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LIBERDADE PARA POLUIR

by Portal Ambiente Legal
18 de julho de 2016
in Geral, Justiça e Política
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LIBERDADE PARA POLUIR
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Projeto de Emenda Constitucional analisada por Carlos Minc

poluiçãoRioSãoJoão
poluição – Rio São João – Vale do Jequitinhonha

 

Por Carlos Minc

A natureza e a saúde da população estão em alerta máximo, face a um risco terrível: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65, que acaba com o licenciamento ambiental, e que chegou a ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A PEC 65 acrescenta o parágrafo 7 ao artigo 225, com a seguinte redação:

“A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fatos supervenientes”.

Se este absurdo for aprovado, os diferentes Órgãos ambientais federais, estaduais e municipais perderão a capacidade de analisar, corrigir, licenciar. Até o Ministério Público e a justiça ficarão de mãos atadas, obrigadas a se abster em relação a agressões aos rios, às florestas, à fauna, à qualidade do ar, à saúde da população.

Participei de relevante audiência no Ministério Público Federal sobre a PEC 65, e alertei para o risco de que obras passem a ser feitas sem que analistas ambientais avaliem seus impactos nas emissões atmosféricas, na composição dos efluentes líquidos contaminados. Sem as audiências públicas prévias, a população terá o direito à informação suprimido, assim como a apresentação de alternativas locacionais e tecnológicas a esses empreendimentos. O procurador federal Daniel Sarmento mostrou como a PEC 65 fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, como o direito ao meio ambiente saudável, o direito à informação e à autonomia dos poderes – com a vedação do exercício do Poder Judiciário.

O principal argumento dos autores é evitar o atraso de obras gerado pelo licenciamento ambiental (LA).

Há várias formas de agilizar o LA, sem esvaziar sua função de prevenção e de defesa.

Listo alguns exemplos que implantamos na Secretaria do Ambiente e no Ministério do Meio Ambiente, e que devem ser aprimorados: que as prefeituras, com condições técnicas demonstradas, licenciem os empreendimentos de baixo impacto; informatização dos processos; Portal do LA – onde o empreendedor interage, verifica os documentos que precisa, como proceder, o tempo de cada etapa, número do processo, recebe a guia e paga a taxa sem sair de casa.

Além disso, análise simultânea por várias equipes, ao invés de sequencial; redução ou supressão de exigências em função de baixo ou inexistente impacto.

O que essa PEC faz é jogar fora a criança com a água da bacia. É como propor, em face da grande demora do Poder Judiciário, extingui-lo!

A sociedade tem que reagir. Temos que explicar à população o que está em risco: a Amazônia, o Pantanal, a Mata Atlântica, a saúde dos trabalhadores e das famílias.

Essa ameaça é ainda maior do que a que combatemos no Código Florestal: é a liberdade de poluir como norma que se sobrepõe à vida.

Carlos_Minc

Carlos Minc é Deputado Estadual -RJ. Ex-Ministro do Meio Ambiente e ex-Secretário Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro

Publicado no portal Eco21: http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=3912

 

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Tags: Carlos MincEIA-RIMALicença Ambientallicenciamento ambientalPEC 65 / 2012Proposta de Emenda Constitucional
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