Revista Ambiente Legal
Um Novo OLha r - 4
Por João Leonardo Mele*
O
s ciclos agrícolas, particular-
mente o do café, dizimaram expressivas
áreas de Mata Atlântica no Estado de
São Paulo. No século XVII, a estimativa
de cobertura do território era de 81%, o
que correspondia a mais de 20 milhões
de hectares. No final do século XIX, a
vegetação nativa cedia espaço para os
cafezais na proporção de 72 mil hecta-
res/ano e, no período de 1918 a 1924,
o plantio de 121 milhões de cafeeiros
produziu desmatamentos de 310.000
hectares/ano. Em meados do século
XX, o território paulista possuía ape-
nas 18% de remanescentes naturais e a
sombria estimativa era que se chegaria
ao ano 2000 com apenas 3% do pre-
cioso bioma.
Policiamento Ambiental de São Paulo é
instrumento de salvaguarda do meio ambiente
tingente especializado da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, que teve sua
origem em 1949. Atualmente, com
mais de 2000 policiais, caracteriza-se
como um dos mais importantes contin-
gentes de salvaguarda ambiental, parti-
cularmente do meio ambiente natural e
sua biodiversidade.
Essa atividade tem sustentação legal
em várias legislações, destacando-se o
parágrafo único do art. 195 da Consti-
tuição Estadual, que atribui competên-
cia para prevenir e reprimir delitos pra-
ticados contra o meio ambiente.
Não se pode perder de vista, entre-
tanto, que desde a edição do Decreto-
Lei n. 667, de 1969, e sua regulamenta-
ção, as Polícias Militares do Brasil têm
a atribuição de executar o policiamento
preventivo-ostensivo no território dos
Estados e uma das modalidades desse
policiamento é o de Florestas e Manan-
ciais. Registre-se ainda que essas frações
especializadas passaram a integrar o
Sistema Nacional de Meio Ambiente
(
SISNAMA), com o advento da Lei da
Política Nacional de Meio Ambiente,
promulgada em 1981.
Recepcionadas pela Constituição
Federal de 1988, referidas estruturas
legais reforçaram o poder x dever de
intervenção protecionista das Polícias
Militares nos crimes e contravenções,
bem como suas frações especializadas
na responsabilização administrativa,
com a lavratura de multas, apreensão
de materiais, interdição de atividades e
demais medidas.
Em São Paulo, ao longo de décadas,
o Policiamento Ambiental desenvolveu
metodologias próprias de trabalho, bus-
cando sempre exercer a missão precípua
da prevenção. A contabilização da ativi-
dade limitou-se, ao longo dos anos, em
relacionar os autos de infração lavrados,
que, na realidade, registravam infrações
ambientais consumadas. A tecnologia
permitiu que todas as ações, tanto de
PERÍODO
2000
2001
2002
2003
2004 2005
INTERVENÇÕES - BOPAmb 82101
81311 77647 87094 81637 85146
AUTOS DE INFRAÇÃO - AIA 17698
16811 14742 13269 12604 13257
PORCENTAGEM
21,55 % 20,67 % 18,98 % 15,23 % 5,43 % 15,56 %
Tabela 1:
Intervenções da Polícia Ambiental – Atendimentos e Autos de Infração
Fonte: Os números da tabela foram reunidos pelo autor que teve como fonte de consulta dados, de
2000
a 2004, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo - Seção 1, p. 44, de 8 de junho
de 2005. Já os dados de 2005 foram extraídos da Divisão de Operações do Comando de Policiamento
Ambiental do Estado de São Paulo.
As intervenções da
fiscalização preventiva-
ostensiva crescem
e, inversamente,
decrescem as autuações
administrativas.
O inventário Florestal São Paulo,
publicado em 2005, felizmente de-
monstrou que os remanescentes flo-
restais se estabilizaram em 13,43% e
passaram, em 2001, para 13,94%, ou
seja, ocorreu a recuperação de uma área
correspondente a 126.561 hectares.
Vários fatores contribuíram para esse
resultado, destacando-se a mudança de
legislação, adoção de políticas públicas
de prevenção, controle, licenciamento e
outras. Porém, esse artigo se concentra-
rá nas atividades de Polícia Preventiva-
Ostensiva, desenvolvida pelo Policia-
mento Ambiental.
É conveniente esclarecer que o Poli-
ciamento Ambiental constitui um con-
Foram recuperados mais de 125 mil hectares de floresta atlântica.
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SXC