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‘Licença’ para o século 21

by Portal Ambiente Legal
16 de julho de 2013
in Geral
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Licenciamento ambiental – Experiente depoimento de Lídia Helena Passos
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Processo de licenciamento ambiental tenta se adaptar aos dilemas atuais e se preparar para o futuro

Por Vitor Lillo

Imagem: Reprodução/Internet (em atendimento à norma legal nº 9.610/98)
Imagem: Reprodução/Internet (em atendimento à norma legal nº 9.610/98)

Aquele viaduto pelo qual você passa com seu carro toda manhã, a usina de energia que abastece sua residência ou escritório, todas essas obras que fazem parte da nossa vida – e podem causar grandes impactos ao meio ambiente – dependem de uma Licença Ambiental (LA) para sair do papel.

O processo para conseguir essa “autorização” divide-se em três etapas: licença prévia, concedida ainda fase de projetos; licença de instalação, que autoriza o início das obras ou instalação do empreendimento e é válida por até seis anos; e a licença de operação que autoriza o funcionamento da obra por, no mínimo quatro, e no máximo, dez anos.

Quem dá a palavra final sobre as licenças é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após consulta junto à sociedade e às entidades municipais, estaduais e federais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) em audiências públicas, seguida da análise de estudos e relatórios de impacto ambiental.

As bases legais que regulamentam o processo de licenciamento ambiental vêm dos anos 1980 e 1990, por meio da Lei nº 6.938/81 e da resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Nessa época, a proteção da natureza e a necessidade de democratizar as tomadas de decisão do Estado eram temas de forte apelo.

Mas nestes tempos de desenvolvimento sustentável e aperfeiçoamento das instituições democráticas, qual será o futuro das LA? Durante participação no Encontro Nacional sobre Licenciamento e Governança Ambiental, realizado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), em Brasília, em junho, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, mostrou-se confiante.

Para a ministra, quatro pontos devem ser destacados na questão do licenciamento: cidades, clima, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e unidades de conservação. “Esse é um debate global e longo, com consequências em todas as áreas, inclusive e ambiental e que deve ser modelado nas expectativas de um futuro próximo”.

Todo otimismo é benéfico – e necessário – diante da grande tarefa de adaptar o processo de licenciamento ambiental, bem como os órgãos responsáveis por leva-lo ao cabo, a fim de atender às demandas socioambientais. Contratação e capacitação de técnicos e maiores investimentos em estrutura física são só alguns dos desafios.

Avanços e retrocessos

A advogada e professora de Direito Ambiental Karina Mekhitarian considera que houve um avanço significativo nos últimos anos como a contratação de mais pessoal e a digitalização de processos. Mas, segundo ela, o maior avanço foi a descentralização de funções sobre a análise e concessão do licenciamento.

“Todos os processos que seriam de competência do Ibama, tudo de licenciamento eram conduzidos em Brasília. Perceberam que isso é insustentável e então deram mais autonomia para que concedessem mais processos de financiamento, inclusive com os órgãos mais próximos do empreendedor”, explica.

Em contrapartida, essa descentralização expõe um “choque” de visões entre os técnicos do órgão ambiental. “O que se vê na prática é que existe muito a visão dos técnicos que a gente chama de preservacionista. Antes, quando era centralizado em Brasília, a visão era mais pelo desenvolvimento”, comenta Karina.

O advogado ambientalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro defende a necessidade de uma maior centralização do processo quando a obra for de interesse nacional. “Precisa haver uma concentração, quando se trata de obras de interesses nacionais. E é o que manda a Lei Complementar nº140”, opina.

Essa lei, sancionada em 2011, regulamenta as funções da União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente, emissão de licenças ambientais e gestão do uso da fauna e da flora silvestre. Porém a execução do plano é falha nos três entes federativos.

Um exemplo disso está nas Unidades de Conservação (parques ou reservas florestais sob controle federal). As últimas décadas assistiram um aumento significativo na criação de UC’s, que hoje chegam à 312 em todo o país. Acontece que não basta apenas demarcar a área e criar o parque por decreto; é necessário que se crie um plano de manejo que identifique todo o ecossistema existente na área e interprete  sua interação com o homem e o clima locais.

“Mas ocorre que muitas vezes a demarcação e delimitação da área acontece somente no papel. A maioria das UC’s não tem plano de manejo, nem conselhos locais. Fica criada a restrição no seu entorno, mas efetivamente não saiu do papel”, explica Mekhitarian

Se União e Estados estão longe do ideal, o problema é ainda maior nos municípios. “A maioria dos cinco mil municípios do país não possuem secretarias de meio ambiente. Muitas têm uma diretoria de meio ambiente e outras não. E por não ter essa visão, faltam pessoas habilitadas e estrutura física”, avalia Karina.

