Pá g i n a s Ve r d e s
Revista Ambiente Legal
Por Simone Silva Jardim
P
raticamente uma unanimi-
dade no Plenário do Senado Fede-
ral. O novo integrante do Superior
Tribunal de Justiça, o ministro
Antonio Herman de Vasconcellos
e Benjamin, empossado em setem-
bro, obteve a aprovação de 51 sena-
dores – houve uma abstenção e dois
votos contrários. O ministro Benja-
min tem 48 anos e é um dos mais
jovens integrantes do STJ, sendo a
oitava indicação do presidente Lula
a essa Corte.
Paraibano nascido na pequena
Catolé de Rocha, o ministro Ben-
jamin sempre teve vocação para
abraçar idéias sintonizadas com o
exercício pleno da cidadania e, sem
perda de tempo, capitanear os es-
forços para trazê-las à realidade. Em
1982,
dois anos após se formar em
Direito, iniciou, em São Paulo, sua
carreira de promotor no Ministério
Público Estadual. Naquele mesmo
ano, passou a liderar uma iniciati-
va arrojada, que seria o embrião do
Código de Defesa do Consumidor,
que só foi sancionado oito anos
mais tarde.
O ex-procurador também par-
ticipou ativamente da elaboração
Razão com sensibilidade ambiental
Entrevistado:
Ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
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da Lei de Crimes Ambientais, san-
cionada em 1998. Na University
of Illinois College of Law concluiu
um mestrado e nos últimos doze
anos acumulou sua atuação no MP
paulista com a nobre função de
educador, ministrando as discipli-
nas de Direito Ambiental Compa-
rado e Direito da Biodiversidade na
Universidade do Texas.
O Direito Ambiental da Biodi-
versidade nasceu e tem grande força
no Hemisfério Norte e não, como
seria natural, em países como o
Brasil, denominados de megabiodi-
versos, onde sequer essa disciplina
tem a importância que merece. É
uma contradição lamentável, pois
a matéria ambiental não pode mais
ser encarada como algo de pouca
relevância ou que interessa tão-so-
mente a advogados ou operadores
do direito. Essa disciplina jurídica
interessa, sim, a todas as profissões
e carreiras, pois hoje não se pode
admitir que economistas, biólogos,
administradores, entre outros re-
cém-formados e também seus cole-
gas mais experientes não detenham
esse tipo de conhecimento”, ressal-
ta o ministro que, nesta entrevista
exclusiva à Revista Ambiente Legal
analisa vários outros temas de máxi-
ma atualidade.
Ambiente Legal –
Fazendo um
paralelo entre o Código de Defesa
do Consumidor, de 1990, e a legis-
lação ambiental, especialmente o
artigo 225 da Constituição Federal
que trata da matéria, é possível que,
em um futuro próximo, o conheci-
mento que hoje praticamente toda
a população tem sobre seus direi-
tos básicos de consumidor venha a
acontecer em relação aos direitos e
deveres na área ambiental?