Revista Ambiente Legal
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Por Marici Capitelli
E
les não fazem parte das estatís-
ticas oficiais. São apenas estimativas
que podem ser modestas. Hoje, ao
redor do mundo, existiriam cerca de 25
milhões de refugiados ambientais. São
pessoas que tiveram de abandonar suas
casas, em estado de choque e na maioria
das vezes só com a roupa do corpo, para
fugir de catástrofes naturais ou de de-
sastres provocados pela degradação do
meio ambiente pelo homem.
Um estudo da Universidade das Na-
ções Unidas, com sede em Bonn, diz,
sem rodeios, que nas várias regiões do
planeta já existem tantos refugiados
ambientais quanto pessoas que são for-
çadas a deixar suas casas por causa de
distúrbios políticos ou sociais. Estima
que, dentro de cinco anos, nada menos
que 50 milhões de pessoas vão ganhar o
status de refugiado ambiental, número
equivalente às populações da Itália ou
da Ucrânia.
Um outro trabalho apresentado
durante conferência científica em
Exeter (Reino Unido), afirma
que o aquecimento da
Terra pode provocar
Con f l i to Abe r to
Órfãos de uma era de extremos
Espalhados por todo o planeta, os refugiados ambientais ou “desplazados” estão na casa dos
25
milhões. Sobreviventes de catástrofes naturais ou de desastres provocados pela ação do
homem, essas vítimas não contam com proteção legal específica.
o deslocamento de 150 milhões de pes-
soas ainda em meados deste século.
Com sede na Holanda, o Instituto
Lieser trabalha especificamente com re-
fugiados ambientais. A grande bandeira
da entidade é, justamente, encontrar
uma legislação que os ampare. De acor-
do com o instituto, o próprio Programa
das Nações Unidas para o Meio Am-
biente (PNUMA) tem uma definição
para refugiados ambientais: “são pes-
soas que foram obrigadas a abandonar,
temporariamente ou definitivamente, a
zona tradicional onde vivem, devido ao
visível declínio do ambiente (por razões
naturais ou humanas) perturbando a
sua existência e/ou a qualidade da mes-
ma de tal maneira que a subsistência
dessas pessoas entra em perigo”.
O problema é que existe, desde
1951,
uma convenção da ONU para
refugiados, na qual se define que esse
tipo de vítima teme “ser perseguida por
motivos de raça, religião, nacionalida-
de, grupo social ou opiniões políticas” e
que, necessariamente, se encontra fora
do país de sua nacionalidade.
Na prática, catástrofes naturais como
o furacão Katrina, a seca no Nor-
deste brasileiro ou o desalojamento dos
atingidos por barragens mostram que as
vítimas abandonam suas casas, sim, mas
permanecem no país onde vivem.
Legislação específica -
Janos Bo-
gardi, chefe do Instituto para Segurança
Humana e Ambiental da Universidade
da ONU, diz que o tema faz soar um
alarme político e científico. Na verda-
de, o estudo da instituição espera que
a comunidade internacional defenda
direitos para os refugiados ambientais
a exemplo dos que são assegurados aos
refugiados por perseguições políticas e
religiosas ou por grave violação dos di-
reitos humanos.
De acordo com os órgãos que aten-
dem refugiados em todo o Brasil, o país
não tem tradição de receber vítimas de
catástrofes.
Com o crescimento dos problemas
ambientais, é fundamental que tenha-
mos um novo olhar para essa realidade.
Essas vítimas também precisam de am-
paro”, afirma Rosita Milesi, diretora do
Instituto Migrações e Direitos Huma-
nos, uma das maiores especialistas em
refugiados no país.
Segundo ela, o que a legislação in-
ternacional aponta são os “desplaza-
dos”, palavra sem tradução em
português. São pessoas que
New Orleans: Bush reconheceu, um ano depois, que não estava preparado para enfrentar o furacão Katrina, que deixou mais de
1,6
mil mortos e causou danos estimados em US$ 100 bilhões. Hoje, ainda é essa a situação das casas em inúmeros bairros.
SXC