Essa situação, de certa forma, incentiva a corrupção, que, por sua vez, desvirtua o processo ambiental, deixando de exigir estudos técnicos por parte do empreendedor ou deixando para depois, como no caso do Shopping Bourbon, cujo processo chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), como já foi noticiado em Ambiente Legal.

Além dessa defasagem no Poder Executivo, existe outra, no Judiciário. “[O Judiciário] precisa ser eficiente e entender de área ambiental. Em São Paulo existe uma câmara específica, mas, que fica no segundo grau, enquanto há muitos juízes de primeiro grau que não conhecem a questão e embargam obras, o prejuízo é imenso” salienta Mekhitarian.

Vertical e horizontal

No evento da Abema, a ministra Izabella Teixeira disse ainda que a discussão em torno do licenciamento ambiental ganha novos contornos. “Vemos a necessidade de discutir claramente a agenda, de forma integrada, a partir de uma nova linguagem e visão horizontal, e não verticalizada, com vem sendo feito há anos”.

É fato que, se por um lado, falta planejamento por parte da iniciativa privada e do Poder Público, por outro, sobra politicagem em todos os níveis licenciamento ambiental. “O processo acaba sendo utilizado como instrumento para atender interesses outros que não o ambiental”, sublinha Fernando Pinheiro Pedro.

Karina Mekhitarian, por sua vez, denuncia que ONG’s “sem nenhuma intenção de colaborar em produzir ou tentar melhorar [o debate] são colocadas como “bode expiratório” por outras organizações ou mesmo concorrentes para tumultuar o processo e contribuir para a desinformação”. Como resultado dessa “interferência” processos que deveriam durar não mais que dois anos podem chegar a até cinco.

Para a advogada, o investimento em profissionais de perfil mais técnico e na estrutura interna do Ibama são soluções para dar maior agilidade e imparcialidade ao processo. “Às vezes esbarramos com pessoas que não tem experiência ou capacidade para gerir contendas de grande monta e isso se agrava com a falta de estrutura física e modernização nessa área de informática”.

Mas isso não é o bastante. “Os técnicos precisam entender que licenciamento não pode ser um obstáculo para se desenvolver a região. Sim, existem os ecossistemas, mas se você estiver de acordo com a legislação e esse empreendimento não pode ser feito em outro local que não aquele, é necessário intervir. E às vezes é muito melhor pedir uma compensação que simplesmente barrar o investimento”, completa Karina.

Outra interferência de viés político apontada por Pinheiro Pedro, está na falta de disciplina por parte dos órgãos estatais consultados pelo Ibama durante o licenciamento, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Cultural Palmares. “Precisa haver um balcão único onde eles possam ser ouvidos sem que isso interfira nos processos”, sugere.

Não há quem discute que o licenciamento ambiental não só foi uma grande conquista da sociedade, como é atualmente “o local privilegiado para exercício da ponderação, comunicação e busca da conciliação de modo a prevalecer o consenso e o interesse público maior, ou seja, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, segundo afirma o próprio Ministério do Meio Ambiente em seu site.

No entanto também é indiscutível que há muito por ser feito no sentido de garantir o pleno cumprimento dessa premissa. Um bom começo é pôr termo à retórica e arregaçar as mangas para que a prática não fique só no papel.

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Comments 1

  1. Vilmar Viana Domingues says:
    11 anos ago

    Segunda feira dia oito de dezembro de 2014 a Lei complementar nº 140 completa dois anos que foi sancionada pela Presidente da Republica, o que essa Lei trouxe de benefício conforme explicita no seu Artigo 1º?. NA minha concepção mais prejuízo ambiental do que necessariamente essa visão preservacionista colocada no artigo, o que eu tenho visto nos municípios onde ando é que esta acontecendo uma verdadeira devassa no meio ambiente praticado por todos os tipos de impactos, onde a visão desses empreendedores e responsáveis pela concessão dessas licenças não coaduna com o minimo de respeito ao meio ambiente esses licenciamentos em sua maioria e concedido sem o minimo de estudos sobre os impactos, sem contrapartidas ambientais que devem ser levado em consideração quando se trata de prejuízo ao meio natural. Essas licenças são concedidas mais por interesses políticos e financeiros, e a maioria das pessoas que concedem esses licenciamentos não tem conhecimento técnico e formação que demandam um bom conhecimento da legislação e dos impactos que são causados por esses tipos de intervenção. Tenho assistido aterros de áreas úmidas, supressão de matas nativas, detonações, poluição de rios e lagoas com descargas de dejetos, lixões a céu aberto em beira de estrada, em áreas de matas nativas. Aqui na Bahia por exemplo tenho visto centenas de intervenções com licença ambientais concedidas pelos Municípios que não atendem as minimas condições exigidas pela legislação.

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