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Um novo plano de ação para a zona costeira brasileira

by Portal Ambiente Legal
13 de dezembro de 2017
in Geral, Justiça e Política
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Um novo plano de ação para a zona costeira brasileira
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Por Leandra Gonçalves e Leopoldo Cavaleri Gerhardinger*

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) aprovou recentemente o novo Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (PAF-ZC), elaborado ao longo do ano de 2017 pelo Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco).

O PAF integra a estratégia de implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, principal política pública para a conservação e enfrentamento das consequências das mudanças do clima na faixa litorânea. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, traz as ações, responsabilidades e arranjos institucionais voltadas à gestão ambiental costeira a serem realizadas, entre 2017 e 2019, por diferentes entidades governamentais, como Ministério Público Federal, Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), sociedade civil, entre outros.

Através de uma articulação em rede, com diversas entidades não-governamentais, a sociedade civil foi proponente de duas metas no PAF: a Ação 15, relacionada à “implementação do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 (Vida Subaquática) no Brasil”; e a Ação 16, que versa sobre a “aprovação e implementação do PL 6.969/2013”, conhecido como “Lei do Mar”.

A implementação do ODS 14 tem como objetivo incentivar a participação da sociedade civil – sejam elas redes de conhecimento, organizações não-governamentais e/ou movimentos sociais – na implementação e discussão das políticas públicas ligadas às questões costeiras e marinhas.

A aprovação da Lei do Mar busca promover debates para instituir a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar). O PL 6.969/2013, que tramita na Câmara dos Deputados, aparece como uma alternativa para institucionalizar procedimentos que ainda se fazem necessários para integrar as políticas setoriais e conciliar atividades produtivas à conservação da biodiversidade. A aprovação do texto contribuirá na estratégia de planejamento de Unidades de Conservação (UCs) costeiras e marinhas, aliando o conhecimento à tomada de decisão através da ferramenta do Planejamento Espacial Marinho.

Para além das metas defendidas pela sociedade civil, a ANAMMA propôs desenvolver estudo de caso regional de governança costeira-marinha integrada para o Ecossistema Babitonga (Santa Catarina). Já o Ministério Público Federal se comprometeu em promover ações para divulgação e implementação da Lei nº12.340/15 e sua regulamentação sobre a transferência da gestão das praias urbanas aos municípios – tema que tem sido altamente discutido em fóruns de gestão costeira.

A nova versão do PAF incluiu ainda o combate ao lixo no mar e prevê a realização de um diagnóstico abrangente sobre a questão, ao longo de mais de 7,5 mil quilômetros de litoral. A ideia é avaliar os impactos ambientais sobre o ecossistema marinho das toneladas de resíduos continentais lançadas em suas águas diariamente.

O Plano de Ação Federal para a Zona Costeira é ambicioso e apresenta oportunidades proporcionais aos desafios da zona costeira e marinha do país. Com a participação da sociedade e agregando diversos setores, será uma estratégia fundamental para uma maior governança dos oceanos no Brasil.

*Leandra Gonçalves é bióloga e especialista em Mar da Fundação SOS Mata Atlântica; Leopoldo Cavaleri Gerhardinger é pós-doutorando do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Ambos são membros voluntários da Ouvidoria do Mar.

Fonte: SOSMA

 

Tags: Direitos do MarLei do MarPlano de Ação Federal para a Zona Costeira (PAF-ZC)Plano Nacional de Gerenciamento Costeirozona costeira brasileira
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