Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 9 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

Dona Izaura e o papagaio Leozinho, finalmente juntos!

by Portal Ambiente Legal
19 de outubro de 2017
in Geral, Justiça e Política
0
Dona Izaura e o papagaio Leozinho, finalmente juntos!

Dona Izaura e Leozinho finalmente juntos

193
SHARES
2.4k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo direito de Dona Izaura em manter um papagaio que vive com ela há 22 anos.

 

Dona Izaura e Leozinho finalmente juntos
Dona Izaura e Leozinho finalmente juntos

 

Da Redação

A  história  de Dona Izaura Dantas,  uma senhora de 94 anos,  de Cajazeiras, na Paraíba que vive  em companhia de um cãozinho e de seu papagaio Leozinho, que lhe faz companhia há 22 anos na cidade de Cajazeiras, na Paraíba, teve um final feliz.

Como publicado aqui, após denúncia anônima, o Ibama invadiu a residência da idosa e apreendeu Leozinho, tratando Dona Izaura como uma traficante de animais silvestres, o que quase provocou a sua morte, após uma forte crise de hipertensão.

O Ibama manteve a acusação contra a idosa até que, finalmente, nessa semana, o STJ decidiu por bem que a ave permanecesse em ambiente doméstico com Dona Izaura.

Leiam a matéria publicada no site do Conjur com a decisão judicial.

  Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos

Uma idosa conseguiu no Superior Tribunal de Justiça o direito a manter um papagaio que vive com ela há mais de 17 anos. Segundo a decisão, em casos como esse, não é razoável que a apreensão do animal seja feita de acordo com a estrita legalidade.

“Há que se perquirir, como bem ponderaram as instâncias ordinárias, sobre o propósito e finalidade da Lei Ambiental que sabidamente é voltada à melhor proteção do animal”, afirmou o relator, ministro Og Fernandes.

A disputa começou em 2010, quando um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encontrou o papagaio na casa de sua dona, em Cajazeiras (PB). Desde então, ela luta na Justiça para manter o animal de estimação.

O Ibama recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manter o animal em posse da idosa. Segundo o Ibama, os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

A decisão considerou o a situação um “costume arraigado” na sociedade e que merece ser mantido. Mas o Ibama recorreu: “Trata-se, em verdade, de uma das mais graves afrontas à biodiversidade, com consequências extremamente danosas a todo o planeta”, diz o Ibama, afirmando que a decisão também incentiva o tráfico e a captura de animais silvestres.

Em decisão liminar, proferida em junho, o ministro Og Fernandes rejeitou os argumentos do órgão ambiental e manteve a decisão do TRF-5. O Ibama, ainda recorreu novamente, mas o recurso foi negado pela 2ª Turma.

Seguindo o voto do relator, o colegiado concluiu que, ao contrário do alegado pelo Ibama, a decisão “não autoriza a conclusão de que os institutos legais protetivos à fauna e à flora tenham sido maculados, tampouco que haja chancela ou mesmo autorização para o cativeiro ilegal de aves silvestres”. Para o ministro relator, os argumentos do órgão ambiental são inoportunos e evocam debate alheio ao processo.

Og Fernandes ressaltou que, conforme constatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. O ministro lembrou que não é possível modificar o entendimento já firmado pelo TRF-5 sem reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial por conta da Súmula 7 do STJ.

O ministro lembrou que a finalidade da Lei ambiental é a melhor proteção do animal. Segundo ele, o STJ já confirmou, em diversos precedentes, que o direito à apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade. “Desse intuito não se afastou o aresto recorrido quando considerou que — diante da peculiaridade do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade — deve a ave permanecer em ambiente doméstico”, disse Og Fernandes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.389.418

Fonte: Conjur

Leia também: DONA IZAURA, SEU PAPAGAIO E O ECO-FASCISMO

 

 

Tags: animais silvestresArtigosaves domesticadasBiocentrismoDona IzauraecoburocraciaecofascismoIBAMApapagaio
Previous Post

Floresta revigorada

Next Post

PRECISAMOS DE UMA BÚSSOLA

Next Post
PRECISAMOS DE UMA BÚSSOLA

PRECISAMOS DE UMA BÚSSOLA

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre