO LEGAL DAS FERROVIAS SEGUE PARA A CÂMARA

by Portal Ambiente Legal
6 de outubro de 2021
in Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
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APROVADO NO SENADO, MARCO LEGAL DAS FERROVIAS SEGUE PARA A CÂMARA
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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (5out), o substitutivo ao projeto que cria o marco legal das ferrovias brasileiras (PLS 261/2018), com alterações realizadas em Plenário. Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, com participação mínima do Estado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal, e contém ainda definições técnicas para harmonizar a legislação do setor.

Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), a matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. O senador Jean Paul já havia lido o relatório na última quarta-feira (29), quando a matéria deveria ter sido votada. O projeto, no entanto, teve a  sua votação adiada para esta terça, quando foi aprovado em Plenário.  

Inovações
O texto traz inovações para o setor, como o estabelecimento de princípios da política setorial e diretrizes para a expansão do setor ferroviário. Na justificativa do projeto, Serra diz que buscou incorporar à legislação “mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento”.

Jean Paul apontou que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”. Uma inovação que vem do projeto original, segundo destacou o relator, é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.

O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.

— Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não vai se sobrepor às leis — afirmou o senador.

Destaques
Segundo Jean Paul, o texto final foi escrito “por várias mãos”, incluindo representantes do governo e da iniciativa privada. Ele elogiou a participação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na construção do relatório. Além das emendas já acatadas, o relator aceitou fazer mais algumas alterações no texto final, diante das negociações em Plenário.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu algumas mudanças no texto, por meio de destaques. Ele pediu a retirada de um artigo que permitia mais 24 meses para o reequilíbrio econômico de concessionárias que enfrentaram dificuldades na pandemia do coronavírus. O argumento do governo era que as concessionárias ferroviárias tiveram produção recorde, mesmo durante a pandemia. Por acordo, o texto final reduziu o prazo para 12 meses.

Outro ponto questionado pelo governo foi o artigo que previa o direito de preferência nas autorizações, nos primeiros cinco anos da lei, para os atuais concessionários de ferrovias. De acordo com Bezerra, a medida prejudicaria o Nordeste, principalmente o estado de Pernambuco. Ele disse temer atrasos nos investimentos em ferrovias na região. Jean Paul Prates manteve o prazo de cinco anos, mas alterou o texto para excetuar as autorizações em andamento, como forma de evitar qualquer atraso de investimentos nas ferrovias do Nordeste.

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) exaltou o fato de o relator ter trabalhado “muito e por muito tempo”. Ele sugeriu uma alteração na parte que trata da minuta das condições de financiamento, para deixar o texto mais “claro e simples”. Jean Paul acatou a sugestão e disse que iria fazer a alteração no texto a ser enviado para a Câmara.

O relator também acatou mudanças para prever o direito de passagem restrito às concessões e não às autorizações. Jean Paul, no entanto, alertou que a questão poderá ser judicializada, com empresas conseguindo o acesso às ferrovias por meio da Justiça. O PDT também apresentou um destaque para retirar a permissão de uma concessão ser transformada em autorização. O relator, porém, rejeitou esse destaque.

Elogios
O vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidia a sessão, destacou a competência do relator. Segundo o senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto é um dos mais importantes votados no Senado neste ano. Carlos Portinho (PL-RJ) também elogiou a iniciativa do projeto e o relatório final. José Aníbal (PSDB-SP) destacou que a matéria nasceu da vontade de José Serra em criar esperança e oportunidades para o país. Ele disse que o principal mérito do projeto é permitir a ampliação da malha ferroviária, trazendo investimentos e gerando renda para os brasileiros. Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que a proposta é muito importante para seu estado e vai incrementar o agronegócio de todo o país. Ela ainda elogiou os senadores José Serra e Jean Paul.

— Estamos unidos naquilo que realmente é importante para o país. O que nos une é maior do que o que pode nos desunir — declarou a senadora.

Na visão de Wellington Fagundes (PL-MT), o texto final é fruto do diálogo e do trabalho árduo de Jean Paul. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) também elogiou o trabalho do autor e do relator da matéria. Para o senador, a matéria é importante para todo o Brasil. Na visão do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o projeto vai permitir a regulação do mercado, com o acompanhamento das agências, e favorecer a competitividade. O senador Dário Berger (MDB-SC), presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), classificou o projeto como “extremamente importante”. Para o senador, trata-se de um passo importante para o desenvolvimento do país e para a geração de empregos.

 — O estímulo para outros modais precisa ser visto com bons olhos. Esse projeto pode atrair investimentos privados, diminuir a burocracia e ampliar a competitividade para o país — afirmou Berger.

Críticas
Apesar dos elogios de muitos senadores, o texto também recebeu críticas. A senadora Kátia Abreu (PP-TO) criticou o prazo dado para “reequilíbrio econômico para quem teve lucro” e o direito de preferência para novas autorizações por cinco anos para os atuais concessionários ferroviários. Outro ponto que mereceu ressalva da senadora foi a possibilidade de autorregulação para o setor. Ela defendeu o regime de autorizações, mas disse que o substitutivo não “tem mais nada a ver com o original de José Serra”.

— Assim como o relator estudou, eu também estudei. Sou mulher, mas estudei! — desabafou a senadora, que apesar das críticas concordou com a aprovação da matéria.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Noticias
Publicação Ambiente Legal, 06/10/2021
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: Marco Legal das FerroviasPLS 261/2018transporte ferroviário
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