Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 14 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Clima e Energia

GOVERNO AMORTIZA IMPACTO FINANCEIRO DA SECA NO SETOR ELÉTRICO

by Portal Ambiente Legal
14 de janeiro de 2022
in Clima e Energia, Destaque, Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
0
GOVERNO AMORTIZA IMPACTO FINANCEIRO DA SECA NO SETOR ELÉTRICO
166
SHARES
2.1k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Publicado no DOU, o decreto cria a Conta Escassez Hídrica

O decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros causados pela escassez hídrica no setor elétrico foi publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. Esses mecanismos foram criados pela Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro do ano passado. 

A MP publicada em dezembro previa o uso de recursos que seriam arrecadados por meio de encargo tarifário, para lidar com os gastos a mais do setor elétrico. Por meio desses recursos buscou-se amortizar os impactos financeiros no setor.

Já o decreto publicado hoje (14/01) cria a Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

E para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu instituir encargo tarifário para os casos de migração.

“Dada a natureza sistêmica dos referidos custos adicionais, o encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”, justificou a Secretaria.

A expectativa é de que, com o novo decreto, se garanta a “higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras”. Ao mesmo tempo, acrescenta, busca-se possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça “de forma suave e diluída no tempo”.

Edição: Denise Griesinger/Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Publicação Ambiente Legal, 14/01/2022

Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)Conta Escassez Hídricadistribuição de energia elétricaescassez hídricagoverno federal
Previous Post

PROJETO DE ALGODÃO AGROECOLÓGICO EM MG RESGATA TRADIÇÕES E GARANTE SEGURANÇAS ALIMENTAR

Next Post

ENERGIA SOLAR GEROU MAIS DE 400 EMPREGOS POR DIA EM 2021

Next Post
ENERGIA SOLAR GEROU MAIS DE 400 EMPREGOS POR DIA EM 2021

ENERGIA SOLAR GEROU MAIS DE 400 EMPREGOS POR DIA EM 2021

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
COP30: ENTRE AMBIÇÃO CLIMÁTICA E REALISMO ESTRATÉGICO

COP30: ENTRE AMBIÇÃO CLIMÁTICA E REALISMO ESTRATÉGICO

13 de julho de 2025
SANEAMENTO, PRODUTIVIDADE E RENDA: FALTA TUDO, SÓ NÃO FALTA LEI…

SANEAMENTO, PRODUTIVIDADE E RENDA: FALTA TUDO, SÓ NÃO FALTA LEI…

9 de julho de 2025
A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

8 de julho de 2025
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre