ambiente legal
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Um n o v o o l h a r - 3
1
ª Parte
Por Marcelo Drügg Barreto Vianna
2
e
Jorge Thierry Calasans
3
H
istoricamente, até 1975, os investimentos
no setor energético brasileiro representaram cerca
de 8 a 10% dos investimentos totais feitos no País.
A política de redução da dependência externa e
o aumento da intensidade energética passaram a
exigir maiores investimentos em energia. O ápice
ocorreu em 1984, com os investimentos em ener-
gia representando 24% do total dos investimentos.
Nos últimos anos, os investimentos em energia
voltaram a representar cerca de 8% a 9% dos in-
vestimentos totais.
Em 1997 foi criado o Conselho Nacional de
Política Energética/CNPE, órgão de assessoramen-
to do Presidente da República na formulação de
políticas e diretrizes de energia.
Essas políticas e diretrizes de energia são desti-
nadas a: (1) promover o aproveitamento racional
dos recursos energéticos do país; (2) assegurar o
suprimento de insumos energéticos nas áreas mais
remotas ou de difícil acesso do País; (3) rever pe-
riodicamente as matrizes energéticas aplicadas às
diversas regiões do País; (4) estabelecer diretrizes
para programas específicos (uso do gás natural, do
álcool, do carvão ou da energia nuclear); (5) esta-
belecer diretrizes para a importação e exportação
de maneira a atender às necessidades de consumo
interno de petróleo e seus derivados, gás natural e
condensado.
Instrumentos de auditoria
ambiental e segurança do
trabalho aplicados aos setores
industrial e de energia
1
Um dos objetivos da Política Energética Na-
cional (PEN), também adotada em 1997 pela Lei
n° 9.478, de 6/8/97, é, justamente, incrementar a
utilização do gás natural.
Na primeira parte deste artigo, os autores fazem um apanhado da Política Nacional
Energética e das responsabilidades decorrentes da nova legislação sobre recursos hídricos e os
impactos ambientais do setor.
1 -
Este artigo foi apresentado no
5
° Congresso Internacional de
Direito Ambiental, ocorrido em
junho de 2001, que versou sobre
O Futuro do Controle da Poluição
e da Implementação Ambiental, e
publicado em seus Anais. A presente
versão contém algumas alterações/
atualizações com relação ao texto
original.
2 -
Marcelo Drügg Barreto Vianna é
engenheiro civil , M.Sc e Ph.D pela
University of Birmingham, Inglaterra.
Vice-Presidente da Câmara de
Comércio Internacional/CCI (Comitê
Brasileiro). Sócio-diretor da MBV
Consultores Associados (Consultoria e
auditorias na área ambiental)
3 -
Jorge Thierry Calasans é advogado,
doutor em direito pela Universidade
de Paris 1 Panthéon/Sorbonne