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NOSSA SOBERANIA DO MAR TERRITORIAL VULNERÁVEL???

by Portal Ambiente Legal
24 de outubro de 2019
in Geral
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NOSSA SOBERANIA DO MAR TERRITORIAL VULNERÁVEL???
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litoral

 

Por João Baptista Galvão Filho 

Em 1984, ainda na CETESB como Coordenador do “Plano Gestão e Controle da Poluição de Cubatão “, liderei uma comissão técnica de um grupo de diretores e gerentes de meio ambiente das indústrias daquele Polo Industrial á Alemanha ,visando conferir e eventualmente calibrar os padrões de emissão e qualidade do ar, água e solo por nós estabelecidos, para cumprimento.

Nesta época, assim como acontece com a Amazônia e agora também iniciando com o Mar e praias do Nordeste, havia um grande clamor internacional pelo fechamento do Polo Industrial ( petroquímico, siderúrgico e de fertilizantes ) de Cubatão, por o considerarem como “ O VALE da MORTE“.

A alegação das indústrias era que tais padrões eram muito rígidos por  assemelharem-se aos dos americanos ( ex. CFR 40, Code of Federal Regulations da USEPA -Environmental Protection Agency) sendo que propuseram então que se usassem os padrões da França, que seriam mais apropriados para seu uso, por serem mais adequados!

Rejeitei tais padrões, pois a França na época tinha mais ações ligadas às questões ocupacionais, sem relação com indústrias do tipo do Polo de Cubatão.

Sugeri então a Alemanha pois já os conhecia e lá também estavam finalizando alguns padrões para o Vale do Ur e indústrias similares á Cubatão.

Viajamos naquela época com quase 30 profissionais/gestores das indústrias visitando cada região ou indústria com o apoio e grande interesse do Governo Alemão .

Durante essa Missão, em uma reunião técnica no Porto de Hamburgo, visando comparativamente avaliar os impactos ambientais ao mangue de Cubatão, Porto de Santos e Mar Atlântico, representantes da MARPOL lá presentes nos informaram que foram encontrados metais como mercúrio, cádmio e outros, nas nossas águas territoriais e que isto demonstrava que os peixes não eram então recomendáveis para consumo .

Deram também a entender que não estávamos gerenciando adequadamente nosso Mar Territorial e, como tal, estaríamos sujeitos a perda do controle das 200 milhas .

Fiz as devidas recomendações e atenção de nossas autoridades na época sobre o assunto .

O nosso Cubatão foi totalmente INVENTARIADO, gerido e controlado, quanto às suas emissões poluidoras, com a saúde da população, fauna e flora protegida!!!

Se descaracterizou assim como “Vale da Morte “, e a Serra do Mar com o solo consolidado pela sua revegetação, sem novos deslizamentos. Mas 9 anos depois como parte da “Convenção Sobre os Direitos do Mar”, que entrou em vigor em 1993 , foi reduzido o mar territorial brasileiro de 200 milhas marítimas para 12 milhas, surgindo sobre a faixa anterior uma Zona Econômica Exclusiva.

Essa faixa condicionou “direitos de soberania” ao Estado Brasileiro desde que este inventarie e controle os recursos econômicos nela existentes.

Foi justamente em função deste Tratado que o governo brasileiro instituiu a CIRM – Comissão Interministerial de Recursos do Mar e obrigou-se, entre outras providências, a realizar inventários periódicos na plataforma marítima, visando manter os direitos de soberania sobre a ZEE, permitindo-se até mesmo ampliá-la para blindar o país de novas supressões.

Isso só ocorreu porque a Marinha do Brasil se impôs como força de defesa ante o governo da época que por pouco não entrega o pré-sal petrolífero à gestão internacionalizada…

Percebo que realmente novas sombras tentam vulnerabilizar nossa Soberania, agora também ao nosso Mar Territorial, que era de 200 milhas e diminuiu para 12 milhas (com ZEE nas 200 milhas ) .

Assim, como já afirmado para a Amazônia, reitero a necessidade de mostrarmos que temos capacidade de gerir os recursos desta importante área marítima .

Temos que fazer nosso dever de casa: um “INVENTÁRIO” dos recursos naturais, qualitativo e quantitativo do “USO” do ar, água e solo para ser humano, fauna e flora, deste conjunto ambiental, ou seja, área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km², com tamanho equivalente a cerca de 40% do território brasileiro.

O produto desse inventário é promover a utilização ótima dos recursos vivos desta área, ao determinar as capturas permissíveis da fauna marinha.

Se não mostrarmos capacidade disso, deveremos ceder o direito dessa exploração para outros interessados.

 

*João Baptista Galvão Filho – Eng° Químico , Ocupacional, Sanitarista , MS Engª Ambiental , Univ. Cincinnati , USA

 

Tags: área oceânica brasileiraArtigosCIRM – Comissão Interministerial de Recursos do MarCosta brasileiraexploração marinhaMar Territorial Brasileirosoberania sobre o ZEE
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