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Resíduos da criação de animais e da agricultura viram energia no RS

by Portal Ambiente Legal
5 de janeiro de 2017
in Geral, Justiça e Política
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Resíduos da criação de animais e da agricultura viram energia no RS
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Uma grande novidade para o Direito Ambiental no Rio Grande do Sul foi a publicação da Lei Estadual nº 14864, de 11/05/2016, que institui a Política Estadual do Biometano – Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano.

 

biometano

 

A referida Lei tem por objetivo apoiar e incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva do biometano no Estado, como instrumento de promoção do desenvolvimento regional e redutor dos impactos ambientais, seguindo os princípios da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável.

O artigo a seguir trata do incentivo ao setor, que visa estimular os investimentos e mostra uma nova oportunidade de renda com a transformação das sobras da produção de alimentos e criação de animais, entre outros, na cadeia produtiva do biometano e biogás.

Iniciativa da Consórcio Verde Brasil, parceria da Ecocitrus, Naturovos e Sulgás produz biogás, biometano, e biofertilizante – Por Fernanda Coiro

Resíduos da produção de alimentos e da criação de animais geram biogás, biometano e biofertilizante. Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Resíduos da produção de alimentos e da criação de animais geram biogás, biometano e biofertilizante. Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS

 

O descarte das sobras da produção de alimentos e criação de animais – esterco animal e excedente da produção de sucos e laticínios, entre outros – abre oportunidade de renda com a transformação em biometano e biogás. E uma lei estadual de incentivo ao setor, que prevê a redução de impostos e a concessão de crédito, deve estimular investimentos. É um ciclo que se fecha, com o agricultor e a indústria produzindo matéria-prima e, ao final do processo, reutilizando as sobras e contribuindo para a redução de gases do efeito estufa.
É o caso da família Kleinschmitt, que produz frutas cítricas, como laranja e bergamota, em Harmonia, no Vale do Caí. Integrantes da Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí (Ecocitrus), o casal Júlio e Adriana está integrado ao processo de produção de biometano, biofertilizantes e gás verde. Conforme Adriana, o uso do biofertilizante ajudou a melhorar a qualidade das frutas e a aumentar em cerca de 20% a produção.

– Agora toda fruta é aproveitada – comemora Adriana.

Durante a safra, são colhidas em média 112 toneladas de frutas. Três vezes por semana, um caminhão da cooperativa recolhe a produção e leva para a agroindústria. Após a elaboração do suco, o bagaço é despejado em caminhões que vão para a usina de compostagem, estruturada a partir de parceria entre a cooperativa, a Naturovos e a Companhia de Gás do Estado (Sulgás), que criaram o Consórcio Verde Brasil, que produz biogás e biometano, além de adubo orgânico.

Processamento dos dejetos resolve problema ambiental e econômicoFoto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Processamento dos dejetos resolve problema ambiental e econômicoFoto: Carlos Macedo / Agencia RBS

Na parceria no consórcio, a Naturovos encontrou um destino para as 2,5 mil toneladas de resíduos produzidos mensalmente.

– A ideia era achar um destino mais sustentável e, em breve, quando a chamada pública da Sulgás estiver em vigor, ampliar o projeto – detalha João Carlos Müller, presidente da Naturovos.

Na usina, as sobras da Ecocitrus são misturadas ao esterco de aves oriundo da Naturovos e, após a preparação, são colocadas em biodigestores, onde permanecem por 25 dias para fermentar. A partir daí é gerado o biogás – responsável pela geração de energia elétrica – e o biofertilizante – que retorna para as propriedades – e o GNVerde (biometano) – resultado da purificação do biogás.

GNVerde é referência

O consórcio, com investimento inicial de R$ 4 milhões, é o primeiro no país a produzir e distribuir produtos 100% renováveis e comprovadamente verdes.

– Este é um dos projetos mais avançados e serve de referência em todo o Brasil – diz Alessandro Gardemann, vice-presidente da Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás).

