Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 9 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

DEMOLIR MITOS E RESGATAR O HUMANISMO PARA FAZER FLUIR O DIREITO AMBIENTAL

by Portal Ambiente Legal
13 de fevereiro de 2022
in Geral, Justiça e Política
0
DEMOLIR MITOS E RESGATAR O HUMANISMO PARA FAZER FLUIR O DIREITO AMBIENTAL
175
SHARES
2.2k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

O direito é equilíbrio, equilíbrio é compreender também as demandas da economia

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

Regras têm sido ditadas em profusão por festejados juristas, sobre como governo e sociedade devem “defender” o meio ambiente.

Pergunto: isso se reflete na efetiva aplicação da nossa confusa legislação ambiental brasileira?

A resposta está no resgate de conceitos que formam o nosso direito, desfocado por visões ideologizadas, distorcidas, que cercam o mito do “politicamente correto” na proteção ambiental.

Precisamos retomar a capacidade de ir à raiz da questão para solucionar um problema, fazendo bom uso do verdadeiro significado da lei.

Começo pelo resgate da definição do objeto efetivamente protegido pelo artigo 225 de nossa Constituição.

Promotores, magistrados, fiscais e outros integrantes da burocracia do Estado brasileiro não raro perdem-se em imprecisões quanto ao bem jurídico a ser efetivamente protegido pela norma ambiental. Há quem ouse dizer que, “pelo princípio da indisponibilidade do bem ambiental” sequer pedras deveriam ser movidas do meio do caminho. Regras jurídicas equiparadas a dogmas, irretroatividades e outros engessamentos principiológicos impedem a resolução dos conflitos, entre outros absurdos.

No entanto, a simples leitura do artigo 225 da Constituição Federal revela constituir o meio ambiente ecologicamente equilibrado um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e direito de todos.

A norma vincula meio, ecologia e equilíbrio. Sendo o equilíbrio ambiental de domínio comum do povo, voltado para o ser humano, dele beneficiário.

Equilíbrio não é algo que se encontre num cemitério, no quadro de natureza morta pendurado na parede do escritório, no aquário em casa e muito menos no couro da sandália da mocinha natureba.

Equilíbrio não é estático. Pelo contrário, é dinâmico. Está na expansão das moléculas, na expansão do cosmos, na interação dos seres vivos, na expansão urbana e até mesmo na morte de bilhões de bactérias numa estação de tratamento de esgoto.

A Constituição é sábia. Permite entendimento flexível, factível e aplicável do conceito de equilíbrio. A noção de equilíbrio ambiental varia de acordo com as demandas da economia, da participação popular, da autonomia das comunidades ou da necessidade de inclusão tecnológica e social.

Equilíbrio ecossistêmico está muito além da visão estreita dos que buscam indispor o meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social, – tão necessário à melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro. O equilíbrio ambiental também está na infraestrutura, na barragem das hidrelétricas, na produção agrícola e na urbanização.

O resgate do equilíbrio na definição do bem ambiental constitucionalmente protegido é fundamental para entendermos qual meio ambiente devemos preservar.

A ONU definiu no Princípio 4 da Carta de Princípios da Conferência do Rio de 1992, ratificada integralmente em 2012, que “Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste”.

Claro está que o bem ambiental protegido pela Constituição é aquele integrante do nosso processo de desenvolvimento, resguardados os critérios de sustentabilidade.

O resgate humanista do conceito de equilíbrio e a demolição dos mitos que engessam nosso direito ambiental, portanto, é imperativo para a manutenção de nossa democracia.

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro – Secretário Executivo de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo,  advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor-Chefe dos Portais Ambiente Legal, Dazibao e responsável pelo blog The Eagle View.  Twitter: @Pinheiro_Pedro. LinkedIn: http://www.linkedin.com/in/pinheiropedro

 
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 12/02/2022
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.
Tags: bem constitucionalmente protegidodesenvolvimento sustentávelequilíbrio ambientalindisponibilidade do direito ambientallei ambientalMeio Ambiente Ecologicamente Equilibradovetor ambiental
Previous Post

ESTUDO MOSTRA EFICÁCIA DE PLANTA AQUÁTICA PARA RECUPERAR AMBIENTE IMPACTADO POR MINÉRIO DE FERRO

Next Post

MATA ATLÂNTICA É DEVASTADA E LOTEAMENTO CLANDESTINO EM ÁREA DE MANANCIAIS NA ZONA SUL É AUTUADO

Next Post
MATA ATLÂNTICA É DEVASTADA E LOTEAMENTO CLANDESTINO EM ÁREA DE MANANCIAIS NA ZONA SUL É AUTUADO

MATA ATLÂNTICA É DEVASTADA E LOTEAMENTO CLANDESTINO EM ÁREA DE MANANCIAIS NA ZONA SUL É AUTUADO

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre