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MENTIRINHA NATUREBA

by Portal Ambiente Legal
29 de agosto de 2017
in Geral, Justiça e Política
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MENTIRINHA NATUREBA
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Governo Federal não revogou proteção ambiental na Amazônia

 

cobre2
Cobre. Valor preocupa a concorrência e estimula o uso do discurso ambiental como barreira econômica

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

A sanha por vergastar “tudo o que aí está” promoveu mais uma discussão idiota, que assola as mídias e redes sociais tupiniquins.

Criticar sem ler virou moda nas redes sociais. Manipular informações então, tornou-se uma epidemia midiática.

É o caso do desserviço prestado pelos deslumbrados naturebas que contestaram a edição do Decreto n. 9.142/17 – que revogou o Decreto n. 89.404/84, extinguindo a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (RENCA). O decreto foi posteriormente substituído por um outro, mais específico ainda com relação às intersecções de áreas minerárias com eventuais unidades de conservação no entorno.

A área abrangida pela medida possui 47mil km² (tamanho maior que a Dinarmarca), está localizada nos Estados do Pará e do Amapá e NUNCA FOI RESERVA AMBIENTAL. O território SEMPRE FOI RESERVA DE RESGUARDO PARA USO ECONÔMICO.

Reza o art. 54 do vetusto Código de Mineração que:

“Em zona que tenha sido declarada Reserva Nacional de determinada substância mineral, o Governo poderá autorizar a pesquisa ou lavra de outra substância mineral, sempre que os trabalhos relativos à autorização solicitada forem compatíveis e independentes dos referentes à substância da Reserva e mediante condições especiais, de conformidade com os interesses da União e da economia nacional.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se também a áreas específicas que estiverem sendo objeto de pesquisa ou de lavra sob regime de monopólio”

A “reserva” destina-se a exploração minerária de monopólio da União, pois abriga parte das maiores jazidas de minério de ferro, ouro e manganês do mundo.

A medida governamental, assim, restabelece o controle exploratório sobre a região, combatendo a atividade minerária ilegal que ali já estava se processando por conta da inatividade da própria União.

O governo agiu para resgatar a soberania, algo que muitos naturebas ignoram e várias entidades, aparelhadas por interesses internacionais inconfessáveis, teimam em desprezar…

Há uma razão estratégica – nada ecológica, para a grita internacional: a expectativa para os próximos anos é de que as cotações de metais industriais voltará a subir. Nessa expectativa, o níquel é o metal de maior potencial, sendo que o principal fornecedor da commodity, as Filipinas, reduziu sensivelmente sua produção e, no mesmo sentido, o outro mineral com enorme potencial de crescimento é justamente o cobre, que está se tornando escasso em meio à crescente demanda, enquanto a produção desacelera na Indonésia – a grande concorrente do Brasil.

Há uma preocupação do governo chinês em evitar o disparo de preços desses minérios, tanto que a Shanghai Futures Exchange há tempos tem limitado as posições de futuros intraday em zinco e chumbo, e deve procurar fazer o mesmo com o níquel e o cobre…

Assim, o Brasil entra, mais uma vez, na mira da concorrência estrangeira, e a arma usada para controlar o mercado, como sempre, é o discurso pretensamente ecológico… cujo efeito tem a eficácia de uma barreira não tarifária no comércio internacional.

Evidente que o açodamento em “aparecer bem na foto” na galeria do bom mocismo biocentrista, dominou parcela das decisões midiáticas, judiciais e políticas, adotadas por personalidades do meio artístico, políticos, operadores do direito e gestores pouco atentos às mazelas estratégicas que comprometeram os interesses nacionais. Esse comportamento, infelizmente, dominou e ainda domina a agenda cultural, política e judiciária no Brasil, ampliando o rol de bobagens que não ajudam e só atrapalham.

Soberania sobre nosso ambiente pressupõe controle territorial, e é exatamente isso que o governo brasileiro fez ao editar o decreto que muitos tratam de criticar sem ler.

Aliás, antes que se utilize o argumento tolo de haver empresas de mineração cientes do ato governamental antes da sua edição, para sugerir algum escândalo de mentirinha, basta pesquisar o “dr. google” para verificar que a notícia da alteração do status da reserva para ativação da exploração já havia sido divulgada em evento público em Toronto, com participação de todo o setor, e publicação do plano de utilização da reserva no DOU, ainda no mês de abril.

Não sejamos, portanto, manipulados por celebridades cabeça-ôca.

 
…

Para melhor entender o contexto da coisa toda, recomendo a leitura de dois artigos que escrevi tempos atrás, cujos links seguem abaixo:

RECURSOS MINERAIS NA AMAZÔNIA: ILUSIONISMO AMBIENTALISTA E CONFLITOS DE 4ª GERAÇÃO

SOBERANIA AFIRMATIVA

 

afpp96Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 

 

 

 

Tags: Amazôniacobredecreto federal 9.142/17Minério no BrasilRENCAreserva ambientalReserva Nacional de CobreSoberania Nacional
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Comments 1

  1. Shindi Kiyota says:
    8 anos ago

    Dr Fernando, Boa Tarde!
    Parabéns pelos 3 artigos.
    Uma visão lúcida de alguém que acompanha a área ambiental por décadas.
    Toda a gritaria inclusive de steakholders, mostra a capacidade da imprensa divulgar fatos sem a devida leitura do decreto.

    Responder

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