Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
quarta-feira 11 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Justiça e Política

Lixo no chão, dinheiro no lixo

by Portal Ambiente Legal
10 de junho de 2013
in Justiça e Política
2
Lixo no chão, dinheiro no lixo
222
SHARES
2.8k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Por Andressa Onohara* e Ian Libardi**

lixo_rio_de_janeiro_foto_miniNo dia 9 de abril de 2013, a Prefeitura do Rio de Janeiro declarou que adotará postura rígida com quem descartar lixo de forma indiscriminada e passará a multar a partir de julho deste ano. Quem for flagrado será multado, essa é a ordem.

A iniciativa lançada por meio do “Programa Lixo Zero” busca dar efetividade a mais uma norma que “não pegou”: A Lei Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Lei Municipal nº 3.273/2001), além de tentar provocar, mesmo que de forma tortuosa, a consciência social sobre a limpeza urbana.

As equipes de fiscalização serão integradas por três figuras: um agente de fiscalização da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro), um guarda municipal e um representante da Polícia Militar, totalizando 500 agentes fiscais, ou seja, 166 equipes de fiscalização.

Estas equipes serão munidas de um palmtop, apto para lançar a multa pelo número do CPF do infrator, possibilitando, posteriormente, a inserção de seu nome no Serasa, no caso de inadimplência. Interessante, como instrumentos mirabolantes são criados para arrecadar fundos ao erário público.

É necessária cautela, antes de elogiar a iniciativa, pois existem diversos casos semelhantes a este sem sucesso, como o município de São Paulo, que publicou a Lei Municipal nº 13.478/2002 cujos resultados constituem em um verdadeiro fracasso. Para obter informações sobre a efetividade da norma, basta perguntar a qualquer munícipe de São Paulo se já presenciou alguém sendo autuado por abandonar lixo em logradouro público.

Com certeza, existem iniciativas semelhantes de sucesso, como “Roma Limpa” ou o caso de Miami, mas qual a realidade mais próxima do Rio? São Paulo ou Miami?

Nós, brasileiros, não consideramos nossas diferenças e adotamos sistemas e políticas baseadas em uma postura de gestão pública européia ou norte-americana não compatível à nossa realidade.

Outro aspecto importante a ser abordado é com relação as medidas que serão adotadas pelo poder público. O município impõe deveres aos cidadãos, em contrapartida, a pergunta que se faz é se existirão condições adequadas para atendê-las. Ou seja, o Estado cumprirá com seu papel em disponibilizar lixeiras em quantidade e tamanho suficientes? A periodicidade da coleta dos resíduos nas lixeiras atenderá a necessidade da cidade?

O presidente da Comlurb, Vinícius Roriz, afirma que o objetivo do programa consiste em diminuir gastos com a limpeza das ruas, que somam R$ 90 milhões por mês, aproximadamente 15% do orçamento da empresa. Além disso, a empresa não pretende comprar mais lixeiras ou papeleiras e quer contar com a conscientização da população.

Ora, é notória a pretensão contrária à lógica de gestão pública dos resíduos. O que se pretende é reduzir investimentos com limpeza e, simultaneamente, apenar aqueles que descartam lixo no chão. A iniciativa não conseguirá atingir a conscientização da população, mas sim, o oposto do pretendido.

Aqui, a crítica feita é com relação à factibilidade do programa, que depende não só do comportamento dos cidadãos, como também, em contrapartida, de investimentos públicos voltados à arrecadação monetária.

Com relação ao valor das multas, muitos entendem extravagantes, daí a pergunta: Qual a real finalidade da política? Coerção pedagógica ou mecanismo de arrecadação de fundos ao erário público?

Exemplo disso são os artigos 79 e 122 da Lei Municipal n° 3.273 de 2001, que estabelece o seguinte:

“Art. 79. As multas são progressivas conforme a seguinte série matemática: R$50,00 (cinqüenta reais), R$80,00 (oitenta reais), R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), R$200,00 (duzentos reais), R$315,00 (trezentos e quinze reais), R$500,00 (quinhentos reais), R$800,00 (oitocentos reais), R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinqüenta reais), R$2.000,00 (dois mil reais) e assim sucessivamente.  

Parágrafo único. Quando explicitado, as multas poderão começar por qualquer outro termo da série prevista no caput deste artigo, que não o termo inicial. 

Art. 122. Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objetos constitui infração punida com a multa inicial de R$50,00 (cinqüenta reais).”

Nos dispositivos apresentados, percebe-se a existência de ampla margem de discricionariedade concedida ao agente fiscalizador, devendo, logicamente, motivar a autuação.

Críticas exaltam a possibilidade da aplicação de multa incorrer em até R$ 3.000,00, contudo, percebe-se que se trata de possibilidade remota prevista na norma. É evidente que a arrecadação de valores ao erário público não é prioridade da norma, que não foge à razoabilidade e proporcionalidade no que diz respeito à sua real finalidade.

A efetividade e a seriedade da política devem ser observadas a partir dos resultados obtidos nos próximos meses. Notória a importância do programa para uma mudança de consciência da cidade.

O Brasil é um país sem construção de cidadania ou qualquer outro valor que crie  preocupação com o coletivo. Uma possibilidade de sanção administrativa é apenas mais uma das diversas outras existentes.

Medidas sancionatórias com caráter isolado são ineficazes. Sem outras medidas educacionais e informativas, é possível que os cariocas, simplesmente, olhem para os lados antes de jogar seu lixo no chão.

*Andressa Onohara é Gestora Ambiental formada pela Universidade de São Paulo (USP). Advogada formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Atua na área de Direito Ambiental.

**Ian Libardi Pereira é advogado, técnico em urbanismo e conservação ambiental pelo Centro Técnico de Formação Profissional e Educação Ambiental (CEFOPEA) e pós-graduando em gestão ambiental pelo SENAC. 

Tags: Artigos
Previous Post

Os Doze ‘Manos’

Next Post

Mostra reúne filmes ambientais em São Paulo

Next Post
Mostra reúne filmes ambientais em São Paulo

Mostra reúne filmes ambientais em São Paulo

Comments 2

  1. Jecilene says:
    10 anos ago

    O grande problema é a falta de educação do brasileiro, se o governo mexer no bolso desse povo talvez venha a surtir algum efeito, mesmo que seja mais uma armação dos órgãos (in) competentes. Quanto à quantidade de lixeiras, não vejo como impedimento para mantermos a cidade limpa. Se vc for um cidadão consciente, guarda o seu lixo e descarta na lixeira mais próxima, nem que seja a da
    sua casa.

    Responder
  2. Nivaldo Moreira says:
    10 anos ago

    Eu proporia uma ação para um prazo de 4 anos, mesmo tempo que leva um governo e caso o resultado fosse inadequado, seria uma boa razão para mudança do candidato:
    1ª – primeiro ano, uma intensa campanha educativa em todos os canais disponíveis(da escola as mídias sociais);
    2ª – segundo ano, redução da limpeza de ruas, retirada de entulhos e outros dejetos descartados nas ruas para apenas um vez no trimestre;
    3ª – terceiro ano, aplicação de multas pesadas;
    4ª – quarto ano detenção de 1 a 10 dias, independentemente de ter havido multa anterior, dependendo do lixo deixado nas ruas.

    Responder

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre