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Gestão Ambiental da Violência Urbana – RESENHA CRÍTICA

by Portal Ambiente Legal
15 de março de 2019
in Geral, Justiça e Política
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Gestão Ambiental da Violência Urbana – RESENHA CRÍTICA
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RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO
Para a cadeira de Teoria Geral do Direito Ambiental – professor Albenir Querubini, no Curso de Pós-Graduação em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio, na UMA- RS.

 

paulista

 

Por Julia Pedroni Batista Bastos*

ref: Gestão ambiental da violência urbana. PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro.

O autor é autoridade em matéria ambiental, principalmente no que diz respeito à gestão estratégica do bem jurídico meio ambiente.

Diante de todo o estudo e experiência adquiridos, Pinheiro Pedro defende que “a falta de humanidade na gestão ambiental urbana gera distorções e também dá origem à violência”. Explica.

Segundo o autor, a classe burocrática (o serviço público) da sociedade brasileira tem adotado a teoria biocentrista como resposta à resolução dos conflitos ambientais, isto é, creem que o ser humano está no mesmo patamar de importância e cuidado das demais formas de vida existentes no meio ambiente. Isso faz com que, na perspectiva do jurista, haja a exclusão do elemento humano/social da análise jurídica de proteção do bem ambiental, impedindo a efetivação da justiça (cujo significado seria solução dos conflitos humanos).

Esse grupo de poder seria o responsável por causar enormes desastres e/ou atrasos em termos de desenvolvimento sustentável em diversas ocasiões e sociedades, desde o apagão elétrico na Índia à defesa desarrazoada de grupos indígenas brasileiros pelo poder público e organizações sociais, e também a insegurança jurídica em relação à matéria ambiental no país, devido à falta de senso político.

Contudo, os piores efeitos dessa política biocentrista seriam refletidos nas cidades brasileiras, onde existe uma concentração demográfica alta e é necessário adaptar o meio ambiente para a sobrevivência da espécie humana em sociedade que se desenvolve.

Além disso, ao tomar medidas judiciais para obstaculizar a efetivação de políticas públicas e legislação, retira-se o poder do povo em prol da ideologia de concursados que pensam em realidade paralela.

De fato, há um grupo de poder que levanta uma bandeira ecologicamente correta que beira a hipocrisia. No entanto, são casos específicos que devem ser tratados de maneira específica. O diálogo e o poder de convencimento sempre serão a melhor estratégia, ainda mais quando se trata da proteção jurídica de um bem público.

O desenvolvimento acontece, é inevitável. A missão do humano é fazer com que esse desenvolvimento (em prol do homem) seja sustentável – e para isso, é necessária a tutela do meio ambiente. Dessa forma, concordo com a visão do autor de que é preciso humanizar a gestão do bem público, que livre de ideologias e concepções totalitárias, alcançará de forma mais eficiente o desenvolvimento sustentável da humanidade.

12 de março de 2019
Julia Pedroni Batista Bastos
Aluna da Turma 005
I-UMA

juliapedroni*Julia Pedroni Batista Bastos é Advogada (OAB-ES). Aluna do MBA em Agronegócios (USP). Pós-graduanda em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio (IUMA). Representante da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU) no Espírito Santo.

 

 

 

 

Tags: BiocentrismoDireito Ambientaldireitos humanosGestão Ambientalhumanismoresenha críticaviolência urbana
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