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Por um plano abrangente de gestão de lixo urbano para o Brasil

by Portal Ambiente Legal
22 de outubro de 2020
in Geral, Justiça e Política
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Por um plano abrangente de gestão de lixo urbano para o Brasil
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Seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, entramos na fase de renovação dos planos de resíduos de estados e municípios e da implantação, com oito anos de atraso, do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares.

Entendemos que é hora de deixar de lado o mito do “lixo zero”, da “reciclagem total” e da economia circular “sem recuperação energética”, para nos concentrarmos em como, de forma factível, podemos utilizar as rotas tecnológicas disponíveis para desviar resíduos de aterros sanitários, acabar com lixões, procedendo ao necessário aproveitamento energético do lixo produzido por nossas cidades.

Para se cumprir as metas de economia circular é imprescindível aumentar a reciclagem, a biodigestão anaeróbia da fração orgânica e realizar o tratamento térmico dos resíduos pós-reciclagem em Usinas de Recuperação Energética (URE), que hoje possuem mais de 2.430 unidades em todo o mudo [Ecoprog, 2018], pois o Tratado da Economia Circular da União Europeia não prevê mais aterros sanitários como aceitáveis.

A destinação para aterros sanitários deve ser de apenas dos rejeitos, que são os “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada” (art. 3º, inciso XV, da PNRS).

Além disso, alerta-se para o fato dos aterros sanitários estarem atingindo seus limites de capacidade, principalmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Nestas cidades calcula-se um colapso da maioria dos aterros entre 3 a 5 anos. O fenômeno do esgotamento dos aterros acarreta enormes custos de transporte para regiões cada vez mais distantes dos centros urbanos, e maiores danos à saúde pública provenientes das emissões de gases de efeito estufa de combustíveis fósseis (diesel dos caminhões).

De acordo com o indicador 3.3 do Planares, pretende-se eliminar completamente a disposição final de RSU em lixões e aterros controlados até o ano de 2024. Nesse sentido, compreendendo que a média de aumento na quantidade de RSU, disposta de maneira inadequada, entre 2010 e 2018, foi de 1,2% ao ano, se projetarmos este percentual até o ano de 2024, vamos obter uma quantidade total destinada a aterros controlados e lixões de cerca de 87 mil toneladas de RSU por dia. Esse volume deveria ser destinado a novas soluções de tratamento e destinação final.

Considerando o crescimento do número de aterros sanitários no ritmo de 2,3% ao ano (média anual entre 2010 e 2018), e projetando este percentual até o ano de 2024, obtemos uma quantidade total de 133 mil toneladas por dia de RSU – que seria destinado a aterros sanitários em 2024. Se 14,4% desta massa for recuperada por diferentes tratamentos, teremos a necessidade de buscar novas soluções para 20 mil toneladas de RSU por dia, que caso contrário também iriam para aterros.

Posto isso, é certo que a eliminação dos lixões e aterros controlados, somados ao desvio de massa para o ano de 2024, demanda novas soluções de tratamento e destinação final para quase 100 mil toneladas de RSU por dia – quantidade superior ao volume de resíduos municipais gerados em toda a França no ano de 2018 [Eurostat].

 

Comparativo da situação atual de destinação de RSU com as novas necessidades de tratamento, conforme metas para o ano de 2024 determinadas pelo PLANARES 2020

 

lixo

 

Para resolver o problema da destinação final do lixo urbano, principalmente nas regiões metropolitanas e municípios consorciados, propomos a implementação de centrais integradas de tratamento de RSU, divididas em três linhas de tratamento independentes, que processarão resíduos de diferentes origens, os quais serão valorizados conforme suas características físicas, químicas e sociais.

A primeira linha de tratamento será dedicada à separação de recicláveis provenientes do processo de coleta seletiva e eco pontos instalados na região. Esse estágio poderá envolver cooperativas de catadores, educação e profissionalização de atividades de reciclagem.

A segunda linha será dedicada à compostagem dos materiais orgânicos limpos, provenientes da poda de vegetação e resíduos orgânicos de feiras e mercados, podendo ser implementado um sistema de biodigestão anaeróbia, com fermentação acelerada dos orgânicos e produção de biogás ou biometano – que pode ser utilizado na produção de energia elétrica ou abastecimento veicular. A possiblidade de uma compostagem aeróbica também deverá ser estudada, como alternativa para municípios menores ou de baixa renda.

Finalmente, a terceira linha será dedicada ao tratamento térmico dos resíduos pós-reciclagem em usinas URE/WTE. Nessa linha, será recuperada a energia dos resíduos com geração de energia limpa e reciclagem de 23kg de metais ferrosos e não ferrosos por tonelada de resíduo.

Lixo é energia! Não é possível dissociar a gestão de resíduos da recuperação energética, sob pena de não se cumprir a economia circular.

A recuperação energética merece uma abordagem regulatória clara do setor de energia, articulada com a área de saneamento, sem restrições ideológicas.

 

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Por:

Yuri Schmitke A. Belchior Tisi. Presidente da ABREN e do WtERT Brasil
Flavio Matos. Conselheiro da ABREN e Coordenador do WtERT Brasil
Antonio Fernando Pinheiro Pedro. Consultor Jurídico da ABREN –  É Editor-Chefe dos portais Ambiente Legal e  Dazibao e, responsável pelo blog The Eagle View.

 

Matéria originalmente publicada em O ESTADÃO
Publicação Ambiente Legal, 22/10/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 

Tags: aterros sanitáriosbioenergiabiogáscompostagemEconomia circularlixo urbanolixoesPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)reciclagem
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