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Concessão de parques para valorizar e qualificar

by Portal Ambiente Legal
28 de janeiro de 2020
in Geral, Justiça e Política
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Concessão de parques para valorizar e qualificar

Porto Alegre

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Porto Alegre
Porto Alegre

 

Por Maurício Fernandes*

O privado assume os custos de áreas públicas em benefício da sociedade, essa é a lógica da concessão de parques.

Com essa lógica, congratulamos as iniciativas dos diversos governos que assim têm feito. Quando estivemos na titularidade da Secretaria do Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre (2017/2019), concluímos um estudo inédito que identificou que a folha de pagamento absorve até 95% do orçamento dos parques e encaminhamos projeto de lei permitindo a concessão de parques e praças.

Além de demonstrar que o investimento era muito baixo, os números revelam salários que comumente ultrapassam R$5.000,00 para cargos de jardineiros e operários. Uma realidade incompatível com o mercado brasileiro, mas muito comum na esfera pública.

Os parques são grandes ativos, especialmente em tempos onde cada vez mais a população vive em centros urbanos, sem contato com a natureza preservada. Muitos não utilizam parques pela falta de infraestrutura (restaurantes, lancherias, camping) ou segurança. Até mesmo as dificuldades de acesso são relativizadas por quem busca a proximidade com a natureza, mas segurança e o mínimo de infraestrutura são fundamentais. A concessão de parques busca sanar tais carências.

Ao privado pode ser permitido explorar tais serviços e até mesmo ingressos, pois a contraprestação compensa e incentiva o uso qualificado de frequentadores que valorizam o espaço pela qualidade de seus atributos, preservando-os.

Na educação ambiental há uma regra que diz: “conhecer para preservar”. Temos mundialmente um singular e rico patrimônio e se a população não se apropriar de forma ordenada de nossos parques, corremos o risco de abandoná-los. A concessão de parques inverte a lógica da histórica perda do potencial econômico de ecoturismo e até mesmo, da carência de fiscalização e falta de uso, afastando as intervenções predatórias em áreas tão sensíveis ambientalmente.
*Maurício Fernandes – Advogado, Professor e autor de código ambientais municipais. Ex-Secretário de Meio Ambiente de Porto Alegre/RS e editor dos sites www.direitoambiental.com e www.direitoagrario.com . Contato: mauricio@mauriciofernandes.adv.br (www.mauriciofernandes.adv.br)

Fonte: Direito Ambiental

 

Publicado em Ambiente Legal. 28/01/2010

 

Tags: ArtigosConcessão de parquesecoturismoEducação Ambientalgerenciamento de parques e reservas florestaisnatureza e saúde
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