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Lei da regularização fundiária privatiza terras públicas, dizem entidades

by Portal Ambiente Legal
1 de agosto de 2017
in Geral, Justiça e Política
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Lei da regularização fundiária privatiza terras públicas, dizem entidades
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Entidades ligadas ao meio ambiente afirmam que as novas regras para regularização fundiária no país vão gerar privatização em massa de terras públicas, florestas, águas e ilhas federais na Amazônia e zona costeira do Brasil. Em pedido enviado na sexta-feira (28/7) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as entidades sugerem que ele proponha ação no Supremo Tribunal Federal contra a norma.

A Lei 13.465/2017 foi sancionada no dia 11 de julho, com regras menos rígidas sobre regularização em terras da União na chamada Amazônia Legal. Assinam a carta 61 entidades, entre elas a Fundação SOS Mata Atlântica, o Instituto Pólis e o Greenpeace Brasil.

Greenpeace Brasil, Fundação SOS Mata Atlântica e outras entidades criticam regras da Lei 13.465/2017.

De acordo com o ofício enviado ao PGR, a lei é inconstitucional porque concede anistia à grilagem de terras ocupadas até 2011 e “premia” grileiros ao fixar valores para a regularização que podem ser inferiores a 10% do valor de mercado das terras.

As entidades consideram preocupante a possibilidade de regularização grandes propriedades, de até 2.500 hectares, que antes só podiam ser regularizadas por licitação. Alegam ainda que o cumprimento da legislação ambiental não é condicionante para a titulação e que há regras dificultando a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento.

“Esta combinação de preços baixos, extensão da área passível de regularização, mudança de marco temporal e anistia para grandes invasores vem historicamente estimulando a grilagem e fomentando novas invasões, com a expectativa de que no futuro uma nova alteração legal será feita para regularizar ocupações mais recentes”, afirmam no pedido a Janot.

O ofício critica a dispensa de licenciamento ambiental nos processos de regulação fundiária em cidades. Segundo o documento, isso pode consolidar ocupações de zonas de manancial em cidades que já foram atingidas por crises hídricas, como Brasília e São Paulo.

Mudanças

O novo regulamento, que atualiza a Lei 11.977/2009, foi criado pelo governo primeiro em forma de medida provisória, a 759/2016. O Congresso aprovou a conversão da MP em lei no fim de junho deste ano.

Também foi alterado o processo para regularizar propriedades por meio do usucapião. Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área.

A futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge, elogiou a lei sancionada por Temer durante sabatina no Senado. Para ela, a legislação é importante porque preserva a boa-fé, valor jurídico “realçado em qualquer civilização moderna”.

Clique aqui para ler o ofício.

Fonte: Conjur 

 

Tags: Artigosgrilagem de terrasLei 13.465/2017regularização fundiáriaterras ocupadas
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