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TRIUNFO DOS POVOS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS: A ÁGUA VOLTA A CORRER NO RIO XINGU

by Portal Ambiente Legal
22 de junho de 2021
in Destaque, Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
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TRIUNFO DOS POVOS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS: A ÁGUA VOLTA A CORRER NO RIO XINGU

Rio seco em Volta Grande do Xingu. Foto: Rogério Soares

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Justiça Federal de Altamira suspende desvio abusivo do curso do rio Xingu pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte e determina a que vazão de água possibilite a sustentabilidade da Volta Grande do Xingu

Na quarta feira (16/06), a Justiça Federal de Altamira determinou a suspensão do desvio de 80% das águas do rio Xingu para a barragem da usina hidrelétrica de Belo Monte, da Norte Energia, prática conhecida como Hidrograma de Consenso. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal. O desvio estava secando o curso do rio Xingu e gerando impactos irreparáveis para a população que vive ali e para a biodiversidade do rio, com a morte de milhares de peixes.

Segundo a decisão, a partir de agora, deve ser aplicado um Hidrograma Provisório, conforme vazões estabelecidas em parecer técnico do Ibama, durante o ano de 2021, liberando água suficiente para a manutenção da vida na região da Volta Grande do Xingu até que a empresa apresente estudos técnicos suficientes sobre os impactos do barramento das águas.

O Hidrograma de Consenso:
Com a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em 2015, a quantidade, a velocidade e o nível da água na região não derivam mais do fluxo natural do rio, mas sim da concessionária Norte Energia. A empresa controla o volume de água que passa pelas comportas da usina, descendo pela Volta Grande do Xingu, mas nunca escutou as demandas dos povos indígenas e populações tradicionais que vivem ali e são diretamente impactados pelo barramento do rio.

A juíza Maria Carolina Valente do Carmo fundamentou sua decisão em pareceres do Ibama, que identificaram que o desvio da vazão previsto pelo Hidrograma de Consenso coloca em risco a sustentabilidade socioambiental da região, comprometendo as condições ambientais e o modo de vida das populações da Volta Grande do Xingu:

“Relativamente ao Hidrograma B, o citado parecer considerou que “os dados presentes no processo de licenciamento são insuficientes para garantir que não haverá piora drástica nas condições ambientais e de modo de vida na Volta Grande do Xingu no caso de sua implantação”. Logo, percebe-se que a manutenção do Hidrograma B até 31 de janeiro de 2022 já representa um risco de dano grave e irreversível para o meio ambiente, sendo acertada, à primeira vista, a decisão que estabeleceu um Hidrograma Provisório, até que as informações solicitadas à Norte Energia S/A sejam apresentadas e avaliadas pelo órgão ambiental.

As considerações feitas pela União e Norte Energia S/A acerca do risco para a segurança energética nacional não afastam a conclusão acima exposta, uma vez que a concessionária não pode se valer de argumentos estranhos ao licenciamento ambiental para se eximir do seu dever de prestar as informações necessárias à análise do órgão ambiental, bem como de mitigar e compensar os impactos ambientais negativos, inclusive mediante o ajuste do hidrograma”.

Durante os meses de cheia, o Hidrograma de Consenso prevê o desvio de até 80% da vazão natural do rio Xingu, comprometendo severamente a alimentação e reprodução da fauna aquática assim como a manutenção dos ecossistemas do rio.

A juíza alertou que argumentos de segurança energética não podem ser usados para impor condições sociais e ambientais insustentáveis à Volta Grande do Xingu.

“Ademais, se os riscos à segurança energética nacional tivessem o condão de afastar eventuais insuficiências nas obrigações assumidas pela concessionária, o argumento poderia ser utilizado no âmbito do licenciamento ambiental para que esta se eximisse das condicionantes previstas na LO nº 1317/2015, referentes ao acompanhamento especial do TVR submetido ao Hidrograma de Consenso, o que, por óbvio, não aconteceu, justamente em razão da inviabilidade de uma discussão travada nesses termos”.

Em substituição ao Hidrograma de Consenso, a decisão impôs a aplicação do Hidrograma Provisório – cujas vazões são levemente superiores – durante o segundo semestre de 2021, conforme determinado pela equipe técnica do Ibama.

Para o ano 2022, o Ibama deverá redefinir as vazões do Hidrograma com base em Estudos Complementares que devem ser concluídos pela Norte Energia e na consulta livre, prévia e informada aos povos da Volta Grande do Xingu. Também vai basear sua decisão emavaliações técnicas do órgão ambiental até o dia 31/12/2021, conforme determinou a decisão judicial, de modo a garantir a reprodução dos ecossistemas e a manutenção dos modos de vida dos povos indígenas e ribeirinhos da Volta Grande do Xingu.

A decisão ainda estabelece que a avaliação das novas vazões para o Hidrograma deve observar os seguintes pressupostos: “a) o dever de manutenção dos ecossistemas, dos modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu; b) o respeito ao princípio da precaução; c) a tecnicidade das decisões; d) o respeito ao princípio da informação e da transparência; e e) a consulta Prévia, Livre e Informada das populações tradicionais moradoras da Volta Grande do Xingu”.

Pela primeira vez, desde o início do licenciamento ambiental da Usina, os povos da Volta Grande do Xingu têm garantido seu direito de participar efetivamente nas decisões que afetam o rio, a floresta do Xingu e seus direitos coletivos.

Fonte: Instituto Socioambiental ISA

Publicação Ambiente Legal, 22/06/2021

Edição: Ana A. Alencar

As publicações não refletem necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: Hidrograma de ConsensoIBAMARio Xingu secoseca no XinguUsina Belo MonteVazão de água no Rio Xingu
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