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Sol… Ah, o sol!

by Portal Ambiente Legal
1 de maio de 2015
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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Sol… Ah, o sol!
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Novos incentivos para o uso da energia solar

 

osol5

 

 Por Sandra Porto

 

O incentivo para a utilização da energia solar para a produção de luz elétrica em escalas micro e mini (com até 100 KW de potência e de 100 KW a 1 MW, respectivamente) foi dado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, em 2012, com a publicação da Resolução Normativa 482.

O marco regulatório é destinado para o consumidor brasileiro que pensa em tornar-se autônomo na geração de energia elétrica utilizando uma fonte renovável. (A regra é válida para geradores que utilizem não só painéis solares, como também pequenas turbinas eólicas, geradores de biocombustíveis ou mesmo minicentrais hidrelétricas).

osolA novidade da norma foi simplificar a conexão das pequenas centrais à rede das distribuidoras de energia elétrica e permitir que a energia excedente produzida possa ser repassada para a rede. Isso significa que qualquer brasileiro pode assumir o papel de um mini gerador de energia elétrica, modelo em operação em países europeus há mais de 20 anos.

Trata-se de uma democratização do setor que ainda hoje é centralizado e exclusivo dos grandes e médios grupos empresariais, além de um importante aliado para o aumento da confiabilidade do suprimento de eletricidade pela geração descentralizada.

A janela solar brasileira não é a melhor encontrada. no cenário mundial, mas é muito bem avaliada. O pico ocorre no deserto do Atacama, no Chile, em torno de 7 horas dia, enquanto o Brasil tem até 4 horas e 50 minutos/dia. Este é um resultado duas vezes melhor que o da Alemanha, um dos países que mais investiu em energia solar até hoje.

Segundo o Atlas Solar – Levantamento do Potencial de Energia Solar Paulista2, publicado pelo governo do estado em abril do ano passado, São Paulo tem um potencial estimado suficiente para abastecer 4.6 milhões de residências, com 13 terawatts/ano, a mesma quantidade que a Alemanha produz atualmente.

Para Luís Henrique Nouailhietas, dono da New Energy, empresa que trabalha com a interação dos sistemas, ‘a questão da geração solar por si só já estabelece uma nova relação com o usuário por ser mais próxima. Isso provoca uma valorização desse quilowatt gerado, porque o processo pode ser observado in loco. Nossos filhos se acostumarão a gerar energia no seu telhado’, conclui.

osol1Novo modelo

‘No Brasil o uso de energia solar é bastante difundido para o aquecimento, apesar de usarmos ainda 90% de chuveiros elétricos’, explica o advogado e membro da Comissão de Energia da OAB, Guilherme Crippa Ursaia, que complementa: ‘a resolução da ANEEL cria um sistema de compensação.

Se o micro gerador produzir a mais, recebe créditos que podem ser compensados nas contas posteriores ou em outra localidade que tenha o mesmo CPF ou CNPJ’. Não há restrições em relação a instalar sistemas fotovoltaicos nas edificações pelo atual Código de Obras, por isso não haverá problemas junto aos órgãos da Prefeitura. O cidadão faz um contrato com a distribuidora de energia e precisa que uma empresa credenciada dimensione a quantidade de painéis de acordo com a insolação solar. Depois, o micro gerador pede autorização para a sua conexão com a rede. Aguarda os procedimentos administrativos dentro da distribuidora e assina o contrato de compensação, que é aquele que vai acontecer depois da instalação dos relógios bidimensionais.

osol2Em termos de segurança, Luís Henrique explica que o modelo anterior não previa as conexões com a rede e era necessário um banco de baterias para o armazenamento da energia no local. Isto trazia uma série de restrições e complicações pensando em ambiente domiciliar. ‘Hoje, com o advento do relógio bidimensional, pode-se usar a rede como back up, tornando todo o sistema muito seguro’, conclui.

A tendência é a queda de preço das placas solares no mercado internacional, já observada com a redução pela metade do valor do watt de cada placa em apenas um ano. Com a regulamentação do mercado brasileiro, a redução de preços combinado com incentivos e políticas claras e firmes, o Brasil tem condições favoráveis para chegar à liderança mundial nesse setor.

Hoje já são realidade os postes autônomos de energia para iluminação pública. Existem já implementadas também a soluções híbridas, postes alimentados por energia solar e eólica. Estes produtos garantem três períodos de 12 horas de autonomia do sistema. Quando falamos sol, devemos pensar em índice de incidência de luminosidade. É a luminosidade que gera a energia nas células fotovoltaicas.

 

Esta matéria  faz  parte da Revista Ambiente Legal 12ª edição.

Fontes: http://www.greenpeace.org/brasil/Global/brasil/documentos/2013/Os%20brasileiros%20diante%20da%20microgera%C3%A7%C3%A3o.pdf
http://www.americadosol.org/estudos
Tags: ANEELCódigo de ObrasComissão de Energia da OABenergia elétrica renovável
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