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São Paulo não pode permitir retrocessos em sua legislação ambiental

by Portal Ambiente Legal
2 de maio de 2015
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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São Paulo não pode permitir retrocessos em sua legislação ambiental
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Projeto de Lei  219/14 põe em risco os  biomas e os recursos hídricos paulistas.

 

Cena de desmatamento da Mata Atlântica representada pelo pintor viagente Johann Moritz Rugendas, na primeira metade do século 19.
Cena de desmatamento da Mata Atlântica representada pelo pintor viagente Johann Moritz Rugendas, na primeira metade do século 19.

Por Mario Mantovani

Contrariando alertas de especialistas e ignorando a maior crise hídrica da história de São Paulo, deputados paulistas aprovaram na Assembleia Legislativa, no dia 10 de dezembro, projeto de lei que regulamenta o Código Florestal de 2012 no Estado. O PL 219/14, de autoria do deputado Barros Munhoz (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, e de outros cinco parlamentares governistas, aguarda agora a sanção do governador Geraldo Alckmin.

O projeto, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), reproduz em São Paulo as principais falhas da Lei Federal, sobretudo no que se refere às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas são essenciais para os mananciais, rios e nascentes, uma vez que as florestas protegem todo o fluxo hídrico, impedem o assoreamento de rios e represas e ainda têm o papel de extrair umidade do ar e levá-la aos aquíferos, cumprindo a função de reguladoras climáticas.

Sistema Cantareira com 17,7% de sua capacidade - Imagem reproduzida da internet/autor desco nhecido
Sistema Cantareira com 17,7% de sua capacidade – Imagem reproduzida da internet/autor desco nhecido

Estudo da SOS Mata Atlântica divulgado em outubro constatou que a cobertura florestal nativa na bacia hidrográfica e nos mananciais que compõem o Sistema Cantareira, centro da crise no abastecimento de água, está muito abaixo dos níveis ideais e deve ser recuperada. Restam apenas 488 km2 (21,5%) de vegetação nativa na bacia hidrográfica e nos 2.270 km2 do conjunto de seis represas que formam o sistema. Não restam dúvidas de que o desmatamento da Mata Atlântica tem relação direta com a escassez da água na região sudeste. Com menos proteção florestal, teremos menos água. Portanto, com a aprovação do PL 219, essas áreas serão ainda mais prejudicadas, o que acentuará a grave situação dos mananciais do Estado.

Ao aprovar um projeto de lei para regularizar atividades e usos do solo até então irregulares e que passarão a ser considerados consolidados, o projeto diminuiu as faixas de recuperação de APPs ciliares voltadas à conservação da água. A recuperação de nascentes e olhos d’água, por exemplo, estabelecida em um raio de 50 metros, foi reduzida para apenas 15 metros.

Outro ponto preocupante é a possibilidade de São Paulo exportar para outros Estados dos biomas Mata Atlântica e Cerrado a recomposição da reserva legal, sem considerar as bacias hidrográficas. Essa medida beneficiaria principalmente grandes proprietários rurais que desmataram florestas em território paulista e que agora poderão compensá-las em regiões onde o valor da terra é menor, como no Nordeste.

A Mata Atlântica é um dos "hotspots" ambientais da Terra, ou seja, com espécies endêmicas, específicas e mais de 75% de sua área destruida.(Imagem: SOS Mata Atlântica)
A Mata Atlântica é um dos “hotspots” ambientais da Terra, ou seja, com espécies endêmicas, específicas e mais de 75% de sua área destruida.(Imagem: SOS Mata Atlântica)

Para completar o retrocesso, o projeto traz ainda artigo que trata do uso de culturas lenhosas e espécies exóticas na recomposição de áreas de preservação permanente, descaracterizando completamente a função legal que é unicamente a de preservar permanentemente.

Ainda mais preocupante é a situação do Cerrado paulista, bioma que abrange cerca de 15% do Estado, já que o projeto prevê isentar propriedades do Cerrado de recomposição florestal, o que trará enorme impacto negativo.

Importante lembrar que o novo Código Florestal é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal, em três questões que ainda estão sendo julgadas e que foram repetidas no projeto de lei paulista. Dessa forma, o Estado de São Paulo, que sempre foi referência no país no que se refere a inovações e tecnologia na área ambiental, perde a chance de corrigir as distorções da lei federal.

Desperdiça também a oportunidade de definir instrumentos de apoio e incentivo à conservação, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – tema desvalorizado no projeto aprovado pelos deputados paulistas. O Estado ainda perde tempo e se desgasta politicamente com uma regulamentação repetitiva, nada inovadora e que não aperfeiçoa o Sistema de Meio Ambiente e mecanismos de desenvolvimento para um agronegócio moderno e sustentável.

Ao aprovar o projeto de afogadilho, repetindo erros e no apagar das luzes do mandato eletivo, o Legislativo Paulista deixou claro valorizar o interesse de grupos pontuais, mesmo que isso signifique rejeitar as necessidades da população e do Estado.

Cabe agora ao governador Geraldo Alckmin reagir de forma efetiva na defesa dos reais interesses da sociedade, que já sofre com a falta de água. Não permitir em São Paulo retrocessos como os praticados na legislação federal, que agravam a crise hídrica e fragilizam a proteção das nossas florestas, é reforçar a importância do Pacto Federativo e a soberania dos Estados, que podem e devem ser mais restritivos em matéria ambiental para atender as necessidades e especificidades de sua população e atividades econômicas.

  O texto não representa a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da matéria.

 

MarioMantovani3
 Mario Mantovani é diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, formado em Geografia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e colunista semanal do Portal Ambiente Legal.

 

 

 

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 O texto não representa a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da matéria.

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Tags: Áreas de Preservação Permanente (APPs)ArtigosCódigo Florestal de 2012críse hídricadesmatamentoFundação SOS Mata AtlânticaLegislação AmbientalMario MantovaniMata AtlânticaMeio AmbientePagamento por Serviços Ambientais (PSA)PL 219/14Programa de Regularização Ambiental (PRA)reposição florestal
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