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Óleos lubrificantes biodegradáveis – exemplo vem do mar

by Portal Ambiente Legal
27 de novembro de 2016
in Geral, Justiça e Política
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Óleos lubrificantes biodegradáveis – exemplo vem do mar
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Nova geração de lubrificantes marítimos passam a ser comercializados no Brasil, formulados para reduzir o impacto ambiental mesmo em caso de vazamentos. Evento reabre discussão sobre novas restrições ambientais.

 

 

 

zumbi-dos-palmares

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Em dezembro de 2013, a Licença Geral de Embarque -Vessel General Permit (VGP) –   da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) entrou em vigor.

Baixada pelo governo norte americano, a legislação revista introduziu novos regulamentos ambientais para os navios que operam em águas costeiras dos EUA e estabeleceu que os lubrificantes ambientalmente aceitáveis ​ (EAL) devem ser usados ​​em todas as interfaces óleo-mar em qualquer navio maior que 79 pés.

O regulamento cobre as águas dos Estados Unidos até  3 milhas da costa e dos Grandes Lagos. Os selos e equipamentos precisam ser mantidos de acordo com as normas de regulamentação, com multas por não-conformidade.

As exigências incluem o uso de lubrificantes biodegradáveis de alta performance nas hastes de popa, hélices de passo controláveis, estabilizadores, lemes, propulsores, azipods, cabos e interfaces de entalhe de reboque. Recomenda-se também que o equipamento do convés utilize óleos EAL se houver um risco de vazamento ao mar.

Embora ainda não haja norma obrigando o uso de óleos biodegradáveis no Brasil, há, por aqui, ampla regulamentação quanto ao manejo e destino dos resíduos lubrificantes. O assunto abrange uma série de medidas que atendem ao tratado internacional MARPOL, de controle da poluição, várias regras de gestão ambiental em instalações portuárias, controle ambiental das embarcações em águas territoriais e  gestão dos resíduos lubrificantes.

Ocorre que a tecnologia indicada nos EUA já aportou no Brasil. Uma das maiores empresas do ramo nos Estados Unidos, a Exxon Mobil,  passou a comercializar desde o ano de 2015 a linha biodegradável Mobil SHC Aware ( high-performance synthetic environmentally acceptable lubricants), composta de óleos e graxas sintéticos de alta performance que trazem maior segurança e garantia de produtividade.

A nova tecnologia empregada atende às operações offshore e de navegação marítima – segmentos prioritários para o uso de biodegradáveis em razão da criticidade dessas operações e da necessidade de um lubrificante de baixa toxicidade aquática que não prejudique o ambiente, mesmo em casos de vazamentos.

A linha pode ser aplicada a quaisquer sistemas hidráulicos que possuam caixas de engrenagem, thrusters, stern tubes, cabos de aço e outros componentes mecânicos de embarcações dos mais variados tipos e portes. Também pode ser usada no segmento industrial, desde que as empresas utilizem algum tipo de sistema hidráulico.

Reconhecida pelo Vessel General Permit (VGP) da United States Environmental Protection Agency (EPA), a linha Mobil SHC Aware atende aos critérios de mínima tóxidade, biodegradabilidade e não-biocumulatividade.

Licenciada para a Cosan Lubrificantes no Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Inglaterra e Irlanda, a marca Mobil  abre discussão sobre a oportunidade e possibilidade tecnológica de se ampliar o leque de restrições ambientais em um setor bastante complexo da logística, visto seu contato absoluto com a água.

Afinal, o controle tecnológico do produto potencialmente poluente é bem mais eficaz que o controle sobre a gestão do produto tecnologicamente defasado…

A questão, agora, é a adaptabilidade da nova tecnologia de lubrificantes ao parque de motores dos barcos em uso no Brasil.

Da mesma forma que nos EUA, eventual restrição deverá se limitar às embarcações e motores capacitados a utilizar o novo lubrificante.

O importante, no entanto, é que a alternativa já é realidade no comércio nacional.

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Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, integra o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, membro das Comissões de Infraestrutura e Sustentabilidade e de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB/SP). É Vice-Presidente e Diretor Jurídico da Associação Paulista de Imprensa – API, editor-chefe do Portal Ambiente Legal e autor do blog The Eagle View.

.

Tags: Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)Artigoscontrole da poluição marítimaEnvironmental Protection Agency EPAExxon Mobillubrificantes ambientalmente aceitáveis ​ (EAL)MARPOLMobil SHC Awareóleos lubrificantesOLUCVessel General Permit (VGP)
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