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Home Destaque

O que ganhamos com o Marco Legal da Biodiversidade?

by Portal Ambiente Legal
7 de julho de 2015
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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biodiversidade-maputo

 

Por Thiago Terada

No último dia 20 de maio foi sancionado o novo Marco Legal da Biodiversidade*, lei que entrará em vigor em novembro (180 dias após a publicação no Diário Oficial) e tem o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e seu conhecimento tradicional associado no Brasil. De forma geral, podemos avaliar a iniciativa como uma grande conquista dos brasileiros, pois muito mais que definir regras mais claras em relação ao uso das nossas riquezas naturais, ela pretende promover a repartição das riquezas entre os povos, permitindo modelos de negócios cada vez mais justos e transparentes.

Essa é uma iniciativa que substituirá a medida provisória 2.186, de 2001, e tem entre suas principais propostas desburocratizar e tornar mais fácil e efetivo o processo de repartição de benefícios. Inclusive, esse é um dos pontos que merece destaque, pois a proposta é que deixe de ser “subjetiva” para ser objetiva, se antes a proposta é que a repartição de benefícios fosse justa e equitativa. Agora, quando uma empresa cria um produto a partir do nosso patrimônio genético, ela deve pagar 1% da sua receita líquida ao Fundo Nacional. Ou seja, o que era repartido apenas com o dono da terra, passa a ser um patrimônio da população. Vale destacar também que a lei cria um incentivo a repartição de benefício não monetária que será de 0,75% da repartição monetária. É uma forma de incentivar os projetos que atuem diretamente sobre a conservação e uso sustentável do nosso patrimônio genético.

Trata-se de um ponto que merece a nossa atenção, pois com a entrada de recursos financeiros, estimulamos toda a cadeia produtiva. O país cria riquezas, as empresas investem em inovação, a academia pesquisa nossa biodiversidade e as comunidades são contempladas por todas estas atividades. O momento é de trabalho em conjunto por uma regulamentação que contemple os múltiplos interesses, em prol de condições melhores e mais justas dentro de um sistema único de negócios, seguindo regras e padrões elevados.

Quando falamos no Marco Legal da Biodiversidade, devemos considerá-lo também um estímulo à valorização do conceito das florestas em pé. Isso porque ao usarmos de maneira sustentável os recursos naturais, ampliamos patrimônio genético e estimulamos as buscas por novos ativos para as indústrias farmacêuticas, cosméticas, alimentícia, químicas, agrícolas, entre outras.

Para o Brasil, a aprovação dessa lei tem relação direta com o Protocolo de Nagoya – acordo que define regras para o acesso a recursos genéticos e formas de repartição de benefícios no mundo, pois abre caminho para que o Brasil ratifique o protocolo.

Hoje, 54 países já ratificaram o acordo e isso significa que o acesso à biodiversidade entre essas nações será mais controlado e rigoroso. E, por sermos o país mais rico em biodiversidade do mundo, a partir do momento que adotamos uma regulamentação melhor, retomamos a responsabilidade de liderar este tema, como feito Nagoya na assinatura deste protocolo.

Isso tudo porque o mundo anseia pela vegetalização e quem pensar em sintetizar estará seguindo pelo caminho oposto. Nos próximos anos, será muito mais fácil se adequar às novas normas do que pensar em soluções artificiais ou em usar uma biodiversidade exótica. Investir nos recursos naturais é uma tendência global e isso dificilmente será interrompido. Todos os países estão criando regras e o Brasil está acompanhando esse movimento evolutivo.

*(LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015)

thiagoterada
Thiago Terada é Gerente de Responsabilidade Social Corporativa da Holding Sabará, que atua nos segmentos de saúde, beleza, nutrição, bioenergia, e é detentora da marca Beraca, líder global no fornecimento de ingredientes naturais provenientes da biodiversidade brasileira para as indústrias de cosméticos, produtos farmacêuticos e cuidados com saúde.

 

 

 

.

Tags: Lei Federal 13.123 de 20 de maio de 2015LEI Nº 13.123Marco Legal da BiodiversidadeMP 2186/2001Thiago Terada
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Comments 1

  1. Aurelio Barbato says:
    10 anos ago

    Congratulações!

    Muito interessante!

    Me visite no Facebook Barbato Aurélio

    Responder

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