A usina destina 60 toneladas por dia de biomassa para a produção de biogás. Este volume gera 2,4 mil metros cúbicos do produto, que pode ser convertido em 1,2 mil metros cúbicos de biometano veicular ao dia, suficientes para abastecer 80 automóveis. Para se ter uma ideia, o tanque de um veículo leve tem capacidade para 15 metros cúbicos. A Sulgás estima uma economia de cerca de 50% em relação ao combustível tradicional.

– O biometano é um gás em que todos os componentes nocivos foram eliminados – afirma Claudemir Bragagnolo, presidente da Sulgás, empresa responsável pelo monitoramento, certificação e controle de qualidade.

O casal Kleinschmitt, que fornece a matéria-prima, também abastece seu automóvel duas vezes por semana com o GNVerde e elogia a economia de combustível.

Novas iniciativas no Estado

Os resultados obtidos pelo Consórcio Verde Brasil estimularam o surgimento de outras iniciativas, como a Unidade Produtora de Leitões Mundo Novo, em Bom Retiro do Sul.

– O projeto da Ecocitrus é um espelho, uma iniciativa que apresenta resultados – afirma Tiago Feldkircher, engenheiro ambiental da cooperativa Languiru.

A cooperativa firmou parceria com o Sindicato e Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul (Ocergs) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado (Sescoop/RS) e com a Confederação Nacional das Cooperativas de Crédito da Alemanha, que entrou com a expertise e o aporte financeiro.

A partir de 2014, a unidade de 80 hectares passou a utilizar o biogás, produzido a partir dos dejetos suínos, no aquecimento da água dos chuveiros e na cozinha da unidade, substituindo gradativamente o gás de cozinha. Segundo Feldkircher, são produzidos de 400 a 500 metros cúbicos de biogás na unidade – o suficiente para fornecer energia elétrica para 162 residências em um dia. Hoje, a planta consome apenas 10 metros cúbicos.

As prefeituras de Harmonia e Tupandi, ambas no Vale do Caí, também planejam produzir, em parceria, biogás e biometano. Nas duas localidades, os dejetos de suínos são um limitador para ampliar o número de animais. O esterco é misturado com serragem, mas a absorção do produto está no limite.

A prefeitura de Harmonia já doou área de 3,5 hectares para a instalação da indústria, porém depende de investidores para que o projeto saia do papel.

Biometano e o GNVerde

O biometano, que no Rio Grande do Sul recebeu a marca GNVerde, é um combustível alternativo e 100% renovável que já está sendo testado em veículos desde 2013.

É produzido a partir da purificação do biogás gerado na decomposição de resíduos e dejetos orgânicos. Com isso, alcança características semelhantes aquelas do gás natural. Assim, pode ser usado em todas as aplicações como substituto do gás natural.

Biomassa

A biomassa é a principal matéria-prima para o biogás. É considerada um resíduo sólido, sendo encontrada de diversas formas, tais como: restos de alimentos, resíduos de madeira, palha do arroz, bagaço da cana-de-açúcar, esterco de animais e entre outras formas.

A biomassa é a matéria orgânica que pode ser utilizada como recurso energético a partir de diferentes processos, como o biogás por queima, biogás por decomposição e biocombustíveis por extração e transformação.

Passo a Passo da produção do biogás e biometano

1. Todo o tipo de biomassa (bagaço, esterco) pode ser utilizada como substrato para a produção de biogás

2. Na usina de compostagem, os substratos passam por processos de preparação

Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS

 

3. No biodigestor, é gerado o bigás e o biofertilizante

Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS

 

4. O biogás passa por um sistema de purificação para ser transformado em biometano

Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS

 

5. O biometano (GNVerde) fica armazenado em reservatório

Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS

 

6. O GNVerde é enviado para dispenser, onde é comprimido e pode realizar o abastecimento

 

Fonte: Direito Ambiental

 

 

Tags: Artigosbiomassa e biogásbiometanoenergias alternativasGNVerdeLei Estadual nº 14864resíduos da agropecuária
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