ambiente legal
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e os instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente, suas reformulações e legislação comple-
mentar.
O PDMA visa, também, ao aperfeiçoamento
gradual das técnicas e dos procedimentos adota-
dos pelo setor, pela definição de estudos e proje-
tos a serem desenvolvidos, dentre os quais: (1) a
consolidação, sistematização e aperfeiçoamento do
conhecimento do setor no tratamento das questões
socioambientais; (2) o acompanhamento das ações
socioambientais mais relevantes, relacionadas aos
empreendimentos em planejamento, implementa-
ção e operação; (3) a caracterização dos custos e dos
benefícios socio-ambientais resultantes da atuação
no setor; (4) a alocação adequada de recursos fi-
nanceiros, em função do aproveitamento múltiplo
por outros setores de atividade, das obras e serviços
executados sob liderança ou com a participação
do setor elétrico; (5) o esclarecimento e o envolvi-
mento da opinião pública, necessários à definição
de projetos e programas que melhor respondam
aos interesses da sociedade.
O papel do COMASE
O Comitê Coordenador das Atividades de
Meio Ambiente do Setor Elétrico/COMASE, cria-
do pelo Ministério de Minas e Energia em abril de
1988,
é uma entidade deliberativa integrada pelas
concessionárias do setor elétrico, pela ELETRO-
BRÁS e pelo DNAEE. Nesse fórum, são debatidas
as principais questões sociais e ambientais que afe-
tam o setor e estabelecidas as grandes linhas de sua
política nestes campos.
Por meio dos seus quatro Comitês Técnicos e
dos nove Grupos deTrabalho a eles subordinados, o
COMASE examina com maior profundidade
os assuntos que considera prioritários, esta-
belecendo estratégias, recomendações e dire-
trizes que incorporam o consenso do setor.
Assim, o PDMA e as diretrizes para o equa-
cionamento de questões ambientais e sociais espe-
cíficas passam por esse fórum de discussão e pela
aprovação indispensável no âmbito do próprio
setor.
O caso específico do setor de energia
Em novembro de 1986, a ELETROBRÁS
elaborou o Plano Diretor de Meio Ambiente
(
PDMA). Este Plano propôs uma política socio-
ambiental para o setor elétrico, com base em 4 dire-
trizes: a viabilidade ambiental, a inserção regional,
a articulação interinstitucional e com a sociedade e
finalmente, a eficácia gerencial.
O PDMA, anterior ao PEN, tem como obje-
tivo principal definir princípios básicos e diretrizes
que configurem a postura geral do setor elétrico no
trato das questões socioambientais nas etapas de
planejamento, implementação e operação dos seus
empreendimentos, compatível com as diretrizes
Cabeceira do Rio
Tocantins - Chapada dos
Veadeiros - GO.
Foto: Leandro Giatti