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Solucionando na caneta um conflito fundiário burocrático do tamanho do Estado de Pernambuco

by Portal Ambiente Legal
29 de abril de 2020
in Geral, Justiça e Política
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Solucionando na caneta um conflito fundiário burocrático do tamanho do  Estado de Pernambuco

Ministra Tereza Cristina, da Agricultura, ladeada pelo Secretário de Assuntos Fundiários Nabhan Garcia e pelo Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em visita a uma aldeia indígena Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

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Instrução da Funai articulada com o Incra libera centenas de áreas rurais “embargadas” no papel por análises de demarcação de áreas indígenas ainda não resolvidas

 

Ministra Tereza Cristina, da Agricultura, ladeada pelo Secretário de Assuntos Fundiários Nabhan Garcia e pelo Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em visita a uma aldeia indígena Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Ministra Tereza Cristina, da Agricultura, ladeada pelo Secretário de Assuntos Fundiários Nabhan Garcia e pelo Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em visita a uma aldeia indígena

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

Em articulação com o Ministério da Agricultura, a FUNAI libera do Cadastro Fundiário do INCRA centenas de áreas rurais gravadas por procedimentos incompletos de análise, conferindo segurança jurídica a um território equivalente ao tamanho do estado de Pernambuco.

Articulado com a Secretaria de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, a Fundação Nacional do Índio baixou a Instrução Normativa 9 de 16 de abril de 2020 – publicada em 22 de abril de 2020, alterando as regras sobre a manifestação da entidade quanto à incidência e confrontação de imóveis rurais em terras indígenas tradicionais. A nova instrução determina que a entidade se manifeste nessa matéria, junto ao sistema fundiário, somente no que tange às áreas já homologadas e às reservas indígenas e terras dominiais de comunidades indígenas reconhecidas com fundamento na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e no Decreto 1.775 /1996,.

A normativa interfere diretamente no Sistema de Gestão Fundiária administrado pelo INCRA – Instituto de Colonização e Reforma Agrária, jurisdicionado à pasta da Secretaria de Assuntos Fundiários do MAPA.

Com essa medida, a emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, que se destina a fornecer aos proprietários ou possuidores privados a certificação de que o imóvel respeita os limites das terras indígenas, não mais incluirá os estudos de identificação e delimitação ou análises em andamento para constituição de reservas indígenas.

Esta decisão foi tema de minha análise no programa Notícias Agrícolas, em conversa com o editor do Portal, João Batista Olivi.

Para assistir ao vídeo, basta clicar aqui  ou na imagem abaixo:

João Batista Olivi e Antonio Fernando Pinheiro Pedro, analisando a medida da FUNAI-INCRA no Notícias Agrícolas

 

Disciplinando um terreno indisciplinado

O documento informa que as próprias comunidades indígenas que se tornem, por seus próprios meios, proprietárias de imóveis rurais ou urbanos, deverão comunicar os limites desses imóveis para que a FUNAI possa contemplá-los na análise de emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites. Determina, também as análises de sobreposição efetuadas pela FUNAI e seus servidores credenciados no SGEF do INCRA, deverão se limitar a apontar o que já foi homologado por decreto.

A medida é um divisor de águas. Espalhadas por todo o território nacional, muitas propriedades rurais estiveram por vários anos interditadas por antropólogos da Funai, enquanto se desenrolava o processo que provaria que aquelas terras tinham antecedentes indígenas e que, portanto, estariam aptas a se transformarem em reservas. Essa espada de Dámocles colocada sobre a cabeça de milhares de proprietários rurais, estava imobilizando terras economicamente aproveitáveis, em área equivalente ao estado de Pernambuco – algo em torno de 9 milhões de hectares.

O ato normativo, editado pelo presidente da FUNAI, foi articulado pelo Secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabham Garcia, que agora irá retirar da SIGEF (Sistema administrado pelo Incra/Funai) milhares de processos pendentes, restituindo a posse legal das áreas aos seus proprietários, para fins de uso, gozo, garantia, cessão, venda e parcelamento.

Essa medida, por outro lado, não altera em nada o prosseguimento de análises e estudos, que continuará sendo desenvolvido pela Funai, mas sem as interdições das propriedades.

Por óbvio que entidades ambientalistas e indigenistas protestaram. Mas o protesto constitui mais um indício de que a confusão até agora existente tinha por função gerar conflitos fundiários e estimular uma relativização do direito de fruição da propriedade com finalidade exclusivamente proselitista.

Destinando a ferramenta ao seu uso devido

A medida normativa é relevante e emblemática, pois encerra um período em que ficamos à mercê do ativismo antropológico que muito prejudicou a questão fundiária em nosso País.

Em vídeo comunicando a edição da medida, o próprio Secretário Nabhan Garcia, refere-se à inclusão no sistema dessas áreas em análise como “aquela chamada ‘lista suja’ do Sigef”, denominando o sistema como um “órgão que insere as propriedades e qualifica (como) propriedades rurais, terras indígenas, quilombolas em todo Brasil.”

Por sua vez, o presidente da FUNAI, Xavier, informou que “a partir de agora, somente estarão no Sigef as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. Isso traz segurança jurídica, pacifica conflitos no campo. E o papel da Funai, enquanto instituição defensora da legalidade e dos interesses indígenas, é do cumprimento da Constituição federal, do direito da propriedade, dar dignidade aos indígenas”. “Nós agora vamos tentar e com certeza vamos minimizar em muito a conflituosidade no campo”, completou Xavier.

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida em 2013 pelo Incra e pelo então Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Quando terras indígenas a serem demarcadas são incluídas no sistema, propriedades rurais nesses locais podem ser embargadas, com suspensão de crédito e financiamentos. O SIGEF, porém, no período de Dilma, abria espaço para caminhos pouco republicanos, quando não terminava judicializado.

A inclusão no Sigef, apenas de limites homologados ou com sentença transitada em julgado na hipótese de judicialização, permitirá restituir o sistema ao seu objetivo original – que é o de conferir segurança jurídica ao sistema fundiário nacional. Isso, somada à orientação de que o INCRA terá um prazo máximo de 30 dias para emitir o certificado de cadastro de imóvel rural, conferirá um enorme passo no sentido de pacificar as relações jurídicas no campo, garantindo o acesso ao crédito, à regularização ambiental e até mesmo reduzindo os conflitos gerados pela burocracia impregnada pelo ativismo na seara ambiental e antropológica.

Notas:
Matéria aposta originalmente no Site Notícias Agrícolas, 28Abril2020, in https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/politica-economia/257938-incra-libera-237-areas-rurais-ameacadas-de-virarem-terra-indigena-analise-da-noticia.html#.Xql1oWhKhhE

 

afpp18*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 29/04/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

Tags: conflito sócio ambientalFUNAIIN 9 FUNAIINCRAíndiosInstrução Normativa 9 de 16 de abril de 2020questão fundiáriaquestão indígenaSIGEFterras indígenasTV
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