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REMOVENDO O LIXO…

by Portal Ambiente Legal
1 de outubro de 2017
in Geral, Justiça e Política
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REMOVENDO O LIXO…
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Novo Secretário do Meio Ambiente paulista revoga resolução de “meio expediente” do antecessor”

 

lixeira

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

No mar de indefinições em que navega a nau da gestão ambiental do governo paulista, o novo secretário estadual do meio ambiente resolveu adotar medidas importantes para retomar o comando do barco.

Antes de dar algum rumo à Secretaria de Meio Ambiente do estado, cujo comando acaba de assumir, Maurício Bruzadim resolveu fazer o certo: sanear as lambanças promovidas pelo secretário anterior.

Começou a limpeza do barco jogando ao mar o entulho normativo erigido pelo antecessor. Um exemplo é a recente revogação da famigerada Resolução SMA nº 15, de 14 de fevereiro de 2017, assim redigida:

“(…)
Artigo 1º – Dependerá de prévia autorização do Secretário de Estado do Meio Ambiente a emissão de qualquer licença ambiental relativa a empreendimento ou atividade de aterro sanitário, transbordo, processamento ou destinação final de resíduos sólidos.
Parágrafo único – Inclui-se na exigência do “caput” deste artigo todo e qualquer resíduo sólido, de qualquer origem ou classificação, nos termos do artigo 13 da Lei federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010.
(…)”

A norma era mesmo um escândalo.

A resolução não resistia a uma passada d’olhos no art. 37 da Constituição Federal, que obriga a Administração Pública a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência… tudo o que a regra acima descrita, notoriamente não obedece.

De fato, a redação da norma deixa evidente um direcionamento obscuro e pessoal a tudo o que se referia a um importante setor da economia – de gestão de resíduos sólidos.

O enunciado da resolução revogada poderia muito bem ser “vamos conversar no gabinete”…

Em que pese o escândalo contido na norma, o mais impressionante foi a sua sobrevida de mais de meio ano, ocorrida pela passividade indesculpável da FIESP, da OAB, do MP e das Associações de Classe representantes das empresas de gestão de resíduos.

As três primeiras entidades – que representam a indústria, a advocacia e o Estado no Conselho Estadual do Meio Ambiente, não poderiam se calar ante a “pessoalidade”, a “subjetividade” e a “obscuridade” gritantes, contidas no diploma baixado pelo antigo secretário.

Quanto ao setor de resíduos, que permaneceu mudo no período de vigência da norma, o fato demonstra que no saneamento ambiental, muita coisa ainda precisa ser mesmo saneada…

 

afpp18Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, das Comissões de Política Criminal e de Infraestrutura e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É membro do Conselho Consultivo da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Vice-Presidente Jurídico da Associação Paulista de Imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 

 

Tags: gestao de residuos sólidosMauricio BruzadimResolução SMA 15 – 2017Ricardo SallesSecretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
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