Revista Ambiente Legal
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Sus t en t ab i l i dade na p r á t i ca
desenvolvimento sustentável, a empresa
de qualquer porte torna-se mais compe-
titiva. Quando as políticas são claras na
área de sustentabilidade, ela consegue
obter e reter talentos e ter uma melhor
relação com a mídia e com os órgãos de
controle ambiental. Então, a empresa
só tem a ganhar se for no caminho do
desenvolvimento sustentável”, afirma
Almeida.
Estímulo legal - Apesar de ser uma
tendência mundial, com reflexos dire-
tos na economia dos países, no Brasil
a implementação das políticas corpo-
rativas de desenvolvimento sustentável
tem esbarrado no restrito envolvimento
das instituições públicas. A legislação
brasileira pouco incentiva as empresas a
adotar essa postura pró-ativa.
Existe uma grande lacuna nessa
área. Nossa legislação não estimula esse
tipo de comportamento. O ideal é que
as empresas que investem em susten-
tabilidade tivessem tratamento mais
adequado. Porém, na falta desse incen-
tivo, o assunto deve ser avaliado pelas
companhias não como gasto, mas como
investimento. Um dos maiores retornos
que as empresas têm com isso é de ima-
gem. Marca e reputação respondem por
pelo menos 75% do valor de mercado
de uma empresa. Portanto, suas ações
nas áreas de sustentabilidade e respon-
sabilidade social contribuem para agre-
gar valor”, acrescenta o presidente do
CEBDS.
Para a ad-
vogada Simone
Nogueira, do
escritório Pi-
nheiro Pedro
Advogados, a
legislação na-
cional tem an-
dado em ritmo
lento, mas há
marcos impor-
tantes.
Existem algumas leis bem moder-
nas, aprovadas a partir de 2004. Vale
mencionar a legislação de compensação
da poluição atmosférica, criada pelo
decreto nº 50.753/06, em São Paulo, e
que já está em vigor. Essa norma deter-
mina que cada empresa deve reduzir um
percentual pré-estipulado de emissão de
gases na atmosfera“, explica Simone.
Caso a empresa consiga reduzir
mais do que é obrigada por lei, ela pode
converter essa vantagem em créditos
que podem ser vendidos para outras
empresas que não conseguiram fazer a
redução. Quem não se adaptar à regra,
perderá a licença de operação.
Outro projeto de lei interessante é
o de número 5.974/05, que ainda está
tramitando no Congresso Nacional e
que trata do Imposto de Renda Ecoló-
gico. Ele pretende criar uma dedução
no imposto de renda para quem fizer
doações para entidades com projetos
ambientais. A proposta é que a dedução
no imposto chegue a 80% para pessoas
físicas e 40% para pessoas jurídicas”, es-
clarece Simone.
Concretamente o que se pode afirmar
é que, por se tratar de uma mudança cul-
tural de fôlego, ainda há muito por se fa-
zer nesse admirável e novo mundo da ges-
tão corporativa integradora do paradigma
do desenvolvimento sustentável.
A adoção de posturas social e ambientalmente responsáveis têm sido a forma encontrada por grupos e companhias para agre-
gar valores sustentáveis aos seus negócios. Esse movimento é uma tendência mundial, mas ainda é recente no país – só nos últimos
cinco anos tem ganhado força e, mesmo assim, no setor produtivo a maioria das empresas ainda funciona com a mentalidade de
década atrás e não com o viés dos novos paradigmas. O esquema abaixo permite visualizar melhor todo esse cenário.
Cronologia de uma revolução
no posicionamento corporativo
Anos 1970/80
-
Sistema de licenciamento de indús-
trias com avaliação de impacto am-
biental. Legislação comando e con-
trole.
-
Controle só no final do processo (end
of pipe)
-
Atitude reativa: apenas cumprimento
das normas (quando obrigatórias)
-
Responsabilidade ambiental corpora-
tiva isolada
Anos 1990
-
Códigos voluntários de conduta
(
ISO14000)
-
Instrumentos econômicos (tipo po-
luidor-pagador)
-
Produção mais limpa
-
Ecoeficiência
-
Sistemas de Gestão Ambiental
-
Atitude pró-ativa: além do cumpri-
mento das normas ambientais
Anos 2000
-
Responsabilidade pela cadeia produ-
tiva
-
Ética nos negócios
-
Sistemas integrados de gestão
-
Atitude pró-ativa: inclusão das ques-
tões sociais
-
Integração das responsabilidades am-
biental e social
Fonte: Unilever
Simone: lei paulista
é um marco.