ambiente legal
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plas, tal como a Certificação Ambiental, Agen-
tes Certificadores de projetos voltados para as
mudanças climáticas – Protocolo de Kyoto; em-
presas de engenharia ambiental etc..
Riscos de Diretores e Administradores – D&O.
O Judiciário tem papel preponderante no
incremento deste segmento de seguro no país.
Na medida em que as empresas forem cada vez
mais responsabilizadas pelos acidentes ocorri-
dos, mais e mais será necessária a contratação
de seguros pertinentes. Embora a legislação
brasileira seja extremamente moderna e rígida
contra os empresários em matéria de meio am-
biente, não existe o aparelhamento adequado
do poder judiciário – em nível nacional – para
instrumentalizar as prerrogativas legais. Dos
inúmeros acidentes que ocorrem no país, com
reflexos de danos ao meio ambiente – trans-
portes rodoviários e ferroviários – acidentes nas
indústrias e nas empresas de serviços em geral
-
poucos chegam ao Judiciário.
A obrigatoriedade ou não do seguro ambiental
No plano da natureza do contrato de seguro
ambiental, deve ser afastada qualquer medida im-
positiva, em particular aquela que torna a contrata-
ção do seguro obrigatória, por ser totalmente in-
compatível com a natureza do risco e o estágio de
desenvolvimento ainda precário deste segmento
de seguro no país. Algumas premissas podem ser
enunciadas como justificadoras da não obrigatorie-
dade do seguro ambiental:
(
i) o seguro obrigatório não espelha a realidade
do mercado segurador e a obrigatoriedade
impede o desenvolvimento de experiências
próprias de cada seguradora.
(
ii) o seguro obrigatório é instrumento ineficaz,
na medida em que não consegue a adesão
integral dos seguradores quanto a aceita-
ção dos riscos inerentes. Deve ser preser-
vado – sempre – o direito do segurador de
avaliar, mensurar e tarifar cada risco, de acordo
com seus métodos próprios.
(
iii) não é função do mercado segurador controlar o
cumprimento de normas ambientais – relativas à
segurança e prevenção de acidentes. A tarefa é de
competência original da Administração Pública.
O seguro não pode ser transformado, de forma
alguma, em “licença” para poluir.
(
iv) a compulsoriedade do seguro poderá apresen-
tar impacto negativo para pequenos e médios
negócios, inviabilizando-os – caso a apólice de
seguro venha a ser considerada como instru-
mento para a autorização de funcionamento
das empresas.
(
v) em última instância, o seguro deve ser apenas
mais uma “garantia financeira” – entre outras
-
de livre opção para o cidadão-empreendedor,
que o ordenamento jurídico pode exigir.
Também na Europa não há incentivos quan-
to a obrigatoriedade do seguro ambiental, en-
quanto que ele deve ser apenas mais um entre
outros instrumentos de prevenção e de recupe-
ração do meio ambiente – no caso de acidentes.
A garantia financeira, representada pelo contrato
de seguro, não pode ser colocada como condição
única para o empreendedor. Seguro não é tribu-
to e, também por isso, não deve ser exigido de
maneira impositiva. Deve ser mantido às se-
guradoras, enquanto segmento econômico da
iniciativa privada – nos termos constitucionais
brasileiros, o direito de recusa para àqueles riscos
indesejáveis. Nenhum tipo de seguro, mesmo de
natureza obrigatória, poderá, portanto, alterar
esse princípio básico inscrito na CF.
Muitos países da União Européia, de ma-
neira a permitirem que o segmento pudesse
melhor se desenvolver, formaram Pools (con-
sórcios) de Co-Seguros ou de Resseguros, co-
mercializando exclusivamente os seguros am-
bientais. Nem sempre os sistemas tradicionais de se-
guros e resseguros podemresolver a questãoda cobe-
rtura para riscos tão complexos e de alta exposição
a sinistros requerendo, portanto, soluções ex-
traordinárias. Outros segmentos adotam o mesmo
sistema: riscos atômicos e produtos farmacêuticos,
por exemplo.
Trata-se, sem dúvida, de um novo, amplo e
extremamente complexo segmento ainda não ex-
plorado na sua totalidade pelo mercado segurador
brasileiro e quiçá mundial. Apenas os USA já de-
senvolveram esse segmento, desde os anos 80, com
forte expressão. O Brasil certamente encontrará o
seu caminho.