Pá g i n a s Ve r d e s
Revista Ambiente Legal
cam” esses fatos e, com isso, não
se acende um sinal vermelho entre
poluidores que estão na mesma
situação ou que só mais adiante
atingiriam aquele estado. A regra
é, sem dúvida, mas, em alguns
casos, a composição, mas em al-
guns casos excepcionais, e não vou
dar nenhum exemplo concreto
porque nada me ocorre agora, os
órgãos de implementação da legis-
lação ambiental e outros co-legiti-
mados, como as ONGs, tomam,
acertadamente a decisão política
de buscar a solução daquela de-
gradação em juízo. É uma técnica
utilizada para dar repercussão a
fatos que, de outra forma, seriam
resolvidos entre quatro paredes,
com uma divulgação mínima e fa-
tor educativo praticamente sem o
alcance social.
AL -
Como o senhor avalia o
papel do Judiciário na implemen-
tação da legislação ambiental? E o
Ministério Público, estadual e fede-
ral, tem cometido abusos?
MAHB -
O Judiciário, assim como
outros implementadores do direi-
to, estão inseridos em um processo
de aprendizagem no campo am-
biental. Esses problemas são anti-
gos, mas juridicamente as soluções
dadas são muito recentes. Estamos
nos deparando com esse admirável
mundo, cujos valores e técnicas
de atuação são completamente di-
versos daquilo que tínhamos vinte
anos atrás. Há que se considerar
que temos um Judiciário que, no
campo institucional, é forte, o que
não ocorre necessariamente em
todos os países. A experiência do
Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que tem uma câmara
especializada em matéria ambien-
tal, é um exemplo que deve inspi-
rar iniciativas por todo o país. Os
desembargadores dessa instância
são pessoas de perfil moderno, que
julgam as causas ambientais base-
ando-se nos objetivos traçados na
Constituição Federal de 1988. O
bom juiz é este: o que olha para a
legislação ambiental e não vê o Có-
digo Civil, pois este ainda carece
dos princípios e novos instrumen-
tos que são criação da pós-moder-
nidade. E é bom que se faça a clara
distinção entre o ambientalista e
o juiz com sensibilidade ambien-
tal. Agora que sou ministro tenho
a responsabilidade funcional de
ser um julgador com sensibilidade
ambiental e com a humildade para
reconhecer, nos termos do artigo
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da Constituição Federal, que é
dever da coletividade, inclusive de
todos os integrantes do Poder Ju-
diciário, não fechar os olhos à des-
truição da Natureza e muito menos
ao sofrimento das largas parcelas
da população que são vítimas da
degradação ambiental. Quanto ao
MPE e MPF, de uma maneira ge-
ral têm prestado um serviço muito
importante à sociedade no campo
ambiental. A única crítica que faria
é que, em alguns casos, a interven-
ção dos promotores vem a ocorrer
muito tardiamente em empreen-
dimentos já instalados. Essa inter-
venção já deveria ter sido feita na
fase da licença prévia.
AL -
O licenciamento ambien-
tal virou uma espécie de calcanhar
de Aquiles de todos os envolvidos.
O que pode ser feito para tornar
esse processo menos polêmico?
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O bom juiz é o que
olha para a legislação
ambiental e não vê
o Código Civil, pois
este ainda carece dos
princípios e novos
instrumentos que
são criação da pós-
modernidade.
MAHB -
Nessa polêmica não po-
demos perder de vista que muitas
questões ambientais foram federa-
lizadas não por vontade da União
e do Poder Judiciário, mas por de-
terminação de nossa Constituição
Federal. Um equívoco que precisa
ser definitivamente superado é que
as atribuições ambientais não de-
vem ser exercidas com exclusivida-
de por nenhum ente. Em um caso
qualquer de licenciamento am-
biental, a CF é clara: a competên-
cia é concorrente entre União, Es-
tados e municípios, o que vale para
a edição de leis e também para sua
implementação. É fundamental o
combate a esse fenômeno da “tri-
balização” no licenciamento am-
biental que hoje vemos por parte
dos entes da federação, pois União,
Estados e municípios devem coo-
perar e dialogar em todo esse pro-
cesso e não se comportar como an-
tagonistas. Isso é lamentável, já que
cria dificuldades não somente para
os órgãos ambientais, mas para os
próprios empreendedores realmen-
te empenhados em solucionar seus
impactos. Nessa matéria precisa-
mos de segurança jurídica. Muitas
vezes o empreendedor se sente não
apenas prejudicado, mas cooptado
por uma lógica incorreta de licen-