P á g i n a s Ve r d e s
        
        
          Revista Ambiente Legal
        
        
          
            AL –
          
        
        
          Na magistratura, o se-
        
        
          nhor foi vice-presidente e corre-
        
        
          gedor do Tribunal Regional Elei-
        
        
          toral do Estado de São Paulo e
        
        
          eleito, por aclamação, presidente
        
        
          do Colégio de Corregedores dos
        
        
          Tribunais Eleitorais do Brasil. Há
        
        
          vários pronunciamentos públicos
        
        
          de Vossa Excelência propondo que
        
        
          o modelo da Justiça Eleitoral seja
        
        
          adotado no julgamento de matéria
        
        
          ambiental. É por causa da celerida-
        
        
          de do processo e da especialização
        
        
          dos juizes?
        
        
          
            DAL -
          
        
        
          A Justiça Eleitoral é muito
        
        
          próxima do cidadão, é codificada,
        
        
          especializada e movida pelo prin-
        
        
          cípio da celeridade, fundamental
        
        
          para o enfrentamento de muitas
        
        
          questões ambientais que exigem
        
        
          decisões rápidas e certeiras. Fa-
        
        
          çamos um paralelo. Todo ano se
        
        
          repetem os problemas de propa-
        
        
          ganda política afixada em lugares
        
        
          proibidos, como pontes, viadutos,
        
        
          pontos de ônibus e floreiras. É
        
        
          um desrespeito a toda a socieda-
        
        
          de e, também, uma forma grave e
        
        
          ostensiva de poluição ambiental.
        
        
          Em 2002, criei no TER paulista
        
        
          um sistema, on line, de denúncia
        
        
          muito usado pelo cidadão. Em
        
        
          2004,
        
        
          mandávamos os políticos
        
        
          retirarem as faixas e cartazes irre-
        
        
          gulares no prazo de 24h, sob pena
        
        
          de ser remetida representação ao
        
        
          procurador regional eleitoral, sem
        
        
          prejuízo, é claro, de eventual en-
        
        
          quadramento na Lei de Crimes
        
        
          Ambientais e sanções administra-
        
        
          tivas aplicadas pela prefeitura. Os
        
        
          políticos ficaram muito incomo-
        
        
          dados e um certo vereador, que
        
        
          tinha faixas espalhadas por vários
        
        
          viadutos e pontes da capital, re-
        
        
          clamou porque foi encaminhado
        
        
          diversas vezes para a delegacia.
        
        
          Endurecemos, mesmo. É uma
        
        
          afronta esse tipo de poluição e se
        
        
          o Poder Público age com pronti-
        
        
          dão, outros que fariam o mesmo
        
        
          ficam inibidos, pois têm a certe-
        
        
          za da punição. Do meu ponto de
        
        
          vista, esse modelo é hoje o que te-
        
        
          mos de mais eficiente e eficaz para
        
        
          tratar da matéria ambiental com a
        
        
          celeridade e especialização que ela
        
        
          demanda.
        
        
          
            Al –
          
        
        
          O senhor também encon-
        
        
          tra opositores ao defender a urgente
        
        
          necessidade de, no mínimo, conso-
        
        
          lidar a profusão de leis ambientais
        
        
          hoje existentes em nosso ordena-
        
        
          mento jurídico e, também, coloca-
        
        
          se à frente de um movimento que
        
        
          quer ir ainda mais longe: codificar
        
        
          o Direito Administrativo e o Direi-
        
        
          to Ambiental.
        
        
          
            DAL –
          
        
        
          Eu estudo essas matérias
        
        
          diariamente e há muitos anos,
        
        
          mas confesso que ainda sinto
        
        
          dificuldade de responder pronta-
        
        
          mente muitas das indagações às
        
        
          quais sou submetido. O cidadão
        
        
          comum ou aquele profissional,
        
        
          como arquitetos e engenheiros,
        
        
          sem contar os jovens operadores
        
        
          do direito, perdem-se nesse ema-
        
        
          ranhado de leis e se perguntam
        
        
          o que está em vigor e qual a in-
        
        
          terpretação mais correta das leis
        
        
          que lhes interessam. A codifica-
        
        
          ção do Direito Administrativo e
        
        
          do Direito Ambiental seria, sem
        
        
          dúvida, a situação ideal, mas um
        
        
          trabalho de grande fôlego estaria
        
        
          por trás desse empreendimento,
        
        
          a ser realizado por uma comissão
        
        
          de especialistas. A consolidação
        
        
          já daria um certo respaldo, mas
        
        
          por si só não supera a insegu-
        
        
          rança jurídica que temos hoje na
        
        
          aplicação do direito ambiental.
        
        
          Há julgamentos subjetivos, sim,
        
        
          entre juízes de primeira instância
        
        
          desprovidos desse conhecimento.
        
        
          Daí a importância de se criarem
        
        
          varas especializadas, pois já existe
        
        
          um volume muito significativo
        
        
          de processos a exigir tratamento
        
        
          diferenciado. No TJSP atende-
        
        
          mos a esse clamor da sociedade
        
        
          ao criar a Câmara Ambiental,
        
        
          composta por desembargadores
        
        
          com reconhecido saber sobre essa
        
        
          complexa matéria. A verdade é
        
        
          que temos pontos ainda vulne-
        
        
          ráveis no que tange à atividade
        
        
          jurisdicional em matéria de meio
        
        
          ambiente.
        
        
          
            AL –
          
        
        
          Mas há quem diga que a
        
        
          codificação impõe uma estagnação
        
        
          ao direito, o que vai de encontro
        
        
          ao dinamismo das necessidades da
        
        
          sociedade.
        
        
          
            DAL -
          
        
        
          A segurança jurídica é o bem
        
        
          maior e entendo que a codificação
        
        
          melhor atende a esse objetivo, pois
        
        
          permite o melhor funcionamento do
        
        
          Poder Público e confere coerência a
        
        
          um detalhe que não podemos perder
        
        
          de vista: a Lei de Introdução ao Novo
        
        
          Código Civil determina que nin-
        
        
          guém pode alegar ignorância da lei.
        
        
          Como o cidadão pode ter esse prévio
        
        
          conhecimento se se vê diante de um
        
        
          emaranhado de leis? Por isso há tan-
        
        
          tos processos, em tese, desnecessários,
        
        
          no caso de os envolvidos terem agido
        
        
          sem realmente saber quais eram, na
        
        
          situação concreta, seus direitos e de-
        
        
          veres. Também é importante notar
        
        
          que a codificação não é feita apenas
        
        
          uma vez na vida; ela demanda atu-
        
        
          alizações periódicas para não sofrer
        
        
          algum tipo de engessamento.
        
        
          7