ambiente legal
Conselho debate de modo
exaustivo. Nele estão repre-
sentados todos os estados,
os municípios, as associa-
ções de defesa do ambien-
te nos municípios, forças
produtivas, como agricul-
tura, comércio e indústria”,
destaca.
A criação do CONA-
MA como uma das gran-
des conquistas da 6938/81
também é destacada pelo
deputado federal José Sar-
ney Filho, líder do Partido
Verde (PV) na Câmara dos Deputados e ex-mi-
nistro do Meio Ambiente no segundo mandato
de Fernando Henrique Cardoso. O deputado
Sarney Filho afirma que a Política Nacional do
Meio Ambiente colocou em pauta a interdiscipli-
nariedade da questão ambiental.
“
Isso foi muito importante, pois o planeja-
mento ambiental começou a fazer parte da elabo-
ração das políticas públicas, embora sem a força
que nós desejaríamos que ele tivesse. Mas, deixou
de ser apenas conseqüência das políticas públi-
cas”, comenta o deputado federal.
O grande mérito da Lei 6938/81, segundo o
ex-ministro, foi colocar, de forma mais explícita,
os problemas ambientais do Brasil. “Até então, a
matéria era periférica em nosso arcabouço jurídi-
co e na própria percepção da sociedade”, ressalta.
Como segundo ponto de destaque, Sarney Filho
cita que o texto da Lei 6938/81 deu origem a ou-
tras legislações semelhantes em estados e muni-
cípios das várias regiões do país. É bom lembrar,
neste contexto, que a Lei 6938/81 teve influên-
cia decisiva na elaboração do Capítulo do Meio
Ambiente da Constituição de 1988. Um fato que
também merece ser contextualizado foi que o pai
de Sarney Filho, o então presidente José Sarney,
editou pouco antes da Carta Magna um “pacote
verde”, que fundia diversos órgãos setoriais e cria-
va o IBAMA, conferindo unidade ao então inci-
piente sistema nacional do meio ambiente.
Embora o deputado federal do PV acredi-
te que o Brasil não progrediu nas políticas am-
bientais, afirma que sem a 6938/81 e seu fruto, a
Lei de Crimes Ambientais em vigor desde 1998,
a situação seria muito pior. “Nossos índices que
mensuram o bem-estar ambiental não são bons.
Depois da lei só diminuiu,
de forma pontual, o ritmo
histórico de desmatamen-
to da Amazônia, que nos
últimos tempos, no en-
tanto, tem se acelerado.
Também não conseguimos
melhorar a qualidade de
vida nos assentamentos
humanos. Eu diria que a
Lei 6938/81 não reparou
danos anteriores e também
não impediu a realização
de novos danos. Mas, se
com sua existência isso
tudo tem ocorrido, imagine sem sua criação. Os
danos ambientais seriam muito maiores”, analisa
Sarney Filho.
Para o advogado Antonio Fernando Pinheiro
Pedro, a “A Lei 6938 foi urdida muito à frente
do seu tempo, quando ainda não havia no país
uma estrutura de proteção aos interesses difusos.
Por esse motivo ainda enfrenta conflitos de imple-
mentação 25 anos após publicada”.
Pinheiro Pedro, que começou a militar em
causas ambientais em meados dos anos 80, estru-
turou e comandou o órgão ambiental da OAB/
SP na década de 90, por três gestões, lembra que
a referida lei entrou em vigor quando o regime
militar tinha autoridade para estabelecer políticas
públicas de modo unilateral. “Este era um fator
pouco democrático, mas permitiu que a lei fos-
se aprovada sem sofrer maiores pressões. Isso não
representou que fosse implementada de imediato.
Na medida em que o país foi se democratizando,
grupos de pressão se organizaram para obstruir
sua correta aplicação (embora outros se formassem
demandando o contrário). O fato é que os prin-
cipais instrumentos previstos na lei começaram a
ser implementados efetivamente com o advento
da Nova República, a partir de 1985, e mediante
textos legais que a harmonizaram aos poucos com
as demandas do regime democrático, como, por
exemplo, o Conselho Nacional do Meio Ambien-
te - CONAMA (e suas resoluções), o IBAMA e,
posteriormente, o Mistério do Meio Ambiente. A
Lei das Ações Civis Públicas, também de 1985,
é filha dileta da Lei 6.938. Até então, o Ministé-
rio Público brasileiro era uma promotoria pública
que cuidava basicamente de ações penais. Como
a Lei 6938/81 autorizava o MP a agir civilmente
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R e p o r t a g em
Manoel Guimarães
Problemas ambientais ficaram explícitos,
acredita Sarney Filho
Assessoria de Imprensa
Pinheiro Pedro: “6938
ainda está em fase de
implementação